Legislação

Ato declaratório executivo COFINS Nº 94, de 26 de novembro de 2021

13/12/2021

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022).

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020,

DECLARA:

Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.

Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ALTEMIR LINHARES DE MELO

 

ANEXO ÚNICO

 LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf

  1. Regras gerais

Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Regra de preenchimento Descrição
1 Formato dos campos ALFANUMÉRICO (C): representados por “C” – todos os caracteres, excetuados o caractere “|” (pipe ou barra vertical).

NUMÉRICO (N): representados por “N” – pode conter apenas os valores de zero a nove.

2 Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc.);
3 Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda;

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas.

4 Campos numéricos referentes a valores Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais;

Os zeros não significativos não devem ser informados;

Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados;

Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.

5 Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal – N IF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas.

6 Formação dos campos Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

O caractere delimitador “|” (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou

alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere “|” (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” (barra vertical) delimitador de campo.

7 Formação dos registros Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.
8 Preenchimento dos campos Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato.

Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

9 Campo numérico referente a quantidade de meses Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;

Os zeros não significativos não devem ser informados;

Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados.

  1. Estrutura de arquivo

2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO – Responsável pelo preenchimento

DECPF – Declarante pessoa física

IDREC – Identificação do código de receita

BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

INFPC – Informações de Previdência Complementar

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – FAPI

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESFA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – FAPI

INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC – Identificação do código de receita

BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DAJUD – Despesa com ação judicial

QTMESES – Quantidade de meses

INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

SCP – Informações da sociedade em conta de participação

BPFSCP – Beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação

RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação

BPJSCP – Beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação

RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação

PSE – Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

RTPSE – Reembolso do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

RDTPSE – Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf – Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO – Responsável pelo preenchimento

DECPJ – Declarante pessoa jurídica

IDREC – Identificação do código de receita

BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

INFPC – Informações de Previdência Complementar

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – FAPI

RTSP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público

RTEP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Contribuição do ente público patrocinador

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESFA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – FAPI

ESSP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público

ESEP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Contribuição do ente público patrocinador

INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIBMR – Rendimentos Isentos – Bolsa de Estudo Recebida por Médico-residente

RICAP – Rendimentos Isentos – Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIL96 – Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS – Rendimentos Isentos Anuais – Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

VPEIM – Valores pagos às entidades imunes ou isentas – IN RFB 1.234/2012

RIMUN – Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III

RISEN – Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV

FCI – Fundo ou clube de investimento

IDREC – Identificação do código de receita

BPFFCI – Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RICAP – Rendimentos Isentos – Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

BPJFCI – Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PROC – Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

IDREC – Identificação do código de receita

BPFPROC – Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – FAPI

RTSP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESFA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – FAPI

ESSP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIRSR – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei nº 10.833/2003

BPJPROC – Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIRSR – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei nº 10.833/2003

RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC – Identificação do código de receita

BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

DAJUD – Despesa com ação judicial

QTMESES – Quantidade de meses

SCP – Informações da sociedade em conta de participação

BPFSCP – Beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação

RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação

BPJSCP – Beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação

RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação

PSE – Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

RTPSE – Reembolso do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

RDTPSE – Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf – Término da declaração

  1. Leiaute do arquivo

3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo;

– Deve ser o primeiro registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 Dirf Sim
2 Ano referência N Fixo 4 2022 Sim
3 Ano-calendário N Fixo 4 2021 ou 2022 Sim
4 Indicador de retificadora C Fixo 1 S – Retificadora

N – Original

Sim
5 Número do recibo N Fixo 12 Não
6 Identificador de estrutura do leiaute C Fixo 7 XJFSFHB Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
5 Número do recibo O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a “S” e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.

3.2 Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo;

– Deve ser o segundo registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RESPO Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 DDD N Fixo 2 Sim
5 Telefone N Variável 9 Sim
6 Ramal N Variável 6 Não
7 Fax N Variável 9 Não
8 Correio eletrônico C Variável 50 Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 DDD O primeiro algarismo deve ser diferente de zero.
5 Telefone Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos.
7 Fax Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos.

3.3 Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física;

– Deve ser o terceiro registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo;

– Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPJ.

