Aprova a dilação do prazo para envio à ANS do Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias – REA-OUVIDORIAS – relativo ao ano de 2017.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, VI, § 1º e 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Decisão: Aprovada a dilação do prazo para envio à ANS do Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias – REA-OUVIDORIAS – relativo ao ano de 2017, das operadoras de planos privados de assistência à saúde, de que trata o § 1º do art. 4º, da Resolução Normativa nº 323, de 03/04/2013, regulamentado pelo art. 11 da Instrução Normativa nº 2, de 18 de dezembro de 2014, até o trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2018.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 16.04.2018)