Legislação

Portaria MPAS nº 4.858, de 26 de novembro de 1998

26/11/1998

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições, “ad Referendum”, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, previstas no inciso II, do art. 3º, combinado com as alíneas “a” e “e” do inciso I, do art. 35 da Lei n.º 6.435, de 15.07.77; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas gerais de contabilidade, que regulam os procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Privada – EFPP;

CONSIDERANDO as sugestões dos contabilistas e demais profissionais integrantes do sistema de previdência complementar privada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência da gestão das EFPP; e

CONSIDERANDO a contínua necessidade de obtenção de informações, com segurança e precisão, resolve:

Art. 1º Aprovar os anexos a esta Portaria, abaixo relacionados:

I ANEXO A – Planificação Contábil Padrão;

II ANEXO B – Função e Funcionamento das Contas;

III ANEXO C – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis;

IV ANEXO D – Modelo e Instruções de Preenchimento do Plano de Custeio Administrativo; e

V ANEXO E – Normas de Procedimentos Contábeis.

Art. 2º Revogar a Portaria MTPS n.º 3.671, de 23/10/90; Portaria MTPS n.º 3.254, de 24/05/91; Portaria SPC n.º 146, de 23/11/95, retificada em 28/03/96 e 10/07/96; Portaria SPC n.º 168, de 30/01/96; Portaria SPC n.º 176, de 26/03/96, republicada em 28/03/96 e retificada em 10/07/96 e 23/01/97; Portaria SPC n.º 252, de 20/11/96, Resolução MPAS/CPC/nº 04, de 11/12/80 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.

WALDECK ORNELAS

(*) republicada em 17/02/99, no D.O.U nº 31, Seção I, páginas 36 a 59, por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U nº 233, de 04/12/98, Seção I, pags. 78 a 102 e Retificada em 17/12/99, no DOU, nº 241-E, Seção 1, Página 23.

ANEXO A

Planificação Contábil Padrão

A – CARACTERÍSTICAS

O Plano de Contas está formado por codificação alfanumérica. A parte numérica (código) é formada por oito dígitos, enquanto a parte alfabética (título) destina-se à descrição da conta. Essa codificação não poderá, em hipótese alguma, ser alterada pelas Entidades sem a autorização expressa da Secretaria da Previdência Complementar, a quem compete, com exclusividade, a decisão e a determinação relativa a quaisquer modificações a serem introduzidas na Planificação Contábil Padrão, permitindo-se somente o detalhamento em função das respectivas necessidades operacionais.

B – Segregação entre Programas

Mantém-se a contabilização em separado dos Programas Previdencial, Assistencial, Administrativo e de Investimentos. As transferências interprogramas são permitidas, e devem ser obrigatoriamente registradas.

A migração de recursos do Programa Previdencial para o Programa Assistencial observará o disposto na legislação vigente e deverá ser detalhada em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.

C – Estrutura de Contas

Em conseqüência do exposto, adotou-se a seguinte Estrutura de Formação de Contas:

Estrutura de Contas Programa de Origem

1. – Ativo

1.1 – Disponível Investimento

1.2 – Realizável

1.2.1 – Programa Previdencial Previdencial

1.2.2 – Programa Assistencial Assistencial

1.2.3 – Programa Administrativo Administrativo

1.2.4 Programa de Investimentos Investimentos

1.3 – Permanente Administrativo

2. – Passivo

2.1 – Operacional

2.1.1 – Programa Previdencial Previdencial

2.1.2 – Programa Assistencial Assistencial

2.1.3 – Programa Administrativo Administrativo

2.1.4 – Programa de Investimentos Investimentos

2.2 – Contingencial

2.2.1 – Programa Previdencial Previdencial

2.2.2 – Programa Assistencial Assistencial

2.2.3 – Programa Administrativo Administrativo

2.2.4 – Programa de Investimentos Investimentos

2.3 – Reservas Técnicas Previdencial

2.4 – Fundos

2.4.1 – Programa Previdencial Previdencial

2.4.2 – Programa Assistencial Assistencial

2.4.3 – Programa Administrativo Administrativo

2.4.4 – Programa de Investimentos Investimentos

3. – Programa Previdencial

3.1 – Receitas Previdencial

3.2 – Despesas Previdencial

3.3 – Transferências Interprogramas Previdencial

3.4 – Constituições Líquidas Previdencial

3.5 – Atualização/Rev. dos Res. Exercícios Anteriores Previdencial

3.6 – Destinação do Resultado do Exercício Previdencial

3.7 – Operações Transitórias Previdencial

4. – Programa Assistencial

4.1 – Receitas Assistencial

4.2 – Despesas Assistencial

4.3 – Transferências Interprogramas Assistencial

4.4 – Constituições Líquidas Assistencial

4.7 – Operações Transitórias Assistencial

5 Programa Administrativo

5.1 – Receitas Administrativo

5.2 – Despesas Administrativo

5.3 – Transferências Interprogramas Administrativo

5.4 – Constituições Líquidas Administrativo

5.7 – Operações Transitórias Administrativo

6 Programa de Investimentos

6.1 – Receitas Investimentos

6.2 – Despesas Investimentos

6.3 – Transferências Interprogramas Investimentos

6.4 – Constituições Líquidas Investimentos

6.7 – Operações transitórias Investimentos

7. – Encerramento do Exercício

D – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO

1.0.0.0.00.00 ATIVO

1.1.0.0.00.00 DISPONÍVEL

1.1.1.0.00.00 IMEDIATO

1.1.2.0.00.00 VINCULADO

1.2.0.0.00.00 REALIZÁVEL

1.2.1.0.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

1.2.1.1.00.00 RECEITAS A RECEBER

1.2.1.1.01.00 CONTRIBUIÇÕES DO MÊS

1.2.1.1.01.01 PATROCINADORA(S)

1.2.1.1.01.02 PARTICIPANTES

1.2.1.1.02.00 CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

1.2.1.1.02.01 PATROCINADORA(S)

1.2.1.1.02.02 PARTICIPANTES

1.2.1.1.03.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE ABONO ANUAL/13º SALÁRIO

1.2.1.1.03.01 PATROCINADORA(S)

1.2.1.1.03.02 PARTICIPANTES

1.2.1.1.04.00 CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

1.2.1.1.99.00 OUTRAS

1.2.1.2.00.00 DESPESAS FUTURAS

1.2.1.3.00.00 OUTROS REALIZÁVEIS

1.2.2.0.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

1.2.2.1.00.00 RECEITAS A RECEBER

1.2.2.1.01.00 CONTRIBUIÇÕES DO MES

1.2.2.1.01.01 PATROCINADORA(S)

1.2.2.1.01.02 PARTICIPANTES

1.2.2.1.02.00 CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

1.2.2.1.02.01 PATROCINADORA(S)

1.2.2.1.02.02 PARTICIPANTES

1.2.2.1.03.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE ABONO ANUAL/13º SALÁRIO