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPF Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior

N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior

Sim
5 Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros C Fixo 1 S – Titular de serviços notariais e de registros

N – Não é titular de serviços notariais e de registros

Sim
6 Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial C Fixo 1 S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde

N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde

Sim
7 Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP C Fixo 1 S – Sócio ostensivo

N – Não é sócio ostensivo

Sim
8 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S – Encerramento de espólio/saída definitiva do país

N – Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país

Sim
9 Data do Evento D Fixo 8 Não
10 Tipo de Evento N Fixo 1 1 – Encerramento de espólio

2 – Saída definitiva do Brasil

Não
11 Indicador de declarante falecido C Fixo 1 S – Declarante falecido

N – Declarante não falecido

Sim
12 Data do óbito D Fixo 8 Não
13 Situação do espólio N Fixo 1 0 – Sem espólio

1 – Espólio não encerrado

Não
14 CPF do inventariante N Fixo 11 Não
15 Nome do inventariante C Variável 60 Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
9 Data do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 8 igual a “S”.
10 Tipo de Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 8 igual a “S”.
11 Indicador de declarante falecido Deve ser preenchido com “S” se o campo de ordem 8 igual a “S” e campo de ordem 10 igual a 1
13 Situação do espólio Permitido somente para as declarações normais

Para o encerramento de espólio a declaração será sempre de situação especial;

Declarante falecido – indicador igual a SIM

Situação 1 – sem espólio

apresentar declaração normal do ano-calendário;

informar data do óbito e situação do espólio igual a 0;

Observação: não serão aceitas declarações para anos posteriores ao ano da data do óbito sem espólio;

Situação 2 – com espólio não encerrado

apresentar declaração normal do ano-calendário;

informar data do óbito e situação do espólio igual a 1;

Observação: serão aceitas declarações para anos posteriores ao ano da data do óbito até que seja apresentada uma declaração de situação especial – encerramento de espólio;

Situação 3 – encerramento de espólio

apresentar declaração de situação especial do ano-calendário;

Observação: os campos 12 a 15 não serão preenchidos;

3.4 Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica;

– Deve ser o terceiro registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo;

– Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPF.

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPJ Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim
4 Natureza do declarante N Fixo 1 0 – Pessoa jurídica de direito privado

1 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal

2 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública

Sim
estadual, municipal ou do Distrito Federal

3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal

4 – Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal

8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito)

5 CPF responsável perante o CNPJ N Fixo 11 Sim
6 Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP C Fixo 1 S – Sócio ostensivo

N – Não é sócio ostensivo

Sim
7 Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial C Fixo 1 S – Depositário de crédito decorrente de decisão judicial

N – Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial

Sim
8 Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento C Fixo 1 S – Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento

N – Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento

Sim
9 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior

N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior

Sim
10 Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial C Fixo 1 S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde

N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde

Sim
11 Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV) C Fixo 1 S – Existe pagamento de valores a entidades imunes/isentas

N – Não existe pagamento de valores a entidades imunes/isentas

Sim
12 Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal C Fixo 1 S – Fundação pública de direito privado

N – Não é fundação pública de direito privado

Sim
13 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S – Declaração de situação especial

N – Não é declaração de situação especial

Sim
14 Data do evento D Fixo 8 Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Natureza do declarante Relativamente à natureza do declarante 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:

1. Para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf;

2. Para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;

3. A declaração deverá ser entregue na RFB.

11 Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV) Indicador com a opção “Sim” permitido somente se campo de ordem 4 – Natureza do declarante, igual a “0”, “1”, “3” ou “8”
12 Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal Indicador com a opção “S” permitido somente se campo de ordem 4 – Natureza do declarante, igual a “1”, “2” ou “8”

Para as demais naturezas do declarante deve ser igual a “N”

14 Data do evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 13 igual a “S”.

3.5 Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

Regras de validação do registro:

– Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;

– Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 IDREC Sim
2 Código de receita N Fixo 4 De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN RFB nº 1990/2020 Sim

3.6 Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFDEC Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não
5 Indicador de identificação do alimentando C Fixo 1 S – Existem informações detalhadas do alimentando

N – Não existem informações detalhadas do alimentando

Sim
6 Indicador de identificação da previdência complementar C Fixo 1 S – Existem informações detalhadas da previdência complementar

N – Não existem informações detalhadas da previdência complementar

Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
5 Indicador de identificação do alimentando Se campo igual a “S” – deverá constar o registro INFPA seguido do registro de valor (RTPA e/ou ESPA) para cada alimentando.

