Legislação

Deliberação MPS/SPC nº 3, de 31.05.07

06/07/2007

DELIBERAÇÃO MPS/SPC (sic) Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2007

 












Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o propósito de propor estratégia nacional de educação financeira.

 

O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização – Coremec torna público que, em sessão realizada em 31 de maio de 2007, com base no art. 2°, §7°, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, decide:

Art. 1º Fica aprovada a criação de um Grupo de Trabalho – GT a fim de desenvolver e propor, no prazo de 6 (seis) meses a contar de sua instalação e sob a coordenação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, uma "Estratégia Brasileira de Educação Financeira".

§ 1º Considerar-se-á instalado o Grupo de Trabalho na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser convocada pela CVM, na qualidade de coordenador, cabendo-lhe a responsabilidade principal pela conclusão dos trabalhos.

Art. 2 º Cada integrante do Coremec indicará ao coordenador um membro titular e um membro suplente do Grupo de Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Deliberação.

§ 1º Nos termos do art. 2º, §6º, do Decreto nº 5.685, de 2006, poderão participar do Grupo de Trabalho, na condição de membros auxiliares e até o limite de 15 (quinze), representantes de entidades de classe, associações representativas ou organizações auto-reguladoras dos mercados sob supervisão do Coremec.

§ 2º Caberá ao Grupo de Trabalho selecionar as instituições que poderão indicar membros auxiliares, devendo ser escolhidas, preferencialmente, instituições de classe que desenvolvam atividades de educação financeira e tenham interesse de assumir responsabilidades na execução da estratégia nacional a ser proposta.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho estabelecer as regras de seu funcionamento e a periodicidade de suas reuniões, podendo deliberar alterações na composição de membros auxiliares, por qualquer motivo relevante.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá se apoiar na estrutura dos órgãos integrantes do Coremec, cabendo a responsabilidade principal pelo seu funcionamento, inclusive quanto à convocação de suas reuniões, à CVM, na qualidade de coordenador.

Parágrafo único. As atividades necessárias ao desenvolvimento da proposta de estratégia serão realizadas por meio das entidades, órgãos e instituições de seus membros, titulares ou auxiliares.

Art. 5º Caberá ao Grupo de Trabalho deliberar sobre a estrutura da estratégia e sugerir as áreas, públicos e temas a serem priorizados, estimando, sempre que possível, os recursos necessários à execução das ações propostas, e as eventuais limitações vislumbradas para tal execução.

§1º A proposta deverá ser elaborada em forma de minuta do documento final a ser aprovado pelo Coremec, denominado Estratégia Nacional de Educação de Financeira, contendo ao menos um Relatório e uma Proposta de Atuação, tratando ao menos dos seguintes aspectos:

a) público-alvo a ser atingido, estabelecendo a devida segmentação, conforme a prioridade sugerida: por faixa etária (crianças, jovens, adultos e terceira idade), escolaridade (fundamental, médio, superior e pós-graduação), de renda (classe econômica), por atividade (pequenos e médios empreendedores, trabalhadores, professores, profissionais de mercado, gerentes de bancos, magistrados, membros do Ministério Público etc.) ou por região;

b) objetivos a serem priorizados: crescimento do mercado, inclusão financeira, proteção do investidor, desenvolvimento social etc.;

c) áreas a serem priorizadas: desenvolvimento de habilidades em finanças pessoais, estímulo à poupança, relacionamento com crédito, micro-crédito, financiamento à habitação, proteção de investidores, inclusão no sistema financeiro, previdência e preparação para a aposentadoria, seguros etc.;

d) ações a serem desenvolvidas: páginas na rede mundial de computadores, palestras, publicações e outros impressos, cursos, seminários, encontros regionais, concursos, centrais de atendimento, treinamentos específicos, campanhas de divulgação etc.;

e) financiamento: estrutura de fontes (orçamentários, doações, cotas de participação, operações externas), modo de gestão dos recursos, instituições que aportarão recursos (p.ex., associações, entidades de classe, organizações auto-reguladoras, PNUD, BID, Banco Mundial, etc.);

f) responsabilidades: órgãos e entidades governamentais a serem envolvidos e, eventualmente, instituições privadas que poderiam participar;

g) organização: modo de coordenação da estratégia, como por exemplo por meio de uma comissão nacional ou por um órgão ou entidade já existente ou a ser criada;

h) Plano Plurianual (PPA): avaliação quanto à necessidade de criação de Programa ou Ações no PPA, sugerindo-os, em caso positivo, inclusive os respectivos indicadores e produtos, ou indicando os Programas já existentes a serem afetados;

i) avaliação da efetividade da estratégia: medida do grau de sucesso no alcance dos seus objetivos, escolha dos indicadores apropriados, metodologia e periodicidade da mensuração e responsabilidade pela auditoria dos resultados;

j) mecanismos de revisão da estratégia: responsabilidades pela reformulação, subsídios do processo de avaliação e procedimento de revisão que inclua audiências públicas.

§2º Durante os trabalhos de desenvolvimento da proposta e como subsídio à sua elaboração, o Grupo de Trabalho poderá adotar, entre outras, as seguintes providências:

I – promover inventário nacional de ações e projetos de educação financeira no país, podendo estabelecer, para tanto, página na rede mundial de computadores ou outros meios para o cadastramento voluntário dessas iniciativas, inclusive através de formulários padronizados;

II – desenvolver uma pesquisa nacional que mapeie o grau de conhecimento financeiro da população do País, cabendo ao Grupo de Trabalho decidir quanto à abordagem a ser empregada: se por testes de conhecimentos (objetiva) ou por levantamento de percepções e sentimentos (subjetiva);

III – pesquisar quanto à experiência internacional de estratégias nacionais de educação financeira.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.












LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO

Presidente do Comitê

 

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.07.2007)