1.2.2.1.03.01 PATROCINADORA(S)

1.2.2.1.03.02 PARTICIPANTES

1.2.2.1.04.00 CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

1.2.2.1.99.00 OUTRAS

1.2.2.2.00.00 DESPESAS FUTURAS

1.2.2.3.00.00 OUTROS REALIZÁVEIS

1.2.3.0.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

1.2.3.1.00.00 RECEITAS A RECEBER

1.2.3.2.00.00 DESPESAS FUTURAS

1.2.3.3.00.00 OUTROS REALIZÁVEIS

1.2.4.0.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

1.2.4.1.00.00 RENDA FIXA

1.2.4.1.01.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL

1.2.4.1.01.01 BÔNUS DO TESOURO NACIONAL

1.2.4.1.01.02 NOTAS DO TESOURO NACIONAL

1.2.4.1.01.03 LETRAS DO TESOURO NACIONAL

1.2.4.1.01.04 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

1.2.4.1.01.05 QUOTAS E OBRIGAÇÕES DO FDO NAC. DE DESENVOLVIMENTO

1.2.4.1.01.06 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

1.2.4.1.01.07 TÍTULOS DO BNDES

1.2.4.1.01.08 CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO

1.2.4.1.01.09 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL

1.2.4.1.01.10 CRÉDITOS SECURITIZADOS TESOURO NACIONAL

1.2.4.1.01.11 TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.2.4.1.01.99 OUTROS TÍTULOS

1.2.4.1.02.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS ESTADUAIS

1.2.4.1.03.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS MUNICIPAIS

1.2.4.1.04.00 APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

1.2.4.1.04.01 CADERNETAS DE POUPANÇA

1.2.4.1.04.02 CÉDULAS HIPOTECÁRIAS

1.2.4.1.04.03 CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

1.2.4.1.04.04 RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

1.2.4.1.04.05 LETRAS DE CÂMBIO

1.2.4.1.04.06 LETRAS HIPOTECÁRIAS

1.2.4.1.04.07 LETRAS IMOBILIÁRIAS

1.2.4.1.04.08 QUOTAS DE FDO INVEST. FINANC. RENDA-FIXA

1.2.4.1.04.09 FDO APLIC. QTA FDO INV. FIN. RENDA-FIXA

1.2.4.1.04.10 QUOTAS DE FDO INVESTIMENTO NO EXTERIOR

1.2.4.1.04.11 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

1.2.4.1.04.12 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

1.2.4.1.04.13 CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

1.2.4.1.04.99 OUTROS TÍTULOS

1.2.4.1.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

1.2.4.1.05.01 OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS

1.2.4.1.05.02 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

1.2.4.1.05.03 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

1.2.4.1.05.04 NOTAS PROMISSÓRIAS DE DISTRIB. PÚBLICA

1.2.4.1.05.05 CERT. COMPRA/VENDA TERMO ENERGIA ELÉTRICA

1.2.4.1.05.06 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES

1.2.4.1.05.99 OUTROS TÍTULOS

1.2.4.1.06.00 INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS

1.2.4.1.06.01 CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

1.2.4.1.06.02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS

1.2.4.1.06.03 CÉDULAS DE PRODUTO RURAL

1.2.4.1.06.04 CERTIFICADOS DE MERCADORIAS

1.2.4.1.06.99 OUTROS TÍTULOS E CONTRATOS AGRÍCOLAS

1.2.4.1.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA

1.2.4.2.00.00 RENDA VARIÁVEL

1.2.4.2.01.00 MERCADO DE AÇÕES

1.2.4.2.01.01 A VISTA

1.2.4.2.01.02 A TERMO

1.2.4.2.01.03 FUTURO

1.2.4.2.01.04 MERCADO DE OPÇÕES

1.2.4.2.01.05 RESGATÁVEIS

1.2.4.2.01.06 BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

1.2.4.2.01.07 EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES

1.2.4.2.01.08 CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES

1.2.4.2.01.09 RECIBO DE CARTEIRA DE AÇÕES

1.2.4.2.01.10 RECIBO DE CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES TELEBRÁS

1.2.4.2.02.00 BOLSA DE MERCADORIAS E DE FUTUROS

1.2.4.2.02.01 MERCADORIAS

1.2.4.2.02.02 FUTUROS

1.2.4.2.03.00 MERCADO DE OURO

1.2.4.2.03.01 OURO-CONTRATOS A TERMO

1.2.4.2.03.02 OURO FÍSICO

1.2.4.2.04.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS

1.2.4.2.04.01 QUOTAS DE FUNDOS DE AÇÕES

1.2.4.2.04.02 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

1.2.4.2.04.03 QUOTAS FDO INV FINANCEIRO RENDA VARIÁVEL

1.2.4.2.04.04 FDO APL. QUOTAS FDO INV. FINANC. RENDA VARIÁVEL

1.2.4.2.04.05 QUOTAS FDO INVEST. EMPRESAS EMERGENTES

1.2.4.2.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

1.2.4.2.05.01 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS – COM PARTIC. NOS LUCROS

1.2.4.2.05.02 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS – COM PARTIC. NOS LUCROS

1.2.4.2.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

1.2.4.3.00.00 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

1.2.4.3.01.00 TERRENOS

1.2.4.3.02.00 IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

1.2.4.3.03.00 EDIFICAÇÕES PARA USO PRÓPRI O

1.2.4.3.04.00 EDIFICAÇÕES LOCADA(S) A(S) PATROCINADORA(S)

1.2.4.3.05.00 EDIFICAÇÕES PARA RENDA

1.2.4.3.06.00 INVESTIMENTOS EM SHOPPING CENTER

1.2.4.3.07.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOTELEIRO

1.2.4.3.08.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO DE ENTRETENIMENTO

1.2.4.3.09.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOSPITALAR

1.2.4.3.10.00 ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS

1.2.4.3.99.00 OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

1.2.4.4.00.00 OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

1.2.4.4.01.00 EMPRÉSTIMOS

1.2.4.4.02.00 FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

1.2.4.5.00.00 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS COM PATROCINADORA(S)

1.2.4.9.00.00 OUTROS INVESTIMENTOS

1.3.0.0.00.00 PERMANENTE

1.3.1.0.00.00 IMOBILIZADO

1.3.2.0.00.00 DIFERIDO

2.0.0.0.00.00 PASSIVO

2.1.0.0.00.00 OPERACIONAL

2.1.1.0.0.000 PROGRAMA PREVIDENCIAL

2.1.1.1.00.00 DESPESAS A PAGAR

2.1.1.2.00.00 RECEITAS FUTURAS

2.1.1.3.00.00 OUTRAS EXIGIBILIDADES

2.1.2.0.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

2.1.2.1.00.00 DESPESAS A PAGAR

2.1.2.2.00.00 RECEITAS FUTURAS

2.1.2.3.00.00 OUTRAS EXIGIBILIDADES

2.1.3.0.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

2.1.3.1.00.00 DESPESAS A PAGAR

2.1.3.2.00.00 RECEITAS FUTURAS

2.1.3.3.00.00 OUTRAS EXIGIBILIDADES

2.1.4.0.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

2.1.4.1.00.00 RENDA FIXA

2.1.4.1.01.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL

2.1.4.1.01.01 BÔNUS DO TESOURO NACIONAL

2.1.4.1.01.02 NOTAS DO TESOURO NACIONAL

2.1.4.1.01.03 LETRAS DO TESOURO NACIONAL

2.1.4.1.01.04 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

2.1.4.1.01.05 QUOTAS E OBRIGAÇÕES DO FDO NAC. DE DESENVOLVIMENTO

2.1.4.1.01.06 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

2.1.4.1.01.07 TÍTULOS DO BNDES

2.1.4.1.01.08 CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO

2.1.4.1.01.09 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL

2.1.4.1.01.10 CRÉDITOS SECURITIZADOS TESOURO NACIONAL

2.1.4.1.01.11 TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.1.4.1.01.99 OUTROS TÍTULOS

2.1.4.1.02.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS ESTADUAIS

2.1.4.1.03.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS MUNICIPAIS

2.1.4.1.04.00 APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

2.1.4.1.04.01 CADERNETAS DE POUPANÇA

2.1.4.1.04.02 CÉDULAS HIPOTECÁRIAS

2.1.4.1.04.03 CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

2.1.4.1.04.04 RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

2.1.4.1.04.05 LETRAS DE CÂMBIO

2.1.4.1.04.06 LETRAS HIPOTECÁRIAS

2.1.4.1.04.07 LETRAS IMOBILIÁRIAS

2.1.4.1.04.08 QUOTAS FDO INVEST. FINANCEIRO-RENDA FIXA

2.1.4.1.04.09 FDO APLIC QUOTAS FDO INV. FIN-RENDA FIXA

2.1.4.1.04.10 QUOTAS DE FDO DE INVEST. NO EXTERIOR

2.1.4.1.04.11 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

2.1.4.1.04.12 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

2.1.4.1.04.13 CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

2.1.4.1.04.99 OUTROS TÍTULOS

2.1.4.1.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

2.1.4.1.05.01 OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS

2.1.4.1.05.02 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

2.1.4.1.05.03 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

2.1.4.1.05.04 NOTAS PROMISSÓRIAS DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA

2.1.4.1.05.05 CERT COMPRA/VENDA TERMO ENERGIA ELÉTRICA

2.1.4.1.05.06 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES

2.1.4.1.05.99 OUTROS TÍTULOS

2.1.4.1.06.00 INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS

2.1.4.1.06.01 CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

2.1.4.1.06.02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS

2.1.4.1.06.03 CÉDULAS DE PRODUTO RURAL

2.1.4.1.06.04 CERTIFICADO DE MERCADORIAS

2.1.4.1.06.99 OUTROS TÍTULOS E CONTRATOS AGRÍCOLAS

2.1.4.1.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA

2.1.4.2.00.00 RENDA VARIÁVEL

2.1.4.2.01.00 MERCADO DE AÇÕES

2.1.4.2.01.01 A VISTA

2.1.4.2.01.02 A TERMO

2.1.4.2.01.03 FUTURO

2.1.4.2.01.04 MERCADO DE OPÇÕES

2.1.4.2.01.05 RESGATÁVEIS

2.1.4.2.01.06 BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

2.1.4.2.01.07 EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES

2.1.4.2.01.08 CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES

2.1.4.2.01.09 RECIBO DE CARTEIRA DE AÇÕES

2.1.4.2.01.10 RECIBO DE CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES TELEBRÁS

2.1.4.2.02.00 BOLSA DE MERCADORIAS E DE FUTUROS

2.1.4.2.02.01 MERCADORIAS

2.1.4.2.02.02 FUTUROS

2.1.4.2.03.00 MERCADO DE OURO

2.1.4.2.03.01 OURO-CONTRATOS A TERMO

2.1.4.2.03.02 OURO FÍSICO

2.1.4.2.04.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS

2.1.4.2.04.01 QUOTAS DE FUNDOS DE AÇÕES

2.1.4.2.04.02 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

2.1.4.2.04.03 QUOTAS FDO INVEST. FINAN.-RENDA VARIÁVEL

2.1.4.2.04.04 FDO APLIC. QTAS FDO INV. FINANC. RENDA VARIÁVEL

2.1.4.2.04.05 QUOTAS FDO INVEST. EMPRESAS EMERGENTES

2.1.4.2.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

2.1.4.2.05.01 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS – COM PARTIC. NOS LUCROS

2.1.4.2.05.02 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS – COM PART. NOS LUCROS

2.1.4.2.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

2.1.4.3.00.00 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

2.1.4.3.01.00 TERRENOS

2.1.4.3.02.00 IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

2.1.4.3.03.00 EDIFICAÇÕES PARA USO PRÓPRIO

2.1.4.3.04.00 EDIFICAÇÕES LOCADA(S) A(S) PATROCINADORA(S)

2.1.4.3.05.00 EDIFICAÇÕES PARA RENDA

2.1.4.3.06.00 INVESTIMENTOS EM SHOPPING CENTER

2.1.4.3.07.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOTELEIRO

2.1.4.3.08.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO DE ENTRETENIMENTO

2.1.4.3.09.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOSPITALAR

2.1.4.3.10.00 OBRIGAÇÕES DE ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS

2.1.4.3.99.00 OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

2.1.4.4.00.00 OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

2.1.4.4.01.00 EMPRÉSTIMOS

2.1.4.4.02.00 FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

2.1.4.5.00.00 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS COM PATROCINADORA(S)

2.1.4.6.00.00 RELACIONADAS COM O DISPONÍVEL

2.1.4.7.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES

2.1.4.9.00.00 OUTROS INVESTIMENTOS

2.2.0.0.00.00 CONTINGENCIAL

2.2.1.0.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

2.2.2.0.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

2.2.3.0.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

2.2.4.0.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

2.3.0.0.00.00 RESERVAS TÉCNICAS

2.3.1.0.00.00 RESERVAS MATEMÁTICAS

2.3.1.1.00.00 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

2.3.1.1.01.00 BENEFÍCIOS DO PLANO

2.3.1.1.02.00 (-) CONT. DA PATROCINADORA S/ BENEFÍCIOS

2.3.1.1.03.00 (-) OUTRAS CONTRIB. DA GERAÇÃO ATUAL

2.3.1.1.04.00 (-) OUTRAS CONTRIB. DAS GERAÇÕES FUTURAS

2.3.1.2.00.00 BENEFÍCIOS A CONCEDER

2.3.1.2.01.00 BENEFÍCIOS DO PLANO COM A GERAÇÃO ATUAL

2.3.1.2.02.00 (-) CONT. PATROC. S/ BENF. GERAÇÃO ATUAL

2.3.1.2.03.00 (-) OUTRAS CONTRIB. DA GERAÇÃO ATUAL

2.3.1.2.04.00 BENEF. DO PLANO COM AS GERAÇÕES FUTURAS

2.3.1.2.05.00 (-) CONT. DA PAT. S/ BENEF. GERAÇÃO FUT.

