Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020,
DECLARA:
Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.
Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf
- Regras gerais
Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
Nº | Regra de preenchimento | Descrição |
1 | Formato dos campos | ALFANUMÉRICO (C): representados por “C” – todos os caracteres, excetuados o caractere “|” (pipe ou barra vertical).
NUMÉRICO (N): representados por “N” – pode conter apenas os valores de zero a nove. |
2 | Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data | Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc.); |
3 | Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita | Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas. |
4 | Campos numéricos referentes a valores | Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais;
Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados; Todos os valores monetários devem estar expressos em reais. |
5 | Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação | Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal – N IF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas. |
6 | Formação dos campos | Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador “|” (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou |
alfanuméricos;
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere “|” (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” (barra vertical) delimitador de campo. |
||
7 | Formação dos registros | Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. |
8 | Preenchimento dos campos | Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato.
Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento. |
9 | Campo numérico referente a quantidade de meses | Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;
Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados. |
- Estrutura de arquivo
2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física
Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte
RESPO – Responsável pelo preenchimento
DECPF – Declarante pessoa física
IDREC – Identificação do código de receita
BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial
RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário
CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores
ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável
ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial
ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes
ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial
INFPC – Informações de Previdência Complementar
RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada
RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – FAPI
ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada
ESFA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – FAPI
INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia
RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia
ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia
RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo
RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário
RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros
BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente
IDREC – Identificação do código de receita
BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
DAJUD – Despesa com ação judicial
QTMESES – Quantidade de meses
INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia
RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia
SCP – Informações da sociedade em conta de participação
BPFSCP – Beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação
BPJSCP – Beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação
PSE – Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
RTPSE – Reembolso do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
RDTPSE – Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos
FIMDirf – Término da declaração
2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica
Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte
RESPO – Responsável pelo preenchimento
DECPJ – Declarante pessoa jurídica
IDREC – Identificação do código de receita
BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial
RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário
CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores
ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável
ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial
ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes
ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial
INFPC – Informações de Previdência Complementar
RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada
RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – FAPI
RTSP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público
RTEP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Contribuição do ente público patrocinador
ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada
ESFA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – FAPI
ESSP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público
ESEP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Contribuição do ente público patrocinador
INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia
RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia
ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia
RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo
RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário
RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
RIBMR – Rendimentos Isentos – Bolsa de Estudo Recebida por Médico-residente
RICAP – Rendimentos Isentos – Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
RIL96 – Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
RIPTS – Rendimentos Isentos Anuais – Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros
BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
VPEIM – Valores pagos às entidades imunes ou isentas – IN RFB 1.234/2012
RIMUN – Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III
RISEN – Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV
FCI – Fundo ou clube de investimento
IDREC – Identificação do código de receita
