Declara instituídas as Naturezas Jurídicas 234-8, 235-6 e 332-8.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:
DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídas as Naturezas Jurídicas a seguir:
Código | Denominação | Descrição |
234-8 | Empresa Simples de Inovação – Inova Simples | Esta Natureza Jurídica compreende:
A Empresa Simples de Inovação – Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019. |
235-6 | Investidor Não Residente | Esta Natureza Jurídica compreende:
– o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Esta Natureza Jurídica não compreende: – o estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira (217-8); – a empresa domiciliada no exterior (221-6); – o estabelecimento, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4); – a fundação ou associação domiciliada no exterior (321-2) |
332-8 | Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada | Esta Natureza Jurídica compreende: os planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar no. 109, de 29 de maio de 2001. |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RERITON WELDERT GOMES
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2021)