Dispõe sobre a incidência da CPMF na transferência de recursos financeiros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 36 e 77 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, declara:
Artigo único. Os lançamentos para transferência de recursos financeiros garantidores das reservas técnicas, entre sociedades seguradoras ou entidades de previdência complementar, sujeitam-se à incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, ainda que a reorganização societária seja prevista em lei.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID