Legislação

Circular CEF n° 815, de 26 de junho de 2018

02/07/2018

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

1.1 Pelo fato de que o recolhimento rescisório do FGTS, conforme trata o subitem 2.2.2 da Versão 7, do Manual de Orientação de Recolhimento, aprovado pela Circular CAXA nº 807, de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 21/03/2018, e disponível em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx , FGTS – Circulares CAIXA 2018, contempla, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão, esclarecemos que a nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018.

1.2 As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelos Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.

1.3 A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução nº 1, de 29/11/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA nº 802, de 28/02/2018.

2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.  JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI Vice-Presidente Em Exercício Portaria – Nº 1026/18 – PRESI

JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI

Vice-Presidente Em Exercicio

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 02.07.2018)