Legislação

Resolução CNPC nº 1, de 3 de março de 2011

16/03/2011

Altera os Anexos B e C da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, revoga a Resolução nº 11, de 30 de novembro de 1995.

  O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74º da Lei Complementar nº109, de 29 de maio de 2001, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, torna público que o Conselho, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de março de 2011, resolveu:

Art. 1º Os itens I, II, III, IV, V e VI do anexo B – Modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – BALANÇO PATRIMONIAL

R$ mil

 

ATIVO Exercício

Atual

Exercício

Anterior

PASSIVO Exercício

Atual

Exercício

Anterior

DISPONÍVEL EXIGÍVEL OPERACIONAL
REALIZÁVEL Gestão Previdencial
Gestão Previdencial Gestão Administrativa
Gestão Administrativa Investimentos
Investimentos
Títulos Públicos EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
Créditos Privados e Depósitos Gestão Previdencial
Ações Gestão Administrativa
Fundos de Investimento Investimentos
Derivativos
Investimentos Imobiliários PATRIMÔNIO SOCIAL
Empréstimos Patrimônio de Cobertura do Plano
Financiamentos Imobiliários Provisões Matemáticas
Outros Realizáveis Benefícios Concedidos
Benefícios a Conceder
(-) Provisões Matemáticas a Constituir
Equilíbrio Técnico
Resultados Realizados
Superávit Técnico Acumulado
PERMANENTE (-) Déficit Técnico Acumulado
Imobilizado Resultados a Realizar
Intangível Fundos
Diferido Fundos Previdenciais
Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
GESTÃO ASSISTENCIAL GESTÃO ASSISTENCIAL
TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO

 

(…)” (NR)

 

“II – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO

 

R$ mil

 

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
A) Ativo Líquido – início do exercício
1. Adições
(+) Contribuições Previdenciais
(+) Resultado Positivo dos Investimentos
– Gestão Previdencial
(+) Reversão de Contingências – Gestão
Previdencial
(+) Receitas Administrativas
(+) Resultado Positivo dos Investimentos
– Gestão Administrativa
(+) Reversão de Contingências – Gestão Administrativa
(+) Reversão de Fundos – Gestão Administrativa
(+) Receitas Assistenciais
2. Destinações
(-) Benefícios
(-) Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão Previdencial
(-) Constituição de Contingências – Gestão Previdencial
(-) Despesas Administrativas
(-) Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão Administrativa
(-) Constituição de Contingências – Gestão Administrativa
(-) Constituição de Fundos – Gestão Administrativa
(-) Despesas Assistenciais
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2)
(+/-) Provisões Matemáticas
(+/-) Fundos Previdenciais
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício
(+/-) Gestão Assistencial
4. Operações Transitórias
(+/-) Operações Transitórias
B) Ativo Líquido – final do exercício (A+3+4)

 

C) Fundos não previdenciais

 

(+/-) Fundos Administrativos
(+/-) Fundos dos Investimentos

 

Observações:

 

(…)

 

3) As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC que possuem saldo na rubrica Resultados a Realizar devem incluir em notas explicativas informações sobre o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos e valores mobiliários objetos desta contabilização.

 

4) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no ativo líquido oriundo das operações transitórias.

 

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO:

 

A) Ativo Líquido – início do exercício: representa o saldo do ativo líquido no início do exercício.

 

1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do ativo líquido do exercício.

 

(…)

 

g) Reversão de Fundos – Gestão Administrativa: representa o valor da reversão de fundos da gestão administrativa (conta 4.7.0.0.00.00.00).

 

h) Receitas Assistenciais: representam as contribuições recebidas na gestão assistencial (vide conta ANS) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para a cobertura das despesas administrativas assistenciais (conta 4.1.3.0.00.00.00).

 

2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do ativo líquido do exercício.

 

(…)

 

g) Constituição de Fundos – Gestão Administrativa: representa o valor da constituição de fundos da gestão administrativa (conta 4.7.0.0.00.00.00).

 

h) Despesas Assistenciais: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios da gestão assistencial (vide conta ANS).

