Legislação

Deliberação CONEF nº 13, de 25.11.2013

25/11/2013

O COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA (CONEF) torna público que, em reunião extraordinária realizada em 21 de novembro de 2013, com base no art. 4º do Decreto 7.397, de 22 de dezembro de 2010, decidiu:
 
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Educação Financeira, destinada a promover a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF) e a divulgar as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades representadas no Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF).
 
Art. 2º O Presidente do CONEF fixará anualmente, mediante portaria, as datas em que será realizada a Semana Nacional de Educação Financeira.
 
Art. 3º O CONEF convidará os órgãos públicos, as entidades privadas e as organizações da sociedade civil para participarem da Semana Nacional de Educação Financeira, por meio da realização de eventos e atividades que promovam a educação financeira e a tomada de decisões conscientes por parte dos cidadãos, seguindo as diretrizes da ENEF, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010.
 
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ EDSON FELTRIM
Presidente do Comitê
 
 
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2013)
 
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