Altera o Ato Declaratório nº 21, de 13 de março de 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara:
Art. 1º O preâmbulo do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014,”.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único a este ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do arquivo digital para apresentação, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.
APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a geração dos arquivos digitais com informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários desses planos.
1- REGRAS GERAIS
1.1 – A geração dos arquivos digitais, a validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão devem seguir o disposto neste Manual.
1.2 – Os arquivos digitais deverão ser gerados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetidos ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.3 – Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
1.4 – A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
1.5 – A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado nos arquivos, no início do processo de transmissão dos arquivos digitais.
2 – REGRAS GERAIS PARA A GERAÇÃO DOS ARQUIVOS E PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
2.1 – GERAÇÃO DOS ARQUIVOS
2.1.1 – Características dos arquivos digitais:
a) Os arquivos deverão ser mensais considerando o princípio de CAIXA e não de COMPETÊNCIA (ou seja, arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo);
b) Os arquivos deverão ser gerados no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e tem tamanho fixo ou variável (ver item 3-Leiaute);
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao final de cada campo, exceto no último campo, de cada registro deve ser inserido o caractere delimitador “;” (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador “;” (ponto e vírgula) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Exemplo (campos do registro):
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
COD_CIA
|
DT_SOLIC
|
NOM_PARTIC
|
NUM_PROP
|
NUM_PROCa
|
TIPO_PROD
|
TIPO_PLANO
|
CPF_PARTIC
|
CNPJ_CIA
|
DT_PAGTO
|
VR BRUTO
|
IRRF
|
VR_LIQ
|
COD_CIA; DT_SOLIC; NOM_PARTIC; NUM_PROP; NUM_PROC; TIPO_PROD; TIPO_PLANO; CPF_PARTIC; CNPJ_CIA; DT_PAGTO; VR_BRUTO; IRRF; VR_LIQ
12345;05122013;JOSE SILVA DE SOUZA;1234567890; 151208734562/57;05;10;01234567890; 99987654000199;23122013;50025,45;5248,12;44777,33
2.1.2 – Nomes dos arquivos a serem entregues pela empresa:
a) Em hipótese alguma poderá haver repetição no nome de arquivo, mesmo que correspondam a meses caixa diferentes.
b) Os nomes dos arquivos deverão ser assim constituídos:
b.1) Arquivos de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
– o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): CONTRIREC_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo.
Exemplo: arquivo de contribuições do mês de junho de 2013: CONTRIREC_062013.csv
b.2) Arquivos de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários:
– o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): PAGTORESGATES_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mês ano a que se referem as informações contidas no arquivo:
Exemplo: arquivo de resgates do mês de junho de 2013: PAGTORESGATES _062013.csv
2.1.3. Validação e transmissão dos arquivos à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Após gerar e gravar os arquivos, a empresa deverá baixar o programa Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais – SVA, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico -” www.receita.fazenda.gov.br”, seguindo a seqüência de opções: Serviços – Empresa – Cobrança e Fiscalização – Procedimento Fiscal -Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais- SVA, clicar em “Clique aqui para baixar o programa SVA”.
Instalar o programa SVA no computador e proceder à validação dos arquivos. Após concluídas as validações, com a correção de erros eventualmente indicados pelo SVA, efetuar a transmissão dos arquivos.
Para efetuar a transmissão, será necessário ter instalada a última versão do Receitanet, também disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
2.2 – PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 – Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por “C” – todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “;” (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por “N” – algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.2 – Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de acordo com a indicação de cada campo.
Exemplo:
COD_CIA
|
C
|
6
|
NUM_PROC
|
C
|
20
|
2.2.3 – Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico:
2.2.3.1 – Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: “.” “-” “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que deve constar no respectivo campo;
c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades e percentuais):
Valor monetário:
R$ 1.129.998,05; > 1129998,05;
1.255,42 ; > 1255,42;
Quantidades:
10.000; > 10000;
10.000,00; > 10000; ou ;10000,00;
0,00; > 0; ou ;0,00;
Percentuais:
17,00 %; > 17,00; ou ;17;
18,50 %; > 18,5; ou ;18,50;
2.2.3.2 – Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/”, “-“);
Exemplos:
01 de Janeiro de 2013; > 01012013;
11.11.2013; > 11112013;
21-03-2013; > 21032013;
09/08/13; > 09082013;
2.2.3.3 – Regras de preenchimento de campos numéricos referentes a caracteres ou códigos de identificação:
2.2.3.3.1 – Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-“, etc) não devem ser informadas.
