Dá nova redação ao § 3º do art. 55 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1° O § 3º do art. 55 do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O prazo previsto no inciso III do art. 28 não se aplica aos processos a que se refere o caput, os quais deverão ser apresentados até 31 de dezembro de 2010, observados os prazos prescricionais.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.09.2010)