Legislação

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021

29/11/2021

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 93, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.

Parágrafo único. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ALTEMIR LINHARES DE MELO

 Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2021)