Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………..
XXIX – contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014.
……………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U.-Edição Extra de 25.04.2014)