2.3.1.2.06.00 (-) OUTRAS CONT. DAS GERAÇÕES FUTURAS

2.3.1.3.00.00 (-) RESERVAS A AMORTIZAR

2.3.1.3.01.00 (-) PELAS CONTRIB. ESPECIAIS VIGENTES

2.3.1.3.02.00 (-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAS VIGENTES

2.3.2.0.00.00 RESULTADO ACUMULADO

2.3.2.1.00.00 ATÉ O EXERCÍCIO ANTERIOR

2.3.2.1.01.00 SUPERÁVIT TÉCNICO

2.3.2.1.01.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.3.2.1.01.02 RESERVA PARA AJUSTE DO PLANO

2.3.2.1.01.03 FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DEC. 606/92

2.3.2.1.02.00 (-) DÉFICIT TÉCNICO

2.3.2.2.00.00 NO EXERCÍCIO ATUAL

2.3.2.2.01.00 SUPERÁVIT TÉCNICO

2.3.2.2.01.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.3.2.2.01.02 RESERVA PARA AJUSTE DO PLANO

2.3.2.2.01.03 FUNDO DE OSCILAÇAO DE RISCOS DEC. 606/92

2.3.2.2.02.00 (-) DÉFICIT TÉCNICO

2.4.0.0.00.00 FUNDOS

2.4.1.0.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

2.4.2.0.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

2.4.3.0.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

2.4.4.0.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

3.0.0.0.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

3.1.0.0.00.00 RECEITAS

3.1.1.0.00.00 CORRENTES

3.1.1.1.00.00 PATROCINADORA(S)

3.1.1.1.01.00 CONTRIBUIÇÕES NORMAIS

3.1.1.1.02.00 CONTRIBUIÇÕES AMORTIZANTES

3.1.1.2.00.00 PARTICIPANTES

3.1.1.2.01.00 CONTRIBUIÇÕES NORMAIS

3.1.1.2.02.00 CONTRIBUIÇÕES AMORTIZANTES

3.1.1.4.00.00 REMUNERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

3.1.1.5.00.00 REMUNERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

3.1.1.9.00.00 OUTRAS

3.1.4.0.00.00 EVENTUAIS

3.2.0.0.00.00 DESPESAS

3.2.1.0.00.00 BENEFÍCIOS DE RENDA CONTINUADA

3.2.1.1.00.00 APOSENTADORIAS

3.2.1.1.01.00 ESPECIAL

3.2.1.1.02.00 INVALIDEZ

3.2.1.1.03.00 TEMPO DE SERVIÇO

3.2.1.1.04.00 IDADE

3.2.1.1.05.00 ANTECIPADA

3.2.1.1.06.00 POSTERGADA

3.2.1.2.00.00 PENSÕES

3.2.1.3.00.00 AUXÍLIOS

3.2.1.3.01.00 DOENÇA

3.2.1.3.02.00 RECLUSÃO

3.2.1.3.99.00 OUTROS

3.2.1.4.00.00 PROVISÕES

3.2.1.9.00.00 OUTROS

3.2.2.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PAGAMENTO ÚNICO

3.2.2.1.00.00 APOSENTADORIA

3.2.2.1.01.00 ESPECIAL

3.2.2.1.02.00 INVALIDEZ

3.2.2.1.03.00 TEMPO DE SERVIÇO

3.2.2.1.04.00 IDADE

3.2.2.2.00.00 PENSÕES

3.2.2.3.00.00 PECÚLIOS

3.2.2.3.01.00 INVALIDEZ

3.2.2.3.02.00 MORTE

3.2.2.3.99.00 OUTROS

3.2.2.4.00.00 RESTITUIÇÕES

3.2.2.5.00.00 AUXÍLIOS

3.2.2.5.01.00 NATALIDADE

3.2.2.5.02.00 EDUCAÇÃO

3.2.2.5.03.00 NUPCIAL

3.2.2.5.04.00 FUNERAL

3.2.2.5.99.00 OUTROS

3.2.2.6.00.00 PROVISÕES

3.2.2.9.00.00 OUTROS

3.2.3.0.00.00 OUTRAS

3.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERPROGRAMAS

3.3.1.0.00.00 CRÉDITOS

3.3.1.2.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

3.3.1.3.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

3.3.1.4.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

3.3.2.0.00.00 DÉBITOS

3.3.2.2.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

3.3.2.3.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

3.3.2.4.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

3.4.0.0.00.00 CONSTITUIÇÕES LÍQUIDAS

3.4.1.0.00.00 RESERVAS MATEMÁTICAS

3.4.2.0.00.00 FUNDOS

3.4.3.0.00.00 CONTINGÊNCIAS

3.5.0.0.00.00 ATUALIZAÇÃO/REVERSÃO RESULT. EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.6.0.0.00.00 DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

3.7.0.0.00.00 OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

3.7.1.0.00.00 INCORPORAÇÃO-DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

3.7.2.0.00.00 INCORPORAÇÃO-ABSORÇÃO DA ENTIDADE

3.7.3.0.00.00 FUSÃO-DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

3.7.4.0.00.00 FUSÃO-ABSORÇÃO DA ENTIDADE

3.7.5.0.00.00 CISÃO-DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

3.7.6.0.00.00 CISÃO-ABSORÇÃO DA ENTIDADE

4.0.0.0.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

4.1.0.0.00.00 RECEITAS

4.1.1.0.00.00 CORRENTES

4.1.1.1.00.00 PATROCINADORA(S)

4.1.1.2.00.00 PARTICIPANTES

4.1.1.3.00.00 PROVISÕES

4.1.1.4.00.00 REMUNERACÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

4.1.1.5.00.00 REMUNERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

4.1.1.9.00.00 OUTRAS

4.1.4.0.00.00 EVENTUAIS

4.2.0.0.00.00 DESPESAS

4.2.1.0.00.00 CORRENTES

4.2.1.1.00.00 BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

4.2.1.2.00.00 BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

4.2.1.3.00.00 BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.2.1.9.00.00 OUTRAS

4.2.4.0.00.00 EVENTUAIS

4.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERPROGRAMAS

4.3.1.0.00.00 CRÉDITOS

4.3.1.1.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

4.3.1.3.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

4.3.1.4.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

4.3.2.0.00.00 DÉBITOS

4.3.2.1.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

4.3.2.3.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

4.3.2.4.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

4.4.0.0.00.00 CONSTITUIÇÕES LÍQUIDAS

4.4.2.0.00.00 FUNDOS

4.4.3.0.00.00 CONTINGÊNCIAS

4.7.0.0.00.00 OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

4.7.1.0.00.00 INCORPORAÇÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS ASSISTENCIAIS

4.7.2.0.00.00 INCORPORAÇÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS ASSISTENCIAIS

4.7.3.0.00.00 FUSÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS ASSISTENCIAIS

4.7.4.0.00.00 FUSÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS ASSISTENCIAIS

4.7.5.0.00.00 CISÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS ASSISTENCIAS

4.7.6.0.00.00 CISÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS ASSISTENCIAIS

5.0.0.0.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

5.1.0.0.00.00 RECEITAS

5.1.1.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL

5.1.2.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL

5.1.3.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS

5.1.9.0.00.00 OUTRAS

5.2.0.0.00.00 DESPESAS

5.2.1.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL

5.2.1.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS

5.2.1.2.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.2.1.3.00.00 DEPRECIAÇÕES/AMORTIZAÇÕES

5.2.1.4.00.00 DESPESAS GERAIS

5.2.1.9.00.00 OUTRAS DESPESAS

5.2.2.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL

5.2.2.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS

5.2.2.2.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.2.2.3.00.00 DEPRECIAÇÕES/AMORTIZAÇÕES

5.2.2.4.00.00 DESPESAS GERAIS

5.2.2.9.00.00 OUTRAS DESPESAS

5.2.3.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS

5.2.3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS

5.2.3.2.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.2.3.3.00.00 DEPRECIAÇÕES/AMORTIZAÇÕES