BPFFCI – Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário
CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores
ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável
ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial
RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RICAP – Rendimentos Isentos – Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros
BPJFCI – Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
PROC – Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal
IDREC – Identificação do código de receita
BPFPROC – Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial
RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário
CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores
ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável
ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial
ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes
ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial
RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada
RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – FAPI
RTSP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público
ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada
ESFA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – FAPI
ESSP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor Público
RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia
ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia
RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RIRSR – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei nº 10.833/2003
BPJPROC – Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RIRSR – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei nº 10.833/2003
RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente
IDREC – Identificação do código de receita
BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável
RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial
INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia
RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
DAJUD – Despesa com ação judicial
QTMESES – Quantidade de meses
SCP – Informações da sociedade em conta de participação
BPFSCP – Beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação
BPJSCP – Beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação
PSE – Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
RTPSE – Reembolso do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
RDTPSE – Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos
FIMDirf – Término da declaração
- Leiaute do arquivo
3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)
Regras de validação do registro:
– Registro obrigatório no arquivo; – Deve ser o primeiro registro no arquivo; – Ocorre somente uma vez no arquivo. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | Dirf | Sim |
2 | Ano referência | N | Fixo | 4 | 2022 | Sim |
3 | Ano-calendário | N | Fixo | 4 | 2021 ou 2022 | Sim |
4 | Indicador de retificadora | C | Fixo | 1 | S – Retificadora
N – Original |
Sim |
5 | Número do recibo | N | Fixo | 12 | – | Não |
6 | Identificador de estrutura do leiaute | C | Fixo | 7 | XJFSFHB | Sim |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
5 | Número do recibo | O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a “S” e declaração transmitida sem o uso de certificação digital. |
3.2 Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)
Regras de validação do registro:
– Registro obrigatório no arquivo; – Deve ser o segundo registro no arquivo; – Ocorre somente uma vez no arquivo. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | RESPO | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | DDD | N | Fixo | 2 | – | Sim |
5 | Telefone | N | Variável | 9 | – | Sim |
6 | Ramal | N | Variável | 6 | – | Não |
7 | Fax | N | Variável | 9 | – | Não |
8 | Correio eletrônico | C | Variável | 50 | – | Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
4 | DDD | O primeiro algarismo deve ser diferente de zero. |
5 | Telefone | Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. |
7 | Fax | Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. |
3.3 Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)
Regras de validação do registro:
– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física; – Deve ser o terceiro registro no arquivo; – Ocorre somente uma vez no arquivo; – Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPJ. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | DECPF | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior | C | Fixo | 1 | S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior
N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior |
Sim |
5 | Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros | C | Fixo | 1 | S – Titular de serviços notariais e de registros
N – Não é titular de serviços notariais e de registros |
Sim |
6 | Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial | C | Fixo | 1 | S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde
N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde |
Sim |
7 | Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP | C | Fixo | 1 | S – Sócio ostensivo
N – Não é sócio ostensivo |
Sim |
8 | Indicador de situação especial da declaração | C | Fixo | 1 | S – Encerramento de espólio/saída definitiva do país
N – Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país |
Sim |
9 | Data do Evento | D | Fixo | 8 | – | Não |
10 | Tipo de Evento | N | Fixo | 1 | 1 – Encerramento de espólio
2 – Saída definitiva do Brasil |
Não |
11 | Indicador de declarante falecido | C | Fixo | 1 | S – Declarante falecido
N – Declarante não falecido |
Sim |
12 | Data do óbito | D | Fixo | 8 | – | Não |
13 | Situação do espólio | N | Fixo | 1 | 0 – Sem espólio
1 – Espólio não encerrado |
Não |
14 | CPF do inventariante | N | Fixo | 11 | – | Não |
15 | Nome do inventariante | C | Variável | 60 | – | Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
9 | Data do Evento | O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 8 igual a “S”. |
10 | Tipo de Evento | O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 8 igual a “S”. |
