DELIBERAÇÃO PREVIC Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2011
Aprova a Súmula PREVIC nº 2, que dispõe sobre a aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica, especialmente nas situações de enquadramento decorrente da edição da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 17 de maio de 2011, com fundamento no artigo 3º, incisos II e VI, da Lei Complementar nº 109, de 29 de abril de 2011, no artigo 2º, incisos III e V, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e na Instrução Previc nº 5, de 10 de agosto de 2010, decide:
Art. 1º Aprovar o seguinte enunciado de súmula administrativa, com efeito vinculante no âmbito da Previc e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:
"Súmula PREVIC nº 2. Aplica-se na Previdência Complementar Fechada o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, inclusive na hipótese de enquadramento decorrente da alteração promovida pela Resolução CMN nº 3.792, de 24.09.2009."
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.05.2011)