Legislação

Decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021

20/09/2021

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………..

 

……………………………………………………………………………………………………………………….

 

  • 22. Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:

 

I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

 

II – mutuário pessoa física: 0,01118%;

 

III – mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e

 

IV – mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.09.2021)