11 | Indicador de declarante falecido | Deve ser preenchido com “S” se o campo de ordem 8 igual a “S” e campo de ordem 10 igual a 1 |
13 | Situação do espólio | Permitido somente para as declarações normais
Para o encerramento de espólio a declaração será sempre de situação especial; Declarante falecido – indicador igual a SIM Situação 1 – sem espólio apresentar declaração normal do ano-calendário; |
informar data do óbito e situação do espólio igual a 0;
Observação: não serão aceitas declarações para anos posteriores ao ano da data do óbito sem espólio; Situação 2 – com espólio não encerrado apresentar declaração normal do ano-calendário; informar data do óbito e situação do espólio igual a 1; |
||
Observação: serão aceitas declarações para anos posteriores ao ano da data do óbito até que seja apresentada uma declaração de situação especial – encerramento de espólio;
Situação 3 – encerramento de espólio apresentar declaração de situação especial do ano-calendário; Observação: os campos 12 a 15 não serão preenchidos; |
3.4 Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)
Regras de validação do registro:
– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica; – Deve ser o terceiro registro no arquivo; – Ocorre somente uma vez no arquivo; – Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPF. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | DECPJ | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
4 | Natureza do declarante | N | Fixo | 1 | 0 – Pessoa jurídica de direito privado
1 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal 2 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública |
Sim |
estadual, municipal ou do Distrito Federal
3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal 4 – Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito) |
||||||
5 | CPF responsável perante o CNPJ | N | Fixo | 11 | – | Sim |
6 | Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP | C | Fixo | 1 | S – Sócio ostensivo
N – Não é sócio ostensivo |
Sim |
7 | Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial | C | Fixo | 1 | S – Depositário de crédito decorrente de decisão judicial
N – Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial |
Sim |
8 | Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento | C | Fixo | 1 | S – Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento
N – Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento |
Sim |
9 | Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior | C | Fixo | 1 | S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior
N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior |
Sim |
10 | Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial | C | Fixo | 1 | S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde
N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde |
Sim |
11 | Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV) | C | Fixo | 1 | S – Existe pagamento de valores a entidades imunes/isentas
N – Não existe pagamento de valores a entidades imunes/isentas |
Sim |
12 | Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal | C | Fixo | 1 | S – Fundação pública de direito privado
N – Não é fundação pública de direito privado |
Sim |
13 | Indicador de situação especial da declaração | C | Fixo | 1 | S – Declaração de situação especial
N – Não é declaração de situação especial |
Sim |
14 | Data do evento | D | Fixo | 8 | – | Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
4 | Natureza do declarante | Relativamente à natureza do declarante 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:
1. Para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf; |
2. Para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;
3. A declaração deverá ser entregue na RFB. |
||
11 | Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV) | Indicador com a opção “Sim” permitido somente se campo de ordem 4 – Natureza do declarante, igual a “0”, “1”, “3” ou “8” |
12 | Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal | Indicador com a opção “S” permitido somente se campo de ordem 4 – Natureza do declarante, igual a “1”, “2” ou “8”
Para as demais naturezas do declarante deve ser igual a “N” |
14 | Data do evento | O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 13 igual a “S”. |
3.5 Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)
Regras de validação do registro:
– Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente; – Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | IDREC | Sim |
2 | Código de receita | N | Fixo | 4 | De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN RFB nº 1990/2020 | Sim |
3.6 Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; – Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPFDEC | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave | D | Fixo | 8 | – | Não |
5 | Indicador de identificação do alimentando | C | Fixo | 1 | S – Existem informações detalhadas do alimentando
N – Não existem informações detalhadas do alimentando |
Sim |
6 | Indicador de identificação da previdência complementar | C | Fixo | 1 | S – Existem informações detalhadas da previdência complementar
N – Não existem informações detalhadas da previdência complementar |
Sim |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
5 | Indicador de identificação do alimentando | Se campo igual a “S” – deverá constar o registro INFPA seguido do registro de valor (RTPA e/ou ESPA) para cada alimentando.
Se campo igual a “N” – não apresentar o registro INFPA; deverão constar os registros de valores (RTPA e/ou ESPA) com o valor total de pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário. – As informações detalhadas a que se refere o campo são: CPF, data de nascimento, nome e relação de dependência do alimentando (registro INFPA). |
6 | Indicador de identificação da previdência complementar | Se campo igual a “S” – deverá constar o registro INFPC seguido do registro de valor (RTPP, RTFA, RTSP e/ou ESPP, ESFA, ESSP) para cada entidade de previdência complementar do beneficiário.
