Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017.
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/ Ministério do Trabalho
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/ Secretaria da Previdência
TIAGO THALES CORREIA MACIEL
p/ Instituto Nacional do Seguro Social
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/ Caixa Econômica Federal
SAMUEL KRUGER
p/ Secretaria da Receita Federal do Brasil
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 99, de 25-5-2017, Seção 1, página 47, com incorreção no original.
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 29.05.2017)