Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do regulamento do plano de benefícios ao disposto naquela Instrução Normativa.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do plano do regulamento do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar ao disposto naquela Instrução Normativa, que passa a ser de até 31 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA
Secretário de Previdência Complementar
(Of. El. nº 263-SPC/2002)
Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002