O COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA – CONEF torna público que, em reunião ordinária realizada em 21 de novembro de 2013, com base no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, e tendo em vista o art. 5º, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do CONEF, anexo à Deliberação CONEF nº 1, de 5 de maio de 2011, decidiu:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do anexo a esta Deliberação, as alterações promovidas no Regimento Interno do Comitê Nacional de Educação Financeira – CONEF, anexo à Deliberação CONEF nº 1, de 5 de maio de 2011.
Art. 2º Cabe à Secretaria Executiva do CONEF adotar as providências necessárias para a consolidação das alterações no Regimento Interno e sua divulgação no sítio utilizado pelo Comitê na internet (www.vidaedinheiro.gov.br).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDSON FELTRIM
Presidente do Comitê
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA (CONEF)
……………………………………………………………………………………..
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
……………………………………………………………………………………..
Art. 8º À Secretaria-Executiva do CONEF, a ser exercida pelo Banco Central do Brasil, compete:
………………………………………………………………………………………
VI – manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do Comitê, bem como das decisões adotadas em suas reuniões; e
VII – (Revogado)
……………………………………………………………………………. (NR)
CAPÍTULO VII
DAS ATAS
……………………………………………………………………………………..
Art. 29. As atas serão elaboradas pela Secretaria-Executiva preferencialmente em meio eletrônico e encaminhadas a todos os membros do Comitê. (NR)
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2013)