Se campo igual a “N” – não apresentar o registro INFPA; deverão constar os registros de valores (RTPA e/ou ESPA) com o valor total de pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário.

– As informações detalhadas a que se refere o campo são: CPF, data de nascimento, nome e relação de dependência do alimentando (registro INFPA).

6 Indicador de identificação da previdência complementar Se campo igual a “S” – deverá constar o registro INFPC seguido do registro de valor (RTPP, RTFA, RTSP e/ou ESPP, ESFA, ESSP) para cada entidade de previdência complementar do beneficiário.

Se campo igual a “N” – não apresentar o registro INFPC; deverão constar apenas os registros de valores mensais (RTPP, RTFA, RTSP e/ou ESPP, ESFA, ESSP) com o total dos valores de previdência complementar pagos pelo beneficiário.

– As informações detalhadas a que se refere o campo são: CNPJ e Nome empresarial da entidade de previdência complementar (registro INFPC).

3.7 Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJDEC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

3.8 Registro de valores pagos às entidades imunes e isentas (identificador VPEIM)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Registro permitido somente para declarante pessoa jurídica; e se campo 12 do registro DECPJ igual a “S”;

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 VPEIM Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

3.9 Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 FCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

3.10 Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFFCI Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

3.11 Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJFCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

3.12 Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Tipo de justiça;

– Número do processo;

– Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 PROC Sim
2 Indicador de Justiça N Fixo 1 1 – Justiça federal

2 – Justiça do trabalho

3 – Justiça estadual/Distrito Federal

Sim
3 Número do processo C Variável 20 Sim
4 Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 – Pessoa física

2 – Pessoa jurídica

Não
5 CPF do advogado/ CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos

CNPJ com 14 dígitos

Não
6 Nome do advogado/ Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições

Não
7 Valor pago para o advogado N Variável 13 Valor pago para o advogado Não

3.13 Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPFPROC Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

3.14 Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPJPROC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

3.15 Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Identificador de rendimento recebido acumuladamente;

– Número do processo/requerimento.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 RRA Sim
2 Identificador de rendimento recebido acumuladamente N Fixo 1 1 – Pago pelo declarante

2 – Pago pela justiça

Sim
3 Número do processo/requerimento C Variável 20 Não
4 Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 – Pessoa física

2 – Pessoa jurídica

Não
5 CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos

CNPJ com 14 dígitos

Não
6 Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física com até 60 posições

Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150 posições

Não
7 Valor pago para o advogado N Variável 13 Valor pago para o advogado Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
3 Número do processo/requerimento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.

3.16 Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente por:

– CPF;

– Natureza do RRA;

– Deve estar associado ao registro do tipo IDREC.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFRRA Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Natureza do RRA C Variável 50 Não
5 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não
6 Indicador de identificação do alimentando C Fixo 1 S – Existem informações detalhadas do alimentando

N – Não existem informações detalhadas do alimentando

Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
6 Indicador de identificação do alimentando 1. O campo só poderá ser igual a “S” se o campo 2 do registro RRA igual a “1” (Pago pelo declarante);

2. Se campo igual a “S” – deverá constar o registro INFPA e RTPA para cada alimentando;

3. Se campo igual a “N” – não apresentar o registro INFPA; deverá constar o registro RTPA com o valor de pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário;

4. As informações detalhadas a que se refere o campo são: CPF, Data de nascimento e Nome do alimentando (registro INFPA).

3.17 Registro de identificação de Previdência Complementar (identificador INFPC)

Regras de validação do registro:

– Registro permitido somente se campo 6 do registro BPFDEC (Indicador de identificação da previdência complementar) igual a “S”;

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC;

– Deve constar um registro INFPC para cada CNPJ de entidade de previdência complementar.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 INFPC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

3.18 Registro de informações do beneficiário da pensão alimentícia (identificador INFPA)

Regras de validação do registro:

– Registro permitido somente se Indicador de identificação do alimentando igual a “S” (BPFDEC, campo 5; e BPFRRA, campo 6);

– Registro INFPA associado ao BPFRRA será permitido somente quando o identificador de rendimento recebido acumuladamente igual a “1 – Pago pelo declarante” (campo 2 do registro RRA);

– Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;

– Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC, BPFRRA.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 INFPA Sim
2 CPF do alimentando N Fixo 11 Não
3 Data de nascimento D Fixo 8 Não
4 Nome C Variável 60 Sim
5 Relação de dependência N Fixo 2 03 – Cônjuge/ Companheiro (a)

04 – Filho (a)

06 – Enteado (a)

08 – Pai/Mãe

10 – Agregado/Outros

Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
2 CPF do alimentando Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração.
3 Data de nascimento Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF.