5.2.3.4.00.00 DESPESAS GERAIS

5.2.3.9.00.00 OUTRAS DESPESAS

5.2.9.0.00.00 OUTRAS

5.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERPROGRAMAS

5.3.1.0.00.00 CRÉDITOS

5.3.1.1.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

5.3.1.2.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

5.3.1.4.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

5.3.2.0.00.00 DÉBITOS

5.3.2.1.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

5.3.2.2.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

5.3.2.4.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

5.4.0.0.00.00 CONSTITUIÇÕES LÍQUIDAS

5.4.2.0.00.00 FUNDOS

5.4.3.0.00.00 CONTINGÊNCIAS

5.4.3.1.00.00 ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL

5.4.3.2.00.00 ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL

5.4.3.3.00.00 ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS

5.7.0.0.00.00 OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

5.7.1.0.00.00 INCORPORAÇÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS ADMINISTRATIVOS

5.7.2.0.00.00 INCORPORAÇÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS ADMINISTRATIVOS

5.7.3.0.00.00 FUSÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS ADMINISTRATIVOS

5.7.4.0.00.00 FUSÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS ADMINISTRATIVOS

5.7.5.0.00.00 CISÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS ADMINISTRATIVOS

5.7.6.0.00.00 CISÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS ADMINISTRATIVOS

6.0.0.0.00.00 PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

6.1.0.0.00.00 RECEITAS

6.1.1.0.00.00 DIRETAS

6.1.1.1.00.00 RENDA FIXA

6.1.1.1.01.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL

6.1.1.1.01.01 BÔNUS DO TESOURO NACIONAL

6.1.1.1.01.02 NOTAS DO TESOURO NACIONAL

6.1.1.1.01.03 LETRAS DO TESOURO NACIONAL

6.1.1.1.01.04 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

6.1.1.1.01.05 QUOTAS E OBRIGAÇÕES DO FDO NAC. DE DESENVOLVIMENTO

6.1.1.1.01.06 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

6.1.1.1.01.07 TÍTULOS DO BNDES

6.1.1.1.01.08 CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO

6.1.1.1.01.09 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL

6.1.1.1.01.10 CRÉDITOS SECURITIZADOS DO TESOURO NACIONAL

6.1.1.1.01.11 TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

6.1.1.1.01.99 OUTROS TÍTULOS

6.1.1.1.02.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS ESTADUAIS

6.1.1.1.03.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS MUNICIPAIS

6.1.1.1.04.00 APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

6.1.1.1.04.01 CADERNETAS DE POUPANÇA

6.1.1.1.04.02 CÉDULAS HIPOTECÁRIAS

6.1.1.1.04.03 CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

6.1.1.1.04.04 RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

6.1.1.1.04.05 LETRAS DE CÂMBIO

6.1.1.1.04.06 LETRAS HIPOTECÁRIAS

6.1.1.1.04.07 LETRAS IMOBILIÁRIAS

6.1.1.1.04.08 QUOTAS FDO INVEST. FINANCEIRO-RENDA FIXA

6.1.1.1.04.09 FDO APLIC. QTAS FDO INV. FIN.-RENDA FIXA

6.1.1.1.04.10 QUOTAS FDO DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR

6.1.1.1.04.11 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

6.1.1.1.04.12 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

6.1.1.1.04.13 CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

6.1.1.1.04.99 OUTROS TÍTULOS

6.1.1.1.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

6.1.1.1.05.01 OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS

6.1.1.1.05.02 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

6.1.1.1.05.03 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

6.1.1.1.05.04 NOTAS PROMISSÓRIAS DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA

6.1.1.1.05.05 CERTIF. COMPRA/VENDA TERMO ENERGIA ELET.

6.1.1.1.05.06 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES

6.1.1.1.05.99 OUTROS TÍTULOS

6.1.1.1.06.00 INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS

6.1.1.1.06.01 CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

6.1.1.1.06.02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS

6.1.1.1.06.03 CÉDULAS DE PRODUTO RURAL

6.1.1.1.06.04 CERTIFICADOS DE MERCADORIAS

6.1.1.1.06.99 OUTROS TÍTULOS E CONTRATOS AGRÍCOLAS

6.1.1.1.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA

6.1.1.2.00.00 RENDA VARIÁVEL

6.1.1.2.01.00 MERCADO DE AÇÕES

6.1.1.2.01.01 A VISTA

6.1.1.2.01.02 A TERMO

6.1.1.2.01.03 FUTURO

6.1.1.2.01.04 MERCADO DE OPÇÕES

6.1.1.2.01.05 RESGATÁVEIS

6.1.1.2.01.06 BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

6.1.1.2.01.07 EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES

6.1.1.2.01.08 CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES

6.1.1.2.01.09 RECIBO DE CARTEIRA DE AÇÕES

6.1.1.2.01.10 RECIBO DE CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES TELEBRÁS

6.1.1.2.02.00 BOLSA DE MERCADORIAS E DE FUTUROS

6.1.1.2.02.01 MERCADORIAS

6.1.1.2.02.02 FUTUROS

6.1.1.2.03.00 MERCADO DE OURO

6.1.1.2.03.01 OURO-CONTRATOS A TERMO

6.1.1.2.03.02 OURO FÍSICO

6.1.1.2.04.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS

6.1.1.2.04.01 QUOTAS DE FUNDOS DE AÇÕES

6.1.1.2.04.02 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

6.1.1.2.04.03 QTAS FDO INVEST. FINANC.-RENDA VARIÁVEL

6.1.1.2.04.04 FDO APLIC. QTAS FDO INV. FINANC. RENDA VARIÁVEL

6.1.1.2.04.05 QUOTAS FDO INV. EM EMPRESAS EMERGENTES

6.1.1.2.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

6.1.1.2.05.01 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS – COM PARTIC. NOS LUCROS

6.1.1.2.05.02 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS – COM PARTIC. NOS LUCROS

6.1.1.2.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

6.1.1.3.00.00 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

6.1.1.3.01.00 TERRENOS

6.1.1.3.02.00 IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

6.1.1.3.03.00 EDIFICAÇÕES PARA USO PRÓPRIO

6.1.1.3.04.00 EDIFICAÇÕES LOCADA(S) A(S) PATROCINADORA(S)

6.1.1.3.05.00 EDIFICAÇÕES PARA RENDA

6.1.1.3.06.00 INVESTIMENTOS EM SHOPPING CENTER

6.1.1.3.07.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOTELEIRO

6.1.1.3.08.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO DE ENTRETENIMENTO

6.1.1.3.09.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOSPITALAR

6.1.1.3.10.00 ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS

6.1.1.3.99.00 OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

6.1.1.4.00.00 OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

6.1.1.4.01.00 EMPRÉSTIMOS

6.1.1.4.02.00 FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

6.1.1.5.00.00 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS COM PATROCINADORA(S)

6.1.1.9.00.00 OUTROS INVESTIMENTOS

6.1.2.0.00.00 INDIRETAS

6.1.2.1.00.00 RELACIONADAS COM O DISPONÍVEL

6.1.2.9.00.00 OUTRAS

6.2.0.0.00.00 DESPESAS

6.2.1.0.00.00 DIRETAS

6.2.1.1.00.00 RENDA FIXA

6.2.1.1.01.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL

6.2.1.1.01.01 BÔNUS DO TESOURO NACIONAL

6.2.1.1.01.02 NOTAS DO TESOURO NACIONAL

6.2.1.1.01.03 LETRAS DO TESOURO NACIONAL

6.2.1.1.01.04 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

6.2.1.1.01.05 QUOTAS E OBRIGAÇÕES DO FDO NAC. DE DESENVOLVIMENTO

6.2.1.1.01.06 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

6.2.1.1.01.07 TÍTULOS DO BNDES

6.2.1.1.01.08 CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO

6.2.1.1.01.09 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL

6.2.1.1.01.10 CRÉDITOS SECURITIZADOS DO TESOURO NACIONAL

6.2.1.1.01.11 TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

6.2.1.1.01.99 OUTROS TÍTULOS

6.2.1.1.02.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS ESTADUAIS

6.2.1.1.03.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNOS MUNICIPAIS

6.2.1.1.04.00 APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

6.2.1.1.04.01 CADERNETAS DE POUPANÇA

6.2.1.1.04.02 CÉDULAS HIPOTECÁRIAS

6.2.1.1.04.03 CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

6.2.1.1.04.04 RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

6.2.1.1.04.05 LETRAS DE CÂMBIO

6.2.1.1.04.06 LETRAS HIPOTECÁRIAS

6.2.1.1.04.07 LETRAS IMOBILIÁRIAS

6.2.1.1.04.08 QUOTAS FDO INVEST. FINANCEIRO-RENDA FIXA

6.2.1.1.04.09 FDO APLIC. QTAS FDO INV. FIN.-RENDA FIXA

6.2.1.1.04.10 QUOTAS FDO DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR

6.2.1.1.04.11 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

6.2.1.1.04.12 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

6.2.1.1.04.13 CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

6.2.1.1.04.99 OUTROS TÍTULOS

6.2.1.1.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

6.2.1.1.05.01 OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS

6.2.1.1.05.02 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS

6.2.1.1.05.03 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

6.2.1.1.05.04 NOTAS PROMISSÓRIAS DISTRIB. PÚBLICAS

6.2.1.1.05.05 CERT COMPRA/VENDA TERMO ENERGIA ELÉTRICA

6.2.1.1.05.06 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES

6.2.1.1.05.99 OUTROS TÍTULOS

6.2.1.1.06.00 INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS

6.2.1.1.06.01 CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

6.2.1.1.06.02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS

6.2.1.1.06.03 CÉDULAS DE PRODUTO RURAL

6.2.1.1.06.04 CERTIFICADOS DE MERCADORIAS

6.2.1.1.06.99 OUTROS TÍTULOS E CONTRATOS AGRÍCOLAS

6.2.1.1.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA

6.2.1.2.00.00 RENDA VARIÁVEL

6.2.1.2.01.00 MERCADO DE AÇÕES

6.2.1.2.01.01 A VISTA

6.2.1.2.01.02 A TERMO

6.2.1.2.01.03 FUTURO

6.2.1.2.01.04 MERCADO DE OPÇÕES

6.2.1.2.01.05 RESGATÁVEIS

6.2.1.2.01.06 BÔNUS SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

6.2.1.2.01.07 EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES

6.2.1.2.01.08 CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES

6.2.1.2.01.09 RECIBO DE CARTEIRA DE AÇÕES

6.2.1.2.01.10 RECIBO DE CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES TELEBRÁS

6.2.1.2.02.00 BOLSA DE MERCADORIAS E DE FUTUROS

6.2.1.2.02.01 MERCADORIAS

6.2.1.2.02.02 FUTUROS

6.2.1.2.03.00 MERCADO DE OURO

6.2.1.2.03.01 OURO-CONTRATOS A TERMO

6.2.1.2.03.02 OURO FÍSICO

6.2.1.2.04.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS

6.2.1.2.04.01 QUOTAS DE FUNDOS DE AÇÕES

6.2.1.2.04.02 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

6.2.1.2.04.03 QUOTAS FDO INVEST. FINAN.-RENDA VARIÁVEL

6.2.1.2.04.04 FDO APLIC. QTAS FDO INV. FINANC. RENDA VARIÁVEL

6.2.1.2.04.05 QUOTAS DE FDO INV. EM EMPRESA EMERGENTES

6.2.1.2.05.00 TÍTULOS DE EMPRESAS

6.2.1.2.05.01 DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS – COM PARTIC. NOS LUCROS

6.2.1.2.05.02 DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS – COM PARTIC. NOS LUCROS

6.2.1.2.99.00 OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

6.2.1.3.00.00 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

6.2.1.3.01.00 TERRENOS

6.2.1.3.02.00 IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

6.2.1.3.03.00 EDIFICAÇÕES PARA USO PRÓPRIO

6.2.1.3.04.00 EDIFICAÇÕES LOCADA(S) A PATROCINADORA(S)

6.2.1.3.05.00 EDIFICAÇÕES PARA RENDA

6.2.1.3.06.00 INVESTIMENTOS EM SHOPPING CENTER

6.2.1.3.07.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOTELEIRO

6.2.1.3.08.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO DE ENTRETENIMENTO

