Legislação

​Portaria nº 595, de 04 de julho de 2019

08/07/2019

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007834/2017-49, resolve:

Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da Fundação Enersul – CNPJ nº 33.122.029/0001-03, como entidade fechada de previdência complementar, cessando-se os efeitos da Portaria nº 4.442, de 14 de abril de 1989, publicada no Diário O2cial da União de 19 de abril de 1989.

Art.  2º  Aprovar  o  encerramento  da  autorização  para  funcionamento  da  Fundação  Saelpa  de Seguridade Social – CNPJ nº 11.888.955/0001-43, como entidade fechada de previdência complementar, cessando-se os efeitos da Portaria nº 3.949, de 25 de fevereiro de 1987, publicada no Diário O2cial da União de 26 de fevereiro de 1987.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS MARNE DIAS ALVES