Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiauteda Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.
DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 42, de 25 de maio de 2015.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 08.12.2015)