6.2.1.3.09.00 INVESTIMENTOS EM COMPLEXO HOSPITALAR

6.2.1.3.10.00 ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS

6.2.1.3.99.00 OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

6.2.1.4.00.00 OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

6.2.1.4.01.00 EMPRÉSTIMOS

6.2.1.4.02.00 FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

6.2.1.5.00.00 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS COM PATROCINADORA(S)

6.2.1.9.00.00 OUTROS INVESTIMENTOS

6.2.2.0.00.00 INDIRETAS

6.2.2.1.00.00 RELACIONADAS COM O DISPONÍVEL

6.2.2.9.00.00 OUTRAS

6.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERPROGRAMAS

6.3.1.0.00.00 CRÉDITOS

6.3.1.1.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

6.3.1.2.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

6.3.1.3.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

6.3.2.0.00.00 DÉBITOS

6.3.2.1.00.00 PROGRAMA PREVIDENCIAL

6.3.2.2.00.00 PROGRAMA ASSISTENCIAL

6.3.2.3.00.00 PROGRAMA ADMINISTRATIVO

6.4.0.0.00.00 CONSTITUIÇÕES LÍQUIDAS

6.4.2.0.00.00 FUNDOS

6.4.3.0.00.00 CONTINGÊNCIAS

6.7.0.0.00.00 OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

6.7.1.0.00.00 INCORPORAÇÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

6.7.2.0.00.00 INCORPORAÇÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

6.7.3.0.00.00 FUSÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

6.7.4.0.00.00 FUSÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

6.7.5.0.00.00 CISÃO-DISSOLUÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

6.7.6.0.00.00 CISÃO-ABSORÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

7.0.0.0.00.00 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

 

ANEXO B

 

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS DA PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:

 

Código: 1.1.1

Conta: Imediato

Função: Registrar as disponibilidades existentes em caixa e bancos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela entrada de numerário em espécie, depósitos, documentos de compensação, cheques recebidos de terceiros e avisos de crédito bancário.

Creditada:

Pela saída de valores em espécie, cheques emitidos e avisos de débito bancário.

Código: 1.1.2

Conta : Vinculado

Função: Registrar a existência de cheques emitidos em poder da tesouraria e de remessa de numerário para outras praças.

Funcionamento:

Debitada:

Pela emissão de cheques.

Pela remessa de numerário.

Creditada:

Pela entrega de cheques.

Pela comprovação do recebimento da remessa.

Código: 1.2.1.1.01.01

Conta : Patrocinadora(s)

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições do mês em curso, previstas no plano de custeio anual.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação da receita, atendendo o princípio da competência de exercícios.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento) ou pela transferência para a conta 1.2.1.1.02.01

Código: 1.2.1.1.01.02

Conta : Participantes

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições do mês em curso, previstas na avaliação atuarial anual.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação da receita, atendendo o princípio da competência de exercícios.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento) ou pela transferência para a conta 1.2.1.1.02.02

Código: 1.2.1.1.02.01

Conta : Patrocinadora(s)

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições dos meses anteriores.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência da Conta 1.2.1.1.01.01

Pelo encargo devido no atraso do repasse das contribuições.

Pela apropriação de diferenças de contribuições de meses anteriores.

Creditada:

Pelo recebimento.

Pela transferência da parcela negociada para a conta 1.2.1.1.04 (somente após formalização obrigatória de contrato).

Código: 1.2.1.1.02.02

Conta : Participantes

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições dos meses anteriores.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência da Conta 1.2.1.1.01.02

Pelos encargos devidos no atraso do repasse das contribuições.

Pela apropriação de diferenças de contribuições de meses anteriores.

Creditada:

Pelo recebimento.

Pela transferência da parcela negociada para a conta 1.2.1.1.04 (somente após formalização obrigatória de contrato).

Código: 1.2.1.1.03.01

Conta : Patrocinadora(s)

Função: Registrar os duodécimos mensais referentes à contribuição previdencial sobre o abono anual/13º salário, previsto no plano de custeio previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação dos duodécimos mensais, referentes à contribuição sobre o abono anual/13º salário.

Creditada:

Pela transferência para a conta 1.2.1.1.01, em observância ao princípio de competência, para a realização do direito.

Código: 1.2.1.1.03.02

Conta : Participantes

Função: Registrar os duodécimos mensais referentes à contribuição previdencial sobre o abono anual/13º salário, previsto no plano de custeio previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação dos duodécimos mensais, referentes à contribuição sobre o abono anual.

Creditada:

Pela transferência, para a conta 1.2.1.1.01, em observância ao princípio de competência, para a realização do direito.

Código: 1.2.1.1.04

Conta : Contribuições Contratadas

Função: Registrar operações com a(s) patrocinadora(s) suportadas por contrato.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo valor contratado transferido da Conta 1.2.1.1.0.2.

Pela apropriação de encargos.

Creditada:

Pelo recebimento total ou parcial.

Código: 1.2.1.1.99

Conta : Outras

Função: Registrar outras provisões e direitos a receber não previstos anteriormente.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento da receita.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

Código: 1.2.1.2

Conta : Despesas Futuras

Função: Registrar a realização de despesas do Programa Previdencial que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela despesa realizada.

Creditada:

Pela apropriação mensal da despesa.

Código: 1.2.1.3

Conta : Outros Realizáveis

Função: Registrar os demais direitos relativos ao Programa Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo direito adquirido.

Creditada:

Pela realização do direito.

Código: 1.2.2.1.01.01

Conta : Patrocinadora(s)

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições do mês em curso.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação da receita.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento) ou pela transferência para a conta 1.2.2.1.02.01.

Código: 1.2.2.1.01.02

Conta : Participantes

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições do mês em curso.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação da receita.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento) ou pela transferência para a conta 1.2.2.1.02.02

Código: 1.2.2.1.02.01

Conta : Patrocinadora(s)

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições dos meses anteriores.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência da Conta 1.2.2.1.01.01

Pelo encargo devido no atraso do repasse de contribuição.

Pela apropriação de diferenças de contribuições de meses anteriores.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

Pela transferência da parcela negociada para a conta 1.2.2.1.04 (somente após formalização obrigatória de contrato).

Código: 1.2.2.1.02.02

Conta : Participantes

Função: Registrar as receitas a receber referentes às contribuições dos meses anteriores.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência da Conta 1.2.2.1.01.02

Pelo encargo devido no atraso do repasse de contribuição.

Pela apropriação de diferenças de contribuições de meses anteriores.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

Pela transferência da parcela negociada para a conta 1.2.2.1.04 (somente após formalização obrigatória de contrato).

Código: 1.2.2.1.03.01

Conta : Patrocinadora(s)

Função: Registrar os duodécimos mensais referentes à contribuição previdencial sobre o abono anual/13º salário, previsto no plano de custeio.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação dos duodécimos mensais referentes à contribuição sobre o abono anual/13º salário.

Creditada:

Pela transferência para a conta 1.2.2.1.01, em observância ao princípio de competência, para a realização do direito.

Código: 1.2.2.1.03.02

Conta : Participantes

Função: Registrar os duodécimos mensais referentes à contribuição previdencial sobre o abono anual/13º salário, previsto no plano de custeio.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação dos duodécimos mensais referentes à contribuição sobre o abono anual/13º salário.

Creditada:

Pela transferência para a conta 1.2.2.1.01, em observância ao princípio de competência, para a realização do direito.

Código: 1.2.2.1.04

Conta: Contribuições Contratadas

Função: Registrar operações com a(s) patrocinadora(s) suportadas por contrato.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo valor contratado transferido da Conta 1.2.2.1.0.2.

Pela apropriação de encargos.

Creditada:

Pelo recebimento total ou parcial.

Código: 1.2.2.1.99

Conta : Outras

Função: Registrar outras receitas a receber do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento da receita.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

Código: 1.2.2.2

Conta : Despesas Futuras

Função: Registrar a realização de despesas do Programa Assistencial que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela despesa realizada.

Creditada:

Pela apropriação da despesa.

Código: 1.2.2.3

Conta : Outros Realizáveis

Função: Registrar os demais direitos relativos ao Programa Assistencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo direito adquirido.

Creditada:

Pela realização do direito.

Código: 1.2.3.1

Conta: Receitas a Receber

Função: Registrar as receitas a receber relativas ao Programa Administrativo.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito adquirido.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

Código: 1.2.3.2

Conta: Despesas Futuras

Função: Registrar a realização de despesas do Programa Administrativo, que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização da despesa.

