Legislação

Deliberação PREVIC nº 1, de 5.04.2011

11/04/2011

DELIBERAÇÃO PREVIC No 1 , DE 5 DE ABRIL DE 2011

 

 

Aprova a Súmula PREVIC No 01, que dispõe sobre o prazo para apresentação de defesa quando houver mais de um autuado em um mesmo processo administrativo.

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em cinco de abril de 2011, com fundamento no art. 3º, incisos II e V da Lei Complementar No 109, de 29 de abril de 2011, no art. 2º, inciso V, da Lei No 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e na Instrução Previc No 5, de 10 de agosto de 2010, decidiu:

 

Art. 1º Aprovar o seguinte enunciado de súmula administrativa, com efeito vinculante no âmbito da Previc e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:

 

"Súmula Previc No 1. O prazo para apresentação de defesa em face de auto de infração conta-se a partir da última notificação válida, quando forem dois ou mais os autuados no mesmo processo administrativo."

 

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ MARIA RABELO

Presidente

 

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.04.2011)