Observação: os campos numéricos com tamanho fixo deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ
|
N
|
14
|
CPF
|
N
|
11
|
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10; > 23456789000110;
CNPJ: 00.456.789/0001-10; > 00456789000110;
CPF: 882.440.449-40; > 88244044940;
CPF: 002.333.449-40; > 00233344940;
2.2.3.3.2 – Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (COD_CIA, NUM_PROC, NUM_PROP, etc), deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: “.”, “/”, “-“, etc).
Observação: os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
COD_CIA
|
C
|
6
|
NUM_PROC
|
C
|
20
|
NUM_PROP
|
C
|
10
|
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
COD_CIA: 0473-5; > 0473-5;
NUM_PROC: 129.876.543.215-77; > 129.876.543.215-77;
NUM_PROP: 04.123.123-7; > 04.123.123-7;
3 – LEIAUTE DOS ARQUIVOS
Os arquivos digitais deverão ser gerados da seguinte forma:
a. Arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
a.1. Estruturas de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI
a.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar
b. Arquivo de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários
b.1. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI
b.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar
3.1 – ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DE CONTRIBUIÇÕES, PRÊMIOS E APORTES
3.1.1.- Estrutura de arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos dos participantes
3.1.1.1 – Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – modelo I:
Ordem do Campo no arquivo
|
Nome do campo que aparece na primeira
linha do arquivo separado por ponto e
vírgula
|
Conteúdo do Campo
|
Formato
|
Preenchimento
|
Tamanho
|
Valores válidos
|
Obrigatório
|
1
|
COD_CIA
|
Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC
|
C
|
Variável
|
–
|
–
|
Não
|
2
|
DT_BASE
|
Data do lançamento contábil da informação
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário
|
Sim
|
3
|
DT_PAGTO
|
Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA- ano calendário
|
Sim
|
4
|
NOM_PARTIC
|
Nome do participante
|
C
|
Variável
|
60
|
–
|
Sim
|
5
|
NUM_PROC
|
Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.
|
C
|
Variável
|
20
|
–
|
Sim
|
6
|
NUM_PROP
|
Número da Proposta
|
C
|
Variável
|
10
|
–
|
Sim
|
7
|
TIPO_PROD
|
Tipo do Produto:
1 – Previdência Tradicional
2 – Previdência Tradicional – FGB
3 – PGBL
4 – PAGP
5 – PRGP
6 – VI Tradicional
7 – VGBL
8 – VAGP
9 -VRGP
|
N
|
Fixo
|
2
|
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não
tiver a informação
|
Sim
|
8
|
TIPO_PLANO
|
Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 – Pagamento único por sobrevivência
2 – Pecúlio cobertura temporária
3 – Pecúlio cobertura vitalícia
4 – Renda certa
5 – Renda de pensão por falecimento – cobertura
temporária
6 – Renda de pensão por falecimento – cobertura
vitalícia
7 – Renda imediata
8 – Renda por invalidez
9 – Renda por sobrevivência – benefício definido
10 – Renda por sobrevivência – contribuição definida
11 – Renda temporária
12 – Dotal
|
N
|
Fixo
|
2
|
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.
|
Sim
|
9
|
CPF_PARTIC
|
CPF do participante
|
N
|
Fixo
|
11
|
CPF válido(s)
|
Sim
|
10
|
UF_PARTIC
|
UF do participante
|
C
|
Fixo
|
2
|
–
|
Sim
|
11
|
CNPJ_CIA
|
Número do CNPJ da Cia.