Se campo igual a “N” – não apresentar o registro INFPC; deverão constar apenas os registros de valores mensais (RTPP, RTFA, RTSP e/ou ESPP, ESFA, ESSP) com o total dos valores de previdência complementar pagos pelo beneficiário. – As informações detalhadas a que se refere o campo são: CNPJ e Nome empresarial da entidade de previdência complementar (registro INFPC). |
3.7 Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; – Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPJDEC | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
3.8 Registro de valores pagos às entidades imunes e isentas (identificador VPEIM)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; – Registro permitido somente para declarante pessoa jurídica; e se campo 12 do registro DECPJ igual a “S”; |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | VPEIM | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
3.9 Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; – Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | FCI | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
3.10 Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; – Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPFFCI | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave | D | Fixo | 8 | – | Não |
3.11 Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; – Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPJFCI | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
3.12 Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente por: – Tipo de justiça; – Número do processo; – Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | PROC | Sim |
2 | Indicador de Justiça | N | Fixo | 1 | 1 – Justiça federal
2 – Justiça do trabalho 3 – Justiça estadual/Distrito Federal |
Sim |
3 | Número do processo | C | Variável | 20 | – | Sim |
4 | Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia | N | Fixo | 1 | 1 – Pessoa física
2 – Pessoa jurídica |
Não |
5 | CPF do advogado/ CNPJ do escritório de advocacia | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos |
Não |
6 | Nome do advogado/ Nome empresarial do escritório de advocacia | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física até 60 posições
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições |
Não |
7 | Valor pago para o advogado | N | Variável | 13 | Valor pago para o advogado | Não |
3.13 Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; – Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | BPFPROC | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave | D | Fixo | 8 | – | Não |
3.14 Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; – Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | BPJPROC | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
3.15 Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente por: – Identificador de rendimento recebido acumuladamente; – Número do processo/requerimento. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | RRA | Sim |
2 | Identificador de rendimento recebido acumuladamente | N | Fixo | 1 | 1 – Pago pelo declarante
2 – Pago pela justiça |
Sim |
3 | Número do processo/requerimento | C | Variável | 20 | – | Não |
4 | Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia | N | Fixo | 1 | 1 – Pessoa física
2 – Pessoa jurídica |
Não |
5 | CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos |
Não |
6 | Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física com até 60 posições
Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150 posições |
Não |
7 | Valor pago para o advogado | N | Variável | 13 | Valor pago para o advogado | Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
3 | Número do processo/requerimento | O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2. |
3.16 Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente por: – CPF; – Natureza do RRA; – Deve estar associado ao registro do tipo IDREC. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPFRRA | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | Natureza do RRA | C | Variável | 50 | – | Não |
5 | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave | D | Fixo | 8 | – | Não |
6 | Indicador de identificação do alimentando | C | Fixo | 1 | S – Existem informações detalhadas do alimentando
N – Não existem informações detalhadas do alimentando |
Sim |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
6 | Indicador de identificação do alimentando | 1. O campo só poderá ser igual a “S” se o campo 2 do registro RRA igual a “1” (Pago pelo declarante);
2. Se campo igual a “S” – deverá constar o registro INFPA e RTPA para cada alimentando; 3. Se campo igual a “N” – não apresentar o registro INFPA; deverá constar o registro RTPA com o valor de pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário; 4. As informações detalhadas a que se refere o campo são: CPF, Data de nascimento e Nome do alimentando (registro INFPA). |
3.17 Registro de identificação de Previdência Complementar (identificador INFPC)
Regras de validação do registro:
– Registro permitido somente se campo 6 do registro BPFDEC (Indicador de identificação da previdência complementar) igual a “S”; – Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; – Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC; – Deve constar um registro INFPC para cada CNPJ de entidade de previdência complementar. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | INFPC | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
3.18 Registro de informações do beneficiário da pensão alimentícia (identificador INFPA)
Regras de validação do registro:
– Registro permitido somente se Indicador de identificação do alimentando igual a “S” (BPFDEC, campo 5; e BPFRRA, campo 6); – Registro INFPA associado ao BPFRRA será permitido somente quando o identificador de rendimento recebido acumuladamente igual a “1 – Pago pelo declarante” (campo 2 do registro RRA); – Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento; – Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC, BPFRRA. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | INFPA | Sim |
2 | CPF do alimentando | N | Fixo | 11 | – | Não |
3 | Data de nascimento | D | Fixo | 8 | – | Não |
4 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
5 | Relação de dependência | N | Fixo | 2 | 03 – Cônjuge/ Companheiro (a)