3.19 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTFA, RTSP, RTEP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESFA, ESSP, ESEP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIBMR, RICAP, RISCP, RIMUN, RISEN e DAJUD)

Regras de validação do registro:

– Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário;

– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

– Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC, BPFRRA, BPFSCP, BPJSCP, INFPC, INFPA, VPEIM.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Variável 5 RTRT

RTPO

Sim
RTPP

RTFA

RTSP

RTEP

RTDP

RTPA

RTIRF

CJAC

CJAA

ESRT

ESPO

ESPP

ESFA

ESSP

ESEP

ESDP

ESPA

ESIR

ESDJ

RIP65

RIDAC

RIIRP

RIAP

RIMOG

RIBMR

RICAP

RISCP

RIMUN

RISEN

DAJUD

2 Janeiro N Variável 13 Não
3 Fevereiro N Variável 13 Não
4 Março N Variável 13 Não
5 Abril N Variável 13 Não
6 Maio N Variável 13 Não
7 Junho N Variável 13 Não
8 Julho N Variável 13 Não
9 Agosto N Variável 13 Não
10 Setembro N Variável 13 Não
11 Outubro N Variável 13 Não
12 Novembro N Variável 13 Não
13 Dezembro N Variável 13 Não
14 Décimo Terceiro N Variável 13 Não

3.20 Registro de valores anuais isentos/sem retenção (identificadores RIL96, RIPTS e RIRSR)

Regras de validação do registro:

– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

– Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC (RIL96 e RIPTS), BPFPROC/BPJPROC (RIRSR);

– Registro RIRSR permitido somente se “indicador de justiça” do registro PROC igual a 1 (Justiça Federal).

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RIL96

RIPTS

RIRSR

Sim
2 Valor pago no ano N Variável 13 Sim

3.21 Registro de valores anuais de rendimentos isentos – outros (identificador RIO)

Regras de validação do registro:

– Ocorrerá apenas um registro para cada beneficiário;

– Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC ou BPFFCI

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 RIO Sim
2 Valor pago no ano N Variável 13 Sim
3 Descrição dos rendimentos isentos – outros C Variável 60 Sim

3.22 Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)

Regras de validação do registro:

– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

– Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 QTMESES Sim
2 Quantidade meses – janeiro N Variável 4 Não
3 Quantidade meses – fevereiro N Variável 4 Não
4 Quantidade meses – março N Variável 4 Não
5 Quantidade meses – abril N Variável 4 Não
6 Quantidade meses – maio N Variável 4 Não
7 Quantidade meses – junho N Variável 4 Não
8 Quantidade meses – julho N Variável 4 Não
9 Quantidade meses – agosto N Variável 4 Não
10 Quantidade meses – setembro N Variável 4 Não
11 Quantidade meses – outubro N Variável 4 Não
12 Quantidade meses – novembro N Variável 4 Não
13 Quantidade meses – dezembro N Variável 4 Não

,3.23 Registro de informações da Sociedade em Conta de Participação (identificador SCP)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados em ordem crescente de CNPJ.

– Deve constar um registro para cada CNPJ de Sociedade em conta de participação

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 SCP Sim
2 CNPJ da Sociedade em Conta de Participação N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial da Sociedade em Conta de Participação C Variável 150 Sim

3.24 Registro de beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação (identificador BPFSCP)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJSCP, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo SCP.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFSCP Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Percentual de participação na SCP N Variável 4 Não

3.25 Registro de beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação (identificador BPJSCP)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFSCP, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo SCP.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJSCP Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim
4 Percentual de participação na SCP C Variável 4 Não

3.26 Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador PSE)

Regras de validação do registro:

– Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 PSE Sim

3.27 Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador OPSE)

Regras de validação do registro:

– Ocorre caso exista o registro PSE;

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 OPSE Sim
2 CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim
4 Registro ANS N Fixo 6 Não

3.28 Registro de titular do plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador TPSE)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente.