|
N
|
Fixo
|
14
|
CNPJ válido(s)
|
Sim
|
12
|
VR_CONTR
|
Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao. valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
13
|
NUM_ORDEM
|
Número da ordem de cada contribuição / prêmio
|
N
|
Variável
|
10
|
–
|
Sim
|
14
|
VR_CARRE
|
Valor total do Carregamento
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
15
|
PERC_CARRE
|
Percentual de Carregamento Benefício Definido:
até 30% Contribuição Definida:
até 10% Benefícios de Risco: até 30%
|
N
|
Variável
|
5
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
16
|
VR_CONT_PF
|
Parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
17
|
VR_CARR_PF
|
Valor do Carregamento correspondente à parcela do valor da Contribuição/ prêmio
Puro cujo ônus seja da própria pessoa física
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
3.1.1.2 – Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – modelo II:
Ordem do Campo no arquivo
|
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula
|
Conteúdo do Campo
|
Formato
|
Preenchimento
|
Tamanho
|
Valores válidos
|
Obrigatório
|
1
|
COD_CIA
|
Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC
|
C
|
Variável
|
–
|
–
|
Não
|
2
|
DT_REFER
|
Data a que se refere a contribuição/ prêmio – corresponde à data de início de vigência da cobertura a que se refere a mensalidade.
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário
|
Sim
|
3
|
NOM_PARTIC
|
Nome do participante
|
C
|
Variável
|
60
|
–
|
Sim
|
4
|
NUM_PROC
|
Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP
nº 105, de 1998.
|
C
|
Variável
|
20
|
–
|
Sim
|
5
|
NUM_PROP
|
Número da Proposta
|
C
|
Variável
|
10
|
–
|
Sim
|
6
|
TIPO_PROD
|
Tipo do Produto:
1 – Previdência Tradicional
2 – Previdência Tradicional – FGB
3 – PGBL
4 – PAGP
5 – PRGP
6 – VI Tradicional
7 – VGBL
8 – VAGP
9 -VRGP
|
N
|
Fixo
|
2
|
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação
|
Sim
|
7
|
TIPO_PLANO
|
Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 – Pagamento único por sobrevivência
2 – Pecúlio cobertura temporária
3 – Pecúlio cobertura vitalícia
4 – Renda certa
5 – Renda de pensão por falecimento – cobertura
temporária
6 – Renda de pensão por falecimento – cobertura
vitalícia
7 – Renda imediata
8 – Renda por invalidez
9 – Renda por sobrevivência – benefício definido
10 – Renda por sobrevivência – contribuição definida
11 – Renda temporária
12 – Dotal
|
N
|
Fixo
|
2
|
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.
|
Sim
|
8
|
CPF_PARTIC
|
CPF do participante
|
N
|
Fixo
|
11
|
CPF válido(s)
|
Sim
|
9
|
UF_PARTIC
|
UF do participante
|
C
|
Fixo
|
2
|
–
|
Sim
|
10
|
CNPJ_CIA
|
Número do CNPJ da Cia.
|
N
|
Fixo
|
14
|
CNPJ válido(s)
|
Sim
|
11
|
VR_CONTR
|
Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento.
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
12
|
NUM_ORDEM
|
Número da ordem de cada contribuição / prêmio
|
N
|
Variável
|
10
|
–
|
Sim
|
13
|
VR_CARRE
|
Valor total do Carregamento
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
14
|
PERC_CARRE
|
Percentual de Carregamento Benefício Definido:
até 30% Contribuição Definida:
até 10% Benefícios de Risco: até 30%
|
N
|
Variável
|
5
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
3.1.1.3 – Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:
Ordem do Campo no arquivo
|
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e
Vírgula
|
Conteúdo do Campo
|
Formato
|
Preenchimento
|
Tamanho
|
Valores válidos
|
Obrigatório
|
1
|
DT_PAGTO
|
Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário
|
Sim
|
2
|
NOM_PARTIC
|
Nome do participante
|
C
|
Variável
|
60
|
–
|
Sim
|
3
|
CPF_PARTIC
|
CPF do participante
|
N
|
Fixo
|
11
|
CPF válido(s)
|
Sim
|
4
|
UF_PARTIC
|
UF do participante
|
C
|
Fixo
|
2
|
–
|
Sim
|
5
|
CNPJ_CIA
|
Número do CNPJ da Cia.
