Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos I e II do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 670ª Ordinária, de 18 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2024.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal | Valor Atualizado |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 | R$ 40.082,72 |
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 | R$ 60.124,11 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 | R$ 80.165,48 |
Arts. 68 e 101 | R$ 100.206,84 |
Art. 102 | R$ 8.158,61 |
Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º | R$ 4.079.290,71 |
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2023)