Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 03 de outubro de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019).
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato declaratório.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2018)