Legislação

Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 8, de 15 de maio de 2017

29/05/2017

​​​​Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.

 O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017.

 

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

p/ Ministério do Trabalho

 

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

p/ Secretaria da Previdência

 

TIAGO THALES CORREIA MACIEL

p/ Instituto Nacional do Seguro Social

 

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

p/ Caixa Econômica Federal

 

SAMUEL KRUGER

p/ Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 99, de 25-5-2017, Seção 1, página 47, com incorreção no original.

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 29.05.2017)