04 – Filho (a) 06 – Enteado (a) 08 – Pai/Mãe 10 – Agregado/Outros |
Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
2 | CPF do alimentando | Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração. |
3 | Data de nascimento | Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF. |
3.19 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTFA, RTSP, RTEP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESFA, ESSP, ESEP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIBMR, RICAP, RISCP, RIMUN, RISEN e DAJUD)
Regras de validação do registro:
– Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário; – Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; – Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC, BPFRRA, BPFSCP, BPJSCP, INFPC, INFPA, VPEIM. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Variável | 5 | RTRT
RTPO |
Sim |
RTPP
RTFA RTSP RTEP RTDP |
||||||
RTPA
RTIRF CJAC CJAA ESRT |
||||||
ESPO
ESPP ESFA ESSP ESEP |
||||||
ESDP
ESPA ESIR ESDJ RIP65 |
||||||
RIDAC
RIIRP RIAP RIMOG RIBMR |
||||||
RICAP
RISCP RIMUN RISEN DAJUD |
||||||
2 | Janeiro | N | Variável | 13 | – | Não |
3 | Fevereiro | N | Variável | 13 | – | Não |
4 | Março | N | Variável | 13 | – | Não |
5 | Abril | N | Variável | 13 | – | Não |
6 | Maio | N | Variável | 13 | – | Não |
7 | Junho | N | Variável | 13 | – | Não |
8 | Julho | N | Variável | 13 | – | Não |
9 | Agosto | N | Variável | 13 | – | Não |
10 | Setembro | N | Variável | 13 | – | Não |
11 | Outubro | N | Variável | 13 | – | Não |
12 | Novembro | N | Variável | 13 | – | Não |
13 | Dezembro | N | Variável | 13 | – | Não |
14 | Décimo Terceiro | N | Variável | 13 | – | Não |
3.20 Registro de valores anuais isentos/sem retenção (identificadores RIL96, RIPTS e RIRSR)
Regras de validação do registro:
– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; – Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC (RIL96 e RIPTS), BPFPROC/BPJPROC (RIRSR); – Registro RIRSR permitido somente se “indicador de justiça” do registro PROC igual a 1 (Justiça Federal). |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | RIL96
RIPTS RIRSR |
Sim |
2 | Valor pago no ano | N | Variável | 13 | – | Sim |
3.21 Registro de valores anuais de rendimentos isentos – outros (identificador RIO)
Regras de validação do registro:
– Ocorrerá apenas um registro para cada beneficiário; – Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC ou BPFFCI |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | RIO | Sim |
2 | Valor pago no ano | N | Variável | 13 | – | Sim |
3 | Descrição dos rendimentos isentos – outros | C | Variável | 60 | – | Sim |
3.22 Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)
Regras de validação do registro:
– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; – Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | QTMESES | Sim |
2 | Quantidade meses – janeiro | N | Variável | 4 | – | Não |
3 | Quantidade meses – fevereiro | N | Variável | 4 | – | Não |
4 | Quantidade meses – março | N | Variável | 4 | – | Não |
5 | Quantidade meses – abril | N | Variável | 4 | – | Não |
6 | Quantidade meses – maio | N | Variável | 4 | – | Não |
7 | Quantidade meses – junho | N | Variável | 4 | – | Não |
8 | Quantidade meses – julho | N | Variável | 4 | – | Não |
9 | Quantidade meses – agosto | N | Variável | 4 | – | Não |
10 | Quantidade meses – setembro | N | Variável | 4 | – | Não |
11 | Quantidade meses – outubro | N | Variável | 4 | – | Não |
12 | Quantidade meses – novembro | N | Variável | 4 | – | Não |
13 | Quantidade meses – dezembro | N | Variável | 4 | – | Não |
,3.23 Registro de informações da Sociedade em Conta de Participação (identificador SCP)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados em ordem crescente de CNPJ. – Deve constar um registro para cada CNPJ de Sociedade em conta de participação |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | SCP | Sim |
2 | CNPJ da Sociedade em Conta de Participação | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial da Sociedade em Conta de Participação | C | Variável | 150 | – | Sim |
3.24 Registro de beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação (identificador BPFSCP)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; – Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJSCP, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo SCP. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPFSCP | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | Percentual de participação na SCP | N | Variável | 4 | – | Não |
3.25 Registro de beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação (identificador BPJSCP)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; – Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFSCP, caso exista o registro; – Deve estar associado a um registro do tipo SCP. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPJSCP | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
4 | Percentual de participação na SCP | C | Variável | 4 | – | Não |
3.26 Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador PSE)
Regras de validação do registro:
– Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | PSE | Sim |
3.27 Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador OPSE)
Regras de validação do registro:
– Ocorre caso exista o registro PSE; – Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | OPSE | Sim |
2 | CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial | N | Fixo | 14 | – | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
4 | Registro ANS | N | Fixo | 6 | – | Não |
3.28 Registro de titular do plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador TPSE)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente. – Deve estar associado ao registro do tipo OPSE. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | TPSE | Sim |
2 | CPF do titular | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
4 | Valor pago no ano | N | Variável | 9 | – | Sim |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
4 | Valor pago no ano | Preenchimento obrigatório se o titular não possuir dependente cadastrado e nem reembolso informado. |