Creditada:

Pela apropriação mensal da despesa.

Código: 1.2.3.3

Conta: Outros Realizáveis

Função: Registrar os demais direitos relativos ao Programa Administrativo.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo direito adquirido.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

Código: 1.2.4.1.01

Conta : Títulos de Responsabilidade do Governo Federal

Função: Registrar os valores aplicados pela entidade em títulos do governo federal.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo provisionamento de tributos.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.1.02

Conta : Títulos de Responsabilidade dos Governos Estaduais

Função: Registrar os valores aplicados pela entidade em títulos dos governos estaduais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento dos tributos.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.1.03

Conta : Títulos de Responsabilidade dos Governos Municipais

Função: Registrar os valores aplicados pela entidade em títulos dos governos municipais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento dos tributos.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.1.04

Conta : Aplicações em Instituições Financeiras

Função: Registrar os valores aplicados pela entidade em títulos de instituições financeiras.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão de perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento dos tributos.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.1.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar os valores aplicados pela entidade em títulos de empresas.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.1.06

Conta : Investimentos Agrícolas

Função: Registrar os valores aplicados pela entidade em títulos de Investimentos Agrícolas.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.1.99

Conta : Outros Títulos de renda Fixa

Função: Registrar os valores aplicados pela entidade em outros títulos de Renda Fixa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.2.01

Conta : Mercado de Ações

Função: Registrar os valores dos investimentos e respectivos direitos nesse mercado.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pela variação positiva da carteira.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Creditada:

Pela venda ou resgate dos títulos.

Pela variação negativa de carteira.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Pelo provisionamento dos tributos.

Código: 1.2.4.2.02

Conta : Bolsa de Mercadorias e de Futuros

Função: Registrar os valores dos investimentos e respectivos direitos nesse mercado.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária, dos rendimentos e direitos a receber.

Pela variação positiva da carteira.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pela variação negativa de carteira.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Pelo provisionamento dos tributos.

Código: 1.2.4.2.03

Conta : Mercado de Ouro

Função: Registrar os valores dos investimentos e respectivos direitos nesse mercado.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do bem e/ou direito.

Pela variação positiva em relação ao valor do mercado.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Creditada:

Pela venda do bem e/ou direito.

Pela variação negativa em relação ao valor do mercado.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo provisionamento dos tributos.

Código: 1.2.4.2.04

Conta : Fundos de Investimentos

Função: Registrar as operações realizadas pela entidade em fundos de investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição de cotas.

Pela variação positiva.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate de cotas.

Pela variação negativa.

Pelo provisionamento dos tributos.

Pelo provisionamento das perdas.

Código: 1.2.4.2.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar as operações realizadas pela entidade em Títulos de Empresas.

Funcionamento:

Debitada

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pelo registro do ágio.

Pela atualização monetária do ágio.

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo registro do deságio.

Pela atualização monetária do deságio.

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total.

Pelo provisionamento de perdas.

Pelo recebimento de rendimentos.

Código: 1.2.4.2.99

Conta : Outros Títulos de Renda Variável

Função: Registrar as operações realizadas pela entidade em outros títulos de renda variável.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título.

Pela apropriação da atualização monetária e de rendimentos.

Pela reversão/baixa da provisão para tributos.

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título.

Pelo provisionamento dos tributos.

Pelo provisionamento das perdas.

Código: 1.2.4.3

Conta : Investimentos Imobiliários

Função: Registrar os valores dos investimentos e respectivos direitos nesse mercado.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição de bem, direito ou título.

Pela apropriação da atualização monetária, dos rendimentos e direitos a receber.

Pela variação positiva decorrente de reavaliação.

Pelo valor correspondente a uma rentabilidade prevista no contrato (não pode ser inferior á taxa mínima atuarial) sobre o valor dos imóveis em construção.

Pelo rendimento de bens ou títulos.

Pela baixa da depreciação e amortização nas alienações ou qualquer outro tipo de baixa.

Pelos aluguéis a receber.

Pelos direitos a receber nas alienações.

Pela atualização dos direitos a receber nas alienações.

Creditada:

Pela alienação do bem.

Pela variação negativa decorrente de reavaliação.

Pelo recebimento de rendimentos.

Pelo recebimento de aluguéis.

Pela atualização monetária da depreciação ou amortização.

Pelo recebimento de parcelas de direitos nas alienações.

Pela depreciação ou amortização.

Código: 1.2.4.3.99

Conta : Outros Investimentos Imobiliários

Função: Registrar as operações realizadas pela entidade em outros Investimentos Imobiliários.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição de bem, direito ou título.

Pela apropriação da atualização monetária, dos rendimentos e direitos a receber.

Pela variação positiva decorrente de reavaliação.

Pelo valor correspondente a uma rentabilidade prevista no contrato (não pode ser inferior á taxa mínima atuarial) sobre o valor dos imóveis em construção.

Pelo rendimento de bens ou títulos.

Pela baixa da depreciação e amortização nas alienações ou qualquer outro tipo de baixa.

Pelos aluguéis a receber.

Pelos direitos a receber nas alienações.

Pela atualização dos direitos a receber nas alienações.

Creditada:

Pela alienação do bem.

Pela variação negativa decorrente de reavaliação.

Pelo recebimento de rendimentos.

Pelo recebimento de aluguéis.

Pela atualização monetária da depreciação ou amortização.

Pelo recebimento de parcelas de direitos nas alienações.

Pela depreciação ou amortização.

Código: 1.2.4.4

Conta : Operações com Participantes

Função: Registrar os empréstimos e financiamentos aos participantes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela entrega do numerário (dinheiro, cheque ou crédito em Conta) ao participante.

Pela apropriação de encargo cobrado do participante.

Pela baixa da provisão ou reversão por perdas.

Creditada:

Pelo recebimento de prestação.

Pela liquidação antecipada da dívida.

Pela baixa por morte ou inadimplência.

Pelo provisionamento para perdas.

Código: 1.2.4.5

Conta : Operações de Empréstimos com Patrocinadora(s)

Função: Registrar as operações de empréstimos, suportadas por contrato, com a(s) patrocinadora(s).

Funcionamento:

Debitada:

Pelo valor contratado.

Pela apropriação de encargos.

Creditada:

Pelo recebimento total ou parcial.

Código: 1.2.4.9

Conta : Outros Investimentos

Função: Registrar as aplicações em outras modalidades de investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo valor aplicado.

Pela apropriação de acréscimos.

Creditada:

Pela venda, resgate ou recebimento.

Código: 1.3.1.0

Conta : Imobilizado

Função: Registrar a aquisição de bens e direitos necessários à operação da entidade.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo valor da aquisição.

Pela apropriação dos acréscimos.

Pela baixa da depreciação e amortização nas alienações ou qualquer outro tipo de baixa.

Creditada:

Pela baixa ou alienação.

Pela apropriação de depreciação ou amortização.

Pela atualização monetária da depreciação ou amortização.

Código: 1.3.2.0

Conta : Diferido

Função: Registrar as aplicações de recursos oriundos do Fundo Administrativo, em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização da despesa.

Pela apropriação de acréscimos.

Creditada:

Pela amortização.

Código: 2.1.1.1

Conta : Despesas a Pagar

Função: Registrar as despesas a pagar relativas ao Programa Previdencial, inclusive as provisões do abono anual.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.1.2

Conta : Receitas Futuras

Função: Registrar as receitas do Programa Previdencial que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo recebimento ou provisionamento.

Debitada:

Pela apropriação da receita.

Código: 2.1.1.3

Conta : Outras Exigibilidades

Função: Registrar os demais compromissos assumidos pela entidade relativos ao Programa Previdencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.2.1

Conta : Despesas a Pagar

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade relativos ao Programa Assistencial, inclusive as provisões do abono anual.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.2.2

Conta : Receitas Futuras

Função: Registrar as receitas do Programa Assistencial que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo recebimento ou provisionamento.

Debitada:

Pela apropriação da receita.

Código: 2.1.2.3

Conta : Outras Exigibilidades

Função: Registrar os demais compromissos assumidos pela entidade relativos ao Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.3.1

Conta: Despesas a Pagar

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade relativos ao Programa Administrativo.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.3.2

Conta: Receitas Futuras

Função: Registrar as receitas do Programa Administrativo, que contribuirão para a formação de resultado de meses subsequentes.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo recebimento ou provisionamento.

Debitada:

Pela apropriação da receita.

 

 

Código: 2.1.3.3

Conta: Outras Exigibilidades

Função: Registrar os demais compromissos assumidos pela entidade relativos ao Programa Administrativo.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

 

Código: 2.1.4.1.01

Conta : Títulos de Responsabilidade do Governo Federal

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com títulos do governo federal.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição do título a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.1.02

Conta : Títulos de Responsabilidade dos Governos Estaduais

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com títulos dos governos estaduais.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição do título a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.1.03

Conta : Títulos de Responsabilidade dos Governos Municipais

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com títulos dos governos municipais.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição do título a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.1.04

Conta : Aplicações em Instituições Financeiras

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com aplicações em instituições financeiras.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aplicação a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.1.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com títulos emitidos por empresas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição do título a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.1.06

Conta : Investimentos Agrícolas

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com títulos de Investimentos Agrícolas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição do título a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.1.99

Conta : Outros Títulos de Renda Fixa

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com outros títulos de Renda Fixa.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição do título a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.2.01

Conta : Mercado de Ações

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade referentes a aquisição de ações.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição da ação a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento da ação adquirida a prazo.

Código: 2.1.4.2.02

Conta : Bolsa de Mercadorias e de Futuros

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações na bolsa de mercadorias e de futuros.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.2.03

Conta : Mercado de Ouro

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações no mercado de ouro.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.2.04

Conta : Fundos de Investimentos

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações em fundos de investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aplicação a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.2.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com Títulos de Empresas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aplicação a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.2.99

Conta : Outros Títulos de Renda Variável

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com outros títulos de renda variável.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aplicação a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.3

Conta : Investimentos Imobiliários

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações de investimentos imobiliários.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.3.99

Conta : Outros Investimentos Imobiliários

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com outros Investimentos Imobiliários.

