RETIFICAÇÃO
No parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa RFB No 1.052, de 5 de julho de 2010, publicada na página 27 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) No 128, de 7 de julho de 2010:
Onde se lê: “Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) (…) fixada para a entrega.”
Leia-se: “Parágrafo único. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins (…) fixada para a entrega.”