Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRET A :
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15-A. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………..
XXII – nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 4 de junho de 2014, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até cento e oitenta dias: seis por cento.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 04.06.2014)