Funcionamento:

Creditada:

Pela aquisição a prazo.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.4

Conta : Operações com Participantes

Função: Registrar o compromisso assumido pela entidade com a concessão de empréstimos e financiamentos a participantes.

Funcionamento:

Creditada:

Pela autorização da concessão.

Debitada:

Pela efetivação financeira de concessão.

Código: 2.1.4.5

Conta : Operações de Empréstimos com Patrocinadora(s)

Função: Registrar o compromisso assumido pela entidade com a concessão de empréstimos à(s) patrocinadora(s).

Funcionamento:

Creditada:

Pela assinatura do contrato de empréstimo.

Pelo recebimento do numerário.

Debitada:

Pela liquidação parcial ou total do empréstimo.

Código: 2.1.4.6

Conta : Relacionadas com o Disponível

Função: Registrar o saldo negativo das contas correntes bancárias, até sua regularização.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência do saldo negativo de Conta corrente bancária e encargos atinentes.

Debitada:

Pela regularização do saldo negativo de Conta Corrente Bancária.

Código: 2.1.4.7

Conta : Outras Obrigações

Função: Registrar o compromisso assumido pela entidade decorrente de julgamentos judicial ou de processos administrativos desfavoráveis, que resultaram em parcelamento de débitos.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.9

Conta : Outros Investimentos

Função: Registrar o compromisso assumido pela entidade em operações com outras modalidades de investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.2.1

Conta : Programa Previdencial

Função: Registrar a ocorrência de fatos nas áreas administrativas, trabalhistas e fiscais, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo reconhecimento da contingência.

Debitada:

Pelo pagamento ou pela reversão da contingência.

Código: 2.2.2

Conta : Programa Assistencial

Função: Registrar a ocorrência de fatos nas áreas administrativas, trabalhistas e fiscais, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo reconhecimento da contingência.

Debitada:

Pelo pagamento ou pela reversão da contingência.

Código: 2.2.3.0

Conta: Programa Administrativo

Função: Registrar a ocorrência de fatos nas áreas administrativas, trabalhistas e fiscais, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela entidade.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo reconhecimento da contingência

Debitada:

Pelo pagamento ou pela reversão da contingência.

Código: 2.2.4

Conta : Programa de Investimentos

Função: Registrar a ocorrência de fatos nas áreas administrativas, trabalhistas e fiscais, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Creditada:

Pela reconhecimento da contingência.

Debitada:

Pelo pagamento ou pela reversão da contingência.

Código: 2.3.1.1.01

Conta : Benefícios do Plano

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual dos benefícios a serem pagos pela Entidade aos participantes e beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada (valor líquido, ou seja, avaliado excluindo-se as contribuições desses participantes e beneficiários).

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.1.02

Conta : ( – ) Contribuições da Patrocinadora sobre os Benefícios

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber das patrocinadoras, incidentes sobre os benefícios a serem pagos pela Entidade aos participantes e beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada. O valor desta conta será nulo sempre que o plano de custeio vigente não prever contribuições da patrocinadora para financiar os benefícios já em fase de pagamento pelo plano.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.1.03

Conta : ( – ) Outras Contribuições da Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras com prazo de vigência indeterminado, a receber das patrocinadoras e dos integrantes da Geração Atual ainda não em gozo de benefício de prestação continuada, destinado a financiar benefícios já em fase de pagamento, excluídas tanto as contribuições já consideradas nas sub-Contas 2.3.1.1.01 – Benefício do Plano e 2.3.1.1.02 – Contribuições das Patrocinadoras sobre Benefícios da Geração Atual, quanto as contribuições cujos recebimentos dependam do ingresso de novos participantes nos Planos (ou de novos empregados nas Patrocinadoras). O valor desta conta será nulo sempre que a constituição do valor atual dos benefícios, já em fase de pagamento pelo Plano, dependa tão somente de contribuições dos participantes e da patrocinadora incidentes sobre o valor dos benefícios ou não dependa mais de qualquer contribuição futura.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.1.04

Conta : ( – ) Outras Contribuições das Gerações Futuras

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber das patrocinadoras e dos integrantes das Gerações Futuras, destinado a financiar benefícios já em fase de pagamento, incluídas tão somente as contribuições cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nos Planos (ou de novos empregados nas patrocinadoras). O valor desta conta será nulo sempre que a constituição do valor dos benefícios, já em fase de pagamento pelo Plano, dependa tão somente de contribuições dos participantes e das patrocinadoras incidentes sobre o valor dos benefícios ou não dependa mais de qualquer contribuição futura.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.01

Conta : Benefícios do Plano com a Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de Plano (Contribuição Definida ou Benefício Definido), o seguinte:

 

Contribuição Definida: a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.

 

Benefício Definido: o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, avaliado de acordo com a Nota Técnica Atuarial, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios. Compete ao atuário responsável, dentro da Avaliação Atuarial das Reservas Matemáticas, enquadrar os Benefícios do Plano como sendo do tipo Benefício Definido ou do tipo Contribuição Definida, podendo, considerando as características do Plano, enquadrar parte dos Benefícios como do tipo Benefício Definido ou parte como Contribuição Definida.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.02

Conta : ( – ) Contribuições da Patrocinadora sobre os Benefícios da Geração Atual

Função: Registrar de acordo com a Nota Técnica Atuarial, exclusivamente para os Planos de Benefício Definido, o valor atual das contribuições futuras, a receber das patrocinadoras, incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes da Geração Atual quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.03

Conta : ( – ) Outras Contribuições da Geração Atual

Função: Registrar de acordo com a Nota Técnica Atuarial, exclusivamente para os Planos de Benefício Definido, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelas patrocinadoras e pelos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, excluindo-se toda e qualquer contribuição cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses Planos (ou de novos empregados nas patrocinadoras), bem como, as contribuições a serem recolhidas tanto pelos integrantes da Geração Atual durante o período de percepção do benefício, quanto pelas patrocinadoras sobre o valor dos benefícios a serem pagos a esses integrantes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.04

Conta : Benefícios do Plano com as Gerações Futuras

Função: Registrar de acordo com a Nota Técnica Atuarial, exclusivamente para os Planos de Benefício Definido, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das Gerações Futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.05

Conta : ( – ) Contribuições da Patrocinadora sobre os Benefícios das Gerações Futuras

Função: Registrar de acordo com a Nota Técnica Atuarial, exclusivamente para os Planos de Benefício Definido, o valor das contribuições futuras a receber das patrocinadoras, incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes das Gerações Futuras quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.06

Conta : ( – ) Outras Contribuições das Gerações Futuras

Função: Registrar de acordo com a Nota Técnica Atuarial, exclusivamente para os Planos de Benefício Definido, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelas patrocinadoras e pelos integrantes das Gerações Futuras, incluindo-se tão somente as contribuições cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses Planos (ou de novos empregados nas patrocinadoras) e que não se refiram tanto a contribuições a serem recolhidas pelos integrantes das Gerações Futuras, durante o período de percepção do benefício, quanto pelas patrocinadoras sobre o valor dos benefícios a serem pagos a esses integrantes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.3.01

Conta : ( – ) Pelas Contribuições Especiais Vigentes

Função: Registrar de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições especiais futuras já vigentes no mês a que se referirem os valores Contabilizados como Reserva a Amortizar.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.3.02

Conta : Por Ajustes das Contribuições Especiais Vigentes

Função: Registrar de acordo com a Nota Técnica Atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições especiais futuras, aprovadas de acordo com o Estatuto da Entidade e com a legislação vigentes para vigorarem imediatamente, subsequentes aos que se referirem os valores Contabilizados como Reserva a Amortizar e o valor atual das contribuições especiais futuras já vigentes na data da avaliação atuarial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.2.1.01.01

Conta : Reserva de Contingência

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais, até o limite de 25% do total das Reservas Matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência da Reserva de Contingência do Exercício Atual e/ou reclassificação da Reserva de Ajuste do Plano – Exercício Anterior.

Debitada:

Pela reversão da reserva e/ou pela reclassificação para a Reserva de Ajuste do Plano – Exercício Anterior.

Código: 2.3.2.1.01.02

Conta : Reserva para Ajuste do Plano

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais no que superar os 25% do total das Reservas Matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência da Reserva de Contingência de Exercício Atual e/ou reclassificação da Reserva de Contingência – Exercício Anterior.

Debitada:

Pela reversão da reserva e/ou pela reclassificação para a Reserva de Contingência – Exercício Anterior.

Código: 2.3.2.1.01.03

Conta : Fundo de Oscilação de Riscos Dec. 606/92

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais, no que superar os 25% do total das Reservas Matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela Transferência de Reserva de Contingência do Exercício Atual e/ou reclassificação para a conta Reserva de Contingência – Exercício Anterior.

Debitada:

Pela reversão da reserva e/ou reclassificação para a conta Reserva de Contingência – Exercício Anterior.

Código: 2.3.2.1.02

Conta : (-) Déficit Técnico

Função: Registrar a insuficiência patrimonial em relação aos compromissos totais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do Déficit Técnico do exercício atual e/ou pela atualização monetária do saldo remanescente.

Creditada:

Pela reversão.

Código: 2.3.2.2.01.01

Conta : Reserva de Contingência

Função: Registrar o excedente patrimonial aos compromissos totais até o limite de 25% do total das Reservas Matemáticas, deduzindo o saldo já constituído até o exercício anterior, conforme conta contábil 2.3.2.1.01.01.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão e/ou transferência para Reserva de Contingência do Exercício Anterior.

