Legislação

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11, de 20 de outubro de 2005

20/10/2005

Dispõe sobre a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o que consta no processo nº 10168.003488/2006-71, declara:

Artigo único. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que observada a legislação pertinente à matéria.

 JORGE ANTONIO DEHER RACHID

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2005)