O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam revigorados:
I – o Decreto n° 4.672, de 16 de abril de 2003;
II – o Decreto n°5.203, de 3 de setembro de 2004;
III – o Decreto n° 5.755, de 13 de abril de 2006;
IV – a redação originária do Anexo II do Decreto n° 5.847, de 14 de julho de 2006;
V – o Decreto n° 5.918, de 28 de setembro de 2006;
VI – o Decreto n° 6.081, de 12 de abril de 2007; e
VII – o Decreto n° 6.102, de 30 de abril de 2007.
Art. 2° Ficam revogados:
I – o Decreto n° 6.139, de 3 de julho de 2007;
II – o Decreto n° 6.162, de 20 de julho de 2007;
III – o Decreto n° 6.163, de 20 de julho de 2007;
IV – o Decreto n° 6.193, de 22 de agosto de 2007;
V – o Decreto n° 6.194, de 22 de agosto de 2007; e
VI – o Decreto n° 6.206, de 14 de setembro de 2007.
Parágrafo único. Ficam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. – Edição Extra de 04.10.2007)