Legislação

Resolução Normativa – RN ANS Nº 449, De 06 de março de 2020

09/03/2020

Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 4 de março de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Normativa – RN revoga expressamente as normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:

I – Normas alteradoras dos regimentos internos da ANS já revogados:

a) Normas alteradoras da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 001:

1. RDC nº 12;

b) Normas alteradoras da RDC nº 095:

1. Resolução Normativa (RN) nº 22;

2. RN nº 58;

c) Normas alteradoras da RN nº 81:

1. RN nº 87;

2. RN nº 90;

3. RN nº 102;

4. RN nº 116;

5. RN nº 121;

6. RN nº 125;

7. RN nº 130;

8. RN nº 132;

9. RN nº 133;

10. RN nº 134;

11. RN nº 140;

12. RN nº 146;

13. RN nº 149;

14. RN nº 150;

15. RN nº 158;

16. RN nº 163;

17. RN nº 164;

18. RN nº 166;

19. RN nº 169;

20. RN nº 170;

21. RN nº 176;

22. RN nº 180;

e 23. RN nº 181.

d) Dispositivos e Normas alteradores da RN nº 197 e da RN nº 198:

1. RN nº 198;

2. RN nº 210;

3. RN nº 213;

4. RN nº 214;

5. RN nº 216;

6. RN nº 219;

7. RN nº 221;

8. RN nº 222;

9. RN nº 225;

10. RN nº 228;

11. RN nº 230;

12. RN nº 231;

13. RN nº 232;

14. RN nº 235;

15. RN nº 236;

16. RN nº 245;

17. RN nº 249;

18. RN nº 257;

19. RN nº 258;

20. RN nº 266;

21. RN nº 273;

22. RN nº 280;

23. RN nº 283;

24. RN nº 288;

25. RN nº 291;

26. RN nº 292;

27. RN nº 293;

28. Artigos 2º, 3º, 7º e 8º da RN nº 301;

29. RN nº 302;

30. RN nº 306;

31. Artigo 35 da RN nº 307

32. RN nº 308;

33. RN nº 312;

34. RN nº 317;

35. RN nº 331;

36. RN nº 332;

37. RN nº 336;

38. RN nº 339;

39. RN nº 342;

40. RN nº 345;

41. RN nº 348;

42. RN nº 352;

43. RN nº 354;

44. RN nº 366;

45. RN nº 370;

46. RN nº 371;

47. RN nº 374;

48. RN nº 378;

49. RN nº 381;

50. RN nº 383;

51. Artigos 2º, 3º e 7º da RN nº 385;

52. RN nº 397;

53. Artigos 4º, 5º e 6º da RN nº 401;

54. RN nº 404;

55. RN nº 406;

56. Artigo nº 32 da RN nº 408; e

57. RN nº 415.

II – Normas referentes à qualificação de operadoras:

a) RN nº 178, de 2008;

b) RN nº 182, de 2008;

c) Artigos 2º, 3º, 4º e 5º da RN nº 193, de 2009;

d) RN nº 282, de 2011; e

e) RN nº 333, de 2013.

III – Normas referentes às modalidades de operação no setor de saúde suplementar:

a) CONSU nº 5/1998;

b) RN nº 25/2003;

c) RN nº 32/2003;

d) Artigos 2º, 3º e 4º da RN nº 40, de 2003; e

e) Item III do artigo 1º da CONSU nº 15/1999.

IV – Normas que atualizavam o elenco de procedimentos e reajustavam os valores da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP:

a) RDC nº 17, de 2000;

b) RN nº 13, de 2002;

c) RN nº 15, de 2002;

d) RN nº 23, de 2002;

e) RN nº 31, de 2003;

f) RN nº 43, de 2003;

g) RN nº 84, de 2004;

h) RN nº 92, de 2005;

i) RN nº 110, de 2005;

j) RN nº 120, de 2005;

k) RN nº 131, de 2006;

l) RN nº 177, de 2008;

m) RN nº 217, de 2010;

n) RN nº 220, de 2010;

o) RN nº 239, de 2010; e

p) RN nº 240, de 2010.

V – Normas que trataram do procedimento de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS, já tacitamente revogadas:

a) Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (RE/DIDES) nº 1, de 2000;

b) RE/DIDES nº 2, de 2000;

c) RE/DIDES nº 3, de 2000;

d) RE/DIDES nº 4, de 2000;

e) RE/DIDES nº 7, de 2001;

f) RN nº 5, de 2005;

g) RN nº 251, de 2011;

h) RN nº 271, de 2011; e

i) RN nº 327, de 2013.

VI – Normas que se relacionam ao processo fiscalizatório:

a) Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 55, de 2001;

b) RN nº 142, de 2006;

c) RN nº 151, de 2007;

d) RN nº 155, de 2007;

e) RN nº 337, de 2013;

f) RN nº 357, de 2014; e

g) Artigos 2º, 3º e 5º da RN nº 369, de 2015.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2020.

 

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 09.03.2020)