Torna fora de uso o código de receita 8931 – Multa Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29/05/2011 (sic), art. 65, IV).
O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto no art. 106 da Lei n° 12.309, de 9 de agosto de 2010, no Decreto no 4.950, de 9 de janeiro de 2004, na Instrução Normativa STN n° 2, de 22 de maio de 2009, e considerando que a receita recolhida no código 8931 deixou de ser arrecadada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passou a ser arrecadada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), DECLARA:
Art. 1º Fica fora de uso o código de receita 8931 – Multa Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29/05/2011 (sic), art. 65, IV).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cosar nº 93, de 9 de julho de 2001.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.09.2011)