CONSULTA PÚBLICA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD),nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 6º, § 1º, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.000054/2021-37, submete à consulta pública a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte, e torna públicos os procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 29 de setembro de 2021 exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-
A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, de forma virtual por meio do canal da ANPD no Youtube. Informações adicionais, incluindo os horários de realização, serão disponibilizados em momento oportuno.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 30.08.2021)