Legislação

Resolução PREVIC nº 19, de 22 de dezembro de 2022

26/12/2022

Altera a Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), na sessão extraordinária 78a, realizada em 22 de dezembro de 2022, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e inciso VIII do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e em conformidade com o inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com a Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, alterada pela Resolução CNPC nº 56, de 14 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no § 4º do art. 36 e no art. 41 da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. A EFPC deve realizar os procedimentos a que se refere esta Resolução até 30 de junho de 2023” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA

Diretor-Superintendente

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2022)