 

(…)

 

4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

 

(…)” NR

 

“III – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS

 

R$ mil

 

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício

Anterior

Variação

(%)

A) Ativo Líquido – início do exercício

 

1. Adições
(+) Contribuições
(+) Resultado Positivo dos Investimentos – Gestão Previdencial
(+) Reversão de Contingências – Gestão Previdencial
2. Destinações
(-) Benefícios
(-) Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão Previdencial
(-) Constituição de Contingências – Gestão Previdencial
(-) Custeio Administrativo
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2)
(+/-) Provisões Matemáticas
(+/-) Fundos Previdenciais
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício
4. Operações Transitórias
(+/-) Operações Transitórias
B) Ativo Líquido – final do exercício (A+3+4)

 

C) Fundos não previdenciais

 

(+/-) Fundos Administrativos
(+/-) Fundos dos Investimentos

 

 

Observações:

 

(…)

 

3) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no ativo líquido oriundo das operações transitórias.

 

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS:

 

(…)

 

4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido do plano em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

 

(…)” NR

 

“IV- DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS

 

R$ mil

 

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação

(%)

1. Ativos

Disponível

Recebível

Investimento

Títulos Públicos

Créditos Privados e Depósitos

Ações

Fundos de Investimento

Derivativos

Investimentos Imobiliários

Empréstimos

Financiamentos Imobiliários

Outros Realizáveis

Permanente

2. Obrigações

Operacional

Contingencial

3. Fundos não Previdenciais

Fundos Administrativos

Fundos dos Investimentos

4. Resultados a Realizar

5. Ativo Líquido (1-2-3-4)

Provisões Matemáticas

Superávit/Déficit Técnico

Fundos Previdenciais

 

(…)” NR

 

“V- DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)

 

R$ mil

 

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício

Anterior

Variação

(%)

A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
1. Custeio da Gestão Administrativa

 

1.1. Receitas

Custeio Administrativo da Gestão Previdencial

Custeio Administrativo dos Investimentos

Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos

Receitas Diretas

Resultado Positivo dos Investimentos

Reversão de Contingências

Reembolso da Gestão Assistencial

Outras Receitas

2. Despesas Administrativas

 

2.1. Administração Previdencial

Pessoal e encargos

Treinamentos/congressos e seminários

Viagens e estadias

Serviços de terceiros

Despesas gerais

Depreciações e amortizações

Contingências

Outras Despesas

2.2. Administração dos Investimentos

Pessoal e encargos

Treinamentos/congressos e seminários

Viagens e estadias

Serviços de terceiros

Despesas gerais

Depreciações e amortizações

Contingências

Outras Despesas

2.3. Administração Assistencial

2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios

2.5. Outras Despesas

3. Resultado Negativo dos Investimentos

 

4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)

 

5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)

 

6. Operações Transitórias

 

B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)

 

 

(…)

 

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA):

 

(…)

 

2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.

 

2.1 – Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).

 

2.2 – Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).

 

(…)

 

2.4 – Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00).

 

2.5 – Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).

 

(…)

 

6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

 

(…)” NR

 

“VI- DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS (FACULTATIVA)

 

R$ mil

 

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior

 

1. Custeio da Gestão Administrativa

 

1.1. Receitas

Custeio Administrativo da Gestão Previdencial

Custeio Administrativo dos Investimentos

Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos

Receitas Diretas

Resultado Positivo dos Investimentos

Reversão de Contingências

Outras Receitas

2. Despesas Administrativas

 

2.1. Administração Previdencial

2.1.1. Despesas Comuns

2.1.2. Despesas Específicas

Pessoal e encargos

Treinamentos/congressos e seminários

Viagens e estadias

Serviços de terceiros

Despesas gerais

Depreciações e amortizações

Contingências

Outras Despesas

2.2. Administração dos Investimentos

2.2.1. Despesas Comuns

2.2.2. Despesas Específicas

Pessoal e encargos

Treinamentos/congressos e seminários

Viagens e estadias

Serviços de terceiros

Despesas gerais

Depreciações e amortizações

Contingências

Outras Despesas

2.3. Reversão de Recursos para o Plano de

Benefícios

2.4. Outras Despesas

3. Resultado Negativo dos Investimentos

 

4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)

 

5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)

 

6. Operações Transitórias

 

B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)

 

 

(…)

 

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINSITRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS:

 

(…)

 

2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.

 

2.1 – Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).

 

2.2 – Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).

 

2.3 – Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00).

 

2.4 – Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).

 

(…)

 

6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

 

(…)” NR

 

Art. 2º O item 5 do Anexo C da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte item 5.1:

5……………………………………………………………………………………………

 

Art. (sic) 5.1. Os balancetes obrigatórios serão consolidados por trimestre civil para envio ao órgão fiscalizador podendo esta periodicidade ser reduzida quando necessário a critério do referido órgão.

 

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 11 (sic), de 30 de novembro de 1995.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo 2ª (sic), que entrará em vigor a partir do 2º trimestre civil.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.03.2011)