3.29 Registro de informação de reembolso do titular do plano de saúde – coletivo empresarial (identificador RTPSE)
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente de CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ); – Deve estar associado ao registro do tipo TPSE; – Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | RTPSE | Sim |
2 | CPF/CNPJ do prestador de serviço | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos |
Sim |
3 | Nome/Nome empresarial do prestador de serviço | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física até 60 posições
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições |
Sim |
4 | Valor do reembolso do ano-calendário | N | Variável | 9 | – | Não |
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | N | Variável | 9 | – | Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
4 | Valor do reembolso do ano-calendário | Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário. |
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores. |
3.30 Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (identificador DTPSE)
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento; – Deve estar associado ao registro do tipo TPSE. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | DTPSE | Sim |
2 | CPF do dependente | N | Fixo | 11 | – | Não |
3 | Data de nascimento | D | Fixo | 8 | – | Não |
4 | Nome | C | Variável | 60 | – | Sim |
5 | Relação de dependência | N | Fixo | 2 | 03 – Cônjuge/ Companheiro(a)
04 – Filho(a) 06 – Enteado(a) 08 – Pai/Mãe 10 – Agregado/ Outros |
Não |
6 | Valor pago no ano | N | Variável | 9 | – | Sim |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
2 | CPF do dependente | Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração. |
3 | Data de nascimento | Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF. |
6 | Valor pago no ano | Preenchimento obrigatório se o dependente não possuir reembolso informado. |
3.31 – Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTPSE):
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente de CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ); – Deve estar associado ao registro do tipo DTPSE; – Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | RDTPSE | Sim |
2 | CPF/CNPJ do prestador de serviço | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos |
Sim |
3 | Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física até 60 posições
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições |
Sim |
4 | Valor do reembolso do ano-calendário | N | Variável | 9 | – | Não |
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | N | Variável | 9 | – | Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
4 | Valor do reembolso do ano-calendário | Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário |
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores |
3.32 Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)
Regras de validação do registro:
– Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | RPDE | Sim |
3.33 Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente por: – Beneficiário; – Código de país; |
– Número de identificação fiscal – NIF;
– Deve estar associado ao registro do tipo RPDE. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | BRPDE | Sim |
2 | Beneficiário | N | Fixo | 1 | 1 – Pessoa física
2 – Pessoa jurídica |
Sim |
3 | Código de país | N | Variável | 3 | De acordo com a tabela de códigos dos países constante na IN RFB nº 1990/2020 | Sim |
4 | Número de identificação fiscal – NIF | C | Variável | 30 | – | Não |
5 | Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal – NIF | C | Fixo | 1 | S – Dispensado do Número de identificação fiscal – NIF
N – Não é dispensado do Número de identificação fiscal – NIF |
Sim |
6 | Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal – NIF | C | Fixo | 1 | S – Dispensado do Número de identificação fiscal – NIF
N – Não é dispensado do Número de identificação fiscal – NIF |
Sim |
7 | CPF/CNPJ | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos |
Não |
8 | Nome/Nome empresarial | C | Variável | 150 | – | Sim |
9 | Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica | N | Fixo | 3 | De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN RFB nº 1990/2020 | Não |
10 | Logradouro | C | Variável | 60 | – | Não |
11 | Número | C | Variável | 6 | – | Não |
12 | Complemento | C | Variável | 25 | – | Não |
13 | Bairro/Distrito | C | Variável | 20 | – | Não |
14 | Código postal | N | Variável | 10 | – | Não |
15 | Cidade | C | Variável | 40 | – | Não |
16 | Estado/Província | C | Variável | 40 | – | Não |
17 | Telefone | N | Variável | 15 | – | Não |
Observações: |
Ordem | Campo | Descrição |
9 | Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica | Preenchimento obrigatório se campo de ordem 2 (Beneficiário) igual a 2. |
3.34 Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)
Regras de validação do registro:
– Deve estar classificado em ordem crescente por: – Data do pagamento; – Código de receita; |
– Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | VRPDE | Sim |
2 | Data do pagamento | D | Fixo | 8 | – | Sim |
3 | Código de receita | N | Fixo | 4 | – | Sim |
4 | Tipo de rendimento | N | Fixo | 3 | De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN RFB nº 1990/2020 | Sim |
5 | Rendimento pago | N | Variável | 13 | – | Sim |
6 | Imposto retido | N | Variável | 13 | – | Não |
7 | Forma de tributação | N | Fixo | 2 | De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN RFB nº 1990/2020 | Sim |
3.35 Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)
Regras de validação do registro:
– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; – Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração; – Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | INF | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | – | Sim |
3 | Informações complementares | C | Variável | 500 | – | Sim |
3.36 Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)
Regras de validação do registro:
– Registro obrigatório no arquivo; – Deve ser o último registro no arquivo; – Ocorre somente uma vez no arquivo. |
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | FIMDirf | Sim |