|
N
|
Fixo
|
14
|
CNPJ válido(s)
|
Sim
|
6
|
VR_CONTR
|
Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao valor
total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar
|
Sim
|
3.2 – ESTRUTURA DO ARQUIVO DE RESGATES DE CONTRIBUIÇÕES PAGOS AOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
3.2.1 – Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI:
Ordem do Campo no arquivo
|
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e
Vírgula
|
Conteúdo do Campo
|
Formato
|
Preenchimento
|
Tamanho
|
Valores válidos
|
Obrigatório
|
1
|
COD_CIA
|
Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC
|
C
|
Variável
|
–
|
–
|
Não
|
2
|
DT_SOLIC
|
Data da Solicitação da Habilitação
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário
|
Sim
|
3
|
NOM_PARTIC
|
Nome do Participante
|
C
|
Variável
|
60
|
–
|
Sim
|
4
|
NUM_PROP
|
Número da Proposta
|
C
|
Variável
|
10
|
–
|
Sim
|
5
|
NUM_PROC
|
Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido
conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.
|
C
|
Variável
|
20
|
–
|
Sim
|
6
|
TIPO_PROD
|
Tipo do Produto:
1 – Previdência Tradicional
2 – Previdência Tradicional
– FGB
3 – PGBL
4 – PAGP
5 – PRGP
6 – VI Tradicional
7 – VGBL
8 – VAGP
9 -VRGP
|
N
|
Fixo
|
2
|
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não
tiver a informação.
|
Sim
|
7
|
TIPO_PLANO
|
Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 – Pagamento único por sobrevivência
2 – Pecúlio cobertura temporária
3 – Pecúlio cobertura vitalícia
4 – Renda certa
5 – Renda de pensão por
falecimento – cobertura temporária
6 – Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia
7 – Renda imediata
8 – renda por invalidez
9 – Renda por sobrevivência – benefício definido
10 – Renda por sobrevivência – contribuição definida
11 – Renda temporária
12 – Dotal
|
N
|
Fixo
|
2
|
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.
|
Sim
|
8
|
CPF_PARTIC
|
CPF do Participante
|
N
|
Fixo
|
11
|
CPF válido(s)
|
Sim
|
9
|
CNPJ_CIA
|
Número do CNPJ da Cia.
|
N
|
Fixo
|
14
|
CNPJ válido(s)
|
Sim
|
10
|
DT_PAGTO
|
Data do Pagamento e Baixa da Provisão
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário
|
Sim
|
11
|
VR BRUTO
|
Valor Bruto
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
12
|
IRRF
|
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
13
|
VR_LIQ
|
Valor Líquido
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
3.2.2 – Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:
Ordem do Campo no arquivo
|
Nome do campo que aparece na primeira
linha do arquivo separado por ponto e
vírgula
|
Conteúdo do Campo
|
Formato
|
Preenchimento
|
Tamanho
|
Valores válidos
|
Obrigatório
|
1
|
DT_SOLIC
|
Data da Solicitação da Habilitação
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário
|
Sim
|
2
|
NOM_PARTIC
|
Nome do Participante
|
C
|
Variável
|
60
|
–
|
Sim
|
3
|
CPF_PARTIC
|
CPF do Participante
|
N
|
Fixo
|
11
|
CPF válido(s)
|
Sim
|
4
|
CNPJ_CIA
|
Número do CNPJ da Cia.
|
N
|
Fixo
|
14
|
CNPJ válido(s)
|
Sim
|
5
|
DT_PAGTO
|
Data do Pagamento e Baixa da Provisão
|
N
|
Fixo
|
8
|
Numérico (DDMMAAAA)
Onde:
DD = dia do mês
variando de 01 a 31
MM = mês caixa variando de 01 a 12
AAAA – ano calendário
|
Sim
|
6
|
VR BRUTO
|
Valor Bruto
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
7
|
IRRF
|
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
8
|
VR_LIQ
|
Valor Líquido
|
N
|
Variável
|
16
|
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.
|
Sim
|
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.04.2014)