Aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, e com o Decreto n 8.373/14, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.
- Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o cronograma de implantação do eSocial, trazido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02/10/2018.
- Fica revogada a Circular CAIXA nº 819, de 20 de Agosto de 2018.
- Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BARROS BARRETO
Vice-Presidente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018)