– Deve estar associado ao registro do tipo OPSE.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 TPSE Sim
2 CPF do titular N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Valor pago no ano N Variável 9 Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Valor pago no ano Preenchimento obrigatório se o titular não possuir dependente cadastrado e nem reembolso informado.

3.29 Registro de informação de reembolso do titular do plano de saúde – coletivo empresarial (identificador RTPSE)

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente de CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);

– Deve estar associado ao registro do tipo TPSE;

– Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RTPSE Sim
2 CPF/CNPJ do prestador de serviço N Variável 14 CPF com 11 dígitos

CNPJ com 14 dígitos

Sim
3 Nome/Nome empresarial do prestador de serviço C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições

Sim
4 Valor do reembolso do ano-calendário N Variável 9 Não
5 Valor do reembolso de anos anteriores N Variável 9 Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Valor do reembolso do ano-calendário Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.
5 Valor do reembolso de anos anteriores Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.

3.30 Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador DTPSE)

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;

– Deve estar associado ao registro do tipo TPSE.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DTPSE Sim
2 CPF do dependente N Fixo 11 Não
3 Data de nascimento D Fixo 8 Não
4 Nome C Variável 60 Sim
5 Relação de dependência N Fixo 2 03 – Cônjuge/ Companheiro(a)

04 – Filho(a)

06 – Enteado(a)

08 – Pai/Mãe

10 – Agregado/ Outros

Não
6 Valor pago no ano N Variável 9 Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
2 CPF do dependente Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração.
3 Data de nascimento Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF.
6 Valor pago no ano Preenchimento obrigatório se o dependente não possuir reembolso informado.

3.31 – Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTPSE):

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente de CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);

– Deve estar associado ao registro do tipo DTPSE;

– Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 RDTPSE Sim
2 CPF/CNPJ do prestador de serviço N Variável 14 CPF com 11 dígitos

CNPJ com 14 dígitos

Sim
3 Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições

Sim
4 Valor do reembolso do ano-calendário N Variável 9 Não
5 Valor do reembolso de anos anteriores N Variável 9 Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Valor do reembolso do ano-calendário Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário
5 Valor do reembolso de anos anteriores Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores

3.32 Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)

Regras de validação do registro:

– Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 RPDE Sim

3.33 Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Beneficiário;

– Código de país;

– Número de identificação fiscal – NIF;

– Deve estar associado ao registro do tipo RPDE.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 BRPDE Sim
2 Beneficiário N Fixo 1 1 – Pessoa física

2 – Pessoa jurídica

Sim
3 Código de país N Variável 3 De acordo com a tabela de códigos dos países constante na IN RFB nº 1990/2020 Sim
4 Número de identificação fiscal – NIF C Variável 30 Não
5 Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal – NIF C Fixo 1 S – Dispensado do Número de identificação fiscal – NIF

N – Não é dispensado do Número de identificação fiscal – NIF

Sim
6 Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal – NIF C Fixo 1 S – Dispensado do Número de identificação fiscal – NIF

N – Não é dispensado do Número de identificação fiscal – NIF

Sim
7 CPF/CNPJ N Variável 14 CPF com 11 dígitos

CNPJ com 14 dígitos

Não
8 Nome/Nome empresarial C Variável 150 Sim
9 Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica N Fixo 3 De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN RFB nº 1990/2020 Não
10 Logradouro C Variável 60 Não
11 Número C Variável 6 Não
12 Complemento C Variável 25 Não
13 Bairro/Distrito C Variável 20 Não
14 Código postal N Variável 10 Não
15 Cidade C Variável 40 Não
16 Estado/Província C Variável 40 Não
17 Telefone N Variável 15 Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
9 Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica Preenchimento obrigatório se campo de ordem 2 (Beneficiário) igual a 2.

3.34 Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Data do pagamento;

– Código de receita;

– Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 VRPDE Sim
2 Data do pagamento D Fixo 8 Sim
3 Código de receita N Fixo 4 Sim
4 Tipo de rendimento N Fixo 3 De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN RFB nº 1990/2020 Sim
5 Rendimento pago N Variável 13 Sim
6 Imposto retido N Variável 13 Não
7 Forma de tributação N Fixo 2 De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN RFB nº 1990/2020 Sim

3.35 Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração;

– Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 INF Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Informações complementares C Variável 500 Sim

3.36 Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo;

– Deve ser o último registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 FIMDirf Sim