Legislação

Ato declaratório executivo COCAD nº 8, de 20 de setembro de 2021

18/11/2021

Declara instituídas as Naturezas Jurídicas 234-8, 235-6 e 332-8.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:

DECLARA:

Art. 1º Ficam instituídas as Naturezas Jurídicas a seguir:

Código Denominação Descrição
234-8 Empresa Simples de Inovação – Inova Simples Esta Natureza Jurídica compreende:

A Empresa Simples de Inovação – Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019.

235-6 Investidor Não Residente Esta Natureza Jurídica compreende:

– o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Esta Natureza Jurídica não compreende:

– o estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira (217-8);

– a empresa domiciliada no exterior (221-6);

– o estabelecimento, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4);

– a fundação ou associação domiciliada no exterior (321-2)

332-8 Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada Esta Natureza Jurídica compreende: os planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar no. 109, de 29 de maio de 2001.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RERITON WELDERT GOMES

 Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2021)