Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Declara:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTÔNIO VINHAS LUCAS
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2020)