Código: 2.3.2.2.01.02

Conta : Reserva para Ajuste do Plano

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais que superar 25% do total das Reservas Matemáticas, deduzindo os valores já Contabilizados em Reserva de Contingência – Exercício Anterior, Reservas para Ajuste do Plano – Exercício Anterior e Reserva de Contingência – Exercício Atual.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão e/ou transferência para Reserva de Ajuste do Plano – Exercício Anterior.

Código: 2.3.2.2.01.03

Conta: Fundo de Oscilação de Riscos Decreto 606/92

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais que superar 25% do total das Reservas Matemáticas, deduzindo os valores já contabilizados em Reserva de contingência Exercício Anterior.

Funcionamento:

Creditada:

Pela Constituição.

Debitada:

Pela reversão e/ou transferência para Fundo de Oscilação de Riscos – Dec. 606/92 – Exercício Anterior.

Código: 2.3.2.2.02

Conta : (-) Déficit Técnico

Função: Registrar a insuficiência patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão e/ou transferência para Déficit Técnico do Exercício Anterior.

Código: 2.4.1

Conta : Programa Previdencial

Função: Registrar os fundos constituídos para atender ao Programa Previdencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: .2.4.2

Conta : Programa Assistencial

Função: Registrar os fundos constituídos com sobras do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.4.3

Conta: Programa Administrativo

Função: Registrar os fundos constituídos com sobras do Programa Administrativo.

Funcionamento:

Creditada:

Pela Constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.4.4

Conta : Programa de Investimentos

Função: Registrar os fundos constituídos para atender ao Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 3.1.1.1.01

Conta : Contribuições Normais

Função: Registrar as receitas oriundas da(s) patrocinadora(s), referentes ao custeio normal do plano de benefícios previstas na avaliação atuarial anual.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.1.1.1.02

Conta : Contribuições Amortizantes

Função: Registrar as receitas amortizantes oriundas da(s) patrocinadora(s), referentes a Serviço Passado e/ou Déficits Técnicos previstas na avaliação atuarial anual

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.1.1.2.01

Conta : Contribuições Normais

Função: Registrar as receitas oriundas dos participantes, referentes ao custeio normal do plano de benefícios previstas na Avaliação Atuarial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.1.1.2.02

Conta : Contribuições Amortizantes

Função: Registrar as receitas amortizantes oriundas dos participantes, referentes a Serviço Passado e/ou Déficits Técnicos previstos na avaliação atuarial anual.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício.”

 

 

Código: 3.1.1.3

Conta : Provisões

Função: Registrar o provisionamento de Receitas do Programa Previdencial, em observância ao regime de competência.

Funcionamento:

Creditada:

Pela apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.1.1.4

Conta : Remuneração das Contribuições em Atraso

Função: Registrar os encargos devidos pela(s) Patrocinadora(s) no atraso de repasse das contribuições mensais.

Funcionamento:

Creditada:

Pela apropriação mensal do encargo debitado ao Realizável com à(s) patrocinadora(s).

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.1.1.5

Conta : Remuneração das Contribuições Contratadas

Função: Registrar os encargos e os acréscimos legais devidos pela(s) Patrocinadora(s), definidos em contrato de dívida, referentes ao inadimplemento das contribuições previdenciais.

Funcionamento:

Creditada:

Pela apropriação dos encargos e dos acréscimos legais, definidos na contratação da dívida da(s) patrocinadora(s).

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.1.1.9

Conta : Outras

Função: Registrar as outras receitas correntes do Programa Previdencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada :

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.1.4

Conta : Eventuais

Função: Registrar as receitas de ocorrência não sistemática do Programa Previdencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada :

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.2.1

Conta : Benefícios de Renda Continuada

Função: Registrar as despesas com benefícios de pagamento continuado do Programa Previdencial.

Funcionamento:

Debitada

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.2.2

Conta : Benefícios de Pagamento Único

Função: Registrar as despesas com benefícios de pagamento único do Programa Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.2.3

Conta : Outras

Função: Registrar outras despesas do Programa Previdencial não contempladas anteriormente.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.3.1.2

Conta: Programa Assistencial

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos oriundos do Programa Assistencial

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.3.1.3

Conta: Programa Administrativo

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Administrativo.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos oriundos do Programa Administrativo.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.3.1.4

Conta: Programa de Investimentos.

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa de Investimentos, decorrentes do resultado positivo dos Investimentos, observada a participação do Programa Previdencial no montante aplicado.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos oriundos do Programa de Investimentos.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.3.2.2

Conta: Programa Assistencial

Função: Registrar a transferência de recursos do Programa Previdencial para o Programa Assistencial, com base na Resolução nº 10, de 22/09/95, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Previdencial para o Programa Assistencial.

Creditada:

Pela transferência para a conta “Encerramento do Exercício”.

 

 

Código: 3.3.2.3

Conta: Programa Administrativo

Função: Registrar a transferência de recursos do Programa Previdencial para o custeio administrativo com base no plano de custeio anual ou o reembolso das despesas administrativas incorridas coberta(s) pela(s) patrocinadora(s).

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Previdencial para o Programa Administrativo.

Creditada:

Pela transferência para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.3.2.4

Conta: Programa de Investimentos

Função: Registrar a transferência de recursos ao Programa de Investimentos referentes a participação do Programa Previdencial no resultado negativo daquele Programa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Previdencial para o Programa de Investimentos.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 3.4.1

Conta : Reservas Matemáticas

Função: Registrar as variações das Reservas Matemáticas de acordo com os cálculos atuariais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição ou acréscimo das Reservas Matemáticas e pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão das Reservas Matemáticas e/ou pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 3.4.2

Conta : Fundos

Função: Registrar a constituição e as variações dos fundos do programa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição ou acréscimo.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 3.4.3

Conta : Contingências

Função: Registrar as provisões contingenciais, bem como as variações quanto a atualização monetária e encargos legais das contingências relacionadas a fatos nas áreas previdencial e fiscal, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo registro das provisões contingenciais.

Pelos acréscimos legais.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 3.5

Conta : Atualização/ Reversão dos Resultados de Exercícios Anteriores

Função: Registrar a atualização monetária do resultado obtido até o exercício anterior, a reversão do Superávit ou Déficit de exercícios anteriores com a finalidade de abater Déficits ou Superávits do exercício atual no encerramento do exercício, bem como, de transferir o recurso para o Programa Assistencial conforme a Resolução nº 10 de, 22/09/95, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, após autorização da SPC.

Funcionamento:

Debitada:

Pela atualização monetária do Superávit dos Exercícios Anteriores.

Pela reversão. do Déficit Técnico dos Exercícios Anteriores.

Pela transferência para a conta ” Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela atualização monetária do Déficit Técnico – Exercício Anterior.

Pela reversão. do superávit do exercício anterior e/ou Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 3.6

Conta : Destinação do Resultado do Exercício

Função: Registrar a constituição de resultados obtidos no exercício atual.

Funcionamento:

Debitada:

Pela formação do Superávit Técnico.

Pela reversão do Déficit Técnico e/ou pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão do Superávit Técnico.

Pela formação do Déficit Técnico e/ou pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

 

 

Código: 3.7.1

Conta: Incorporação – Dissolução da Entidade

Função: Registrar a dissolução da entidade, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade incorporadora, com exceção das Reservas Técnicas e dos Fundos (2.4.1 – Programa Previdencial) que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio previdencial para a entidade incorporadora, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio previdencial para a entidade incorporadora, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 3.7.2

Conta: Incorporação – Absorção da Entidade

Função: Registrar a absorção da entidade, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. As Reservas Técnicas e os Fundos (2.4.1. – Programa Previdencial) deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio previdencial que se transferiu da entidade incorporada, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio previdencial que se transferiu da entidade incorporada, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 3.7.3

Conta: Fusão – Dissolução da Entidade

Função: Registrar a dissolução da entidade, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a nova entidade, com exceção das Reservas Técnicas e dos Fundos (2.4.1 – Programa Previdencial), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio previdencial para a nova entidade, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio previdencial para a nova entidade, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 3.7.4

Conta: Fusão – Absorção da Entidade

Função: Registrar a absorção da entidade, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou Passivo. As Reservas Técnicas e os Fundos (2.4.1 – Programa Previdencial), que deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio previdencial que se transferiu da entidade fusionada, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio previdencial que se transferiu da entidade fusionada, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 3.7.5

Conta: Cisão – Dissolução da Entidade

Função: Registrar a dissolução total ou parcial da entidade, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade sucessora, com exceção das Reservas Técnicas e dos Fundos (2.4.1 – Programa Previdencial), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio previdencial para a entidade sucessora, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio previdencial para a entidade sucessora, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 3.7.6

Conta: Cisão – Absorção da Entidade

Função: Registrar a absorção total ou parcial da entidade, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. As Reservas Técnicas e o Fundos (2.4.1 – Programa Previdencial), que deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção dos passivo do patrimônio previdencial que se transferiu da entidade cindida, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio previdencial que se transferiu da entidade cindida, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 4.1.1.1

Conta : Patrocinadora(s)

Função: Registrar as receitas correntes oriundas das contribuições da(s) patrocinadora(s) para Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.1.1.2

Conta : Participante(s)

Função: Registrar as receitas de ocorrência sistemática referentes às contribuições oriundas dos participantes para o Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.1.1.3

Conta: Provisões

Função: Registrar o provisionamento de Receitas do Programa Assistencial, em observância do regime de competência.

Funcionamento:

Creditada:

Pela apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.1.1.4

Conta : Remuneração das Contribuições em Atraso

Função: Registrar os encargos devido pela(s) Patrocinadora(s) no atraso do repasse das contribuições mensais.

Funcionamento:

Creditada:

Pela apropriação de encargo mensal debitado à(s) Patrocinadora(s).

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.1.1.5

Conta : Remuneração das Contribuições Contratadas

Função: Registrar os encargos e acréscimo legais devidos pela(s) Patrocinadora(s), definidos em contrato de dívida, referentes ao inadimplemento das contribuições para o Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela apropriação dos encargo e acréscimos legais, definidos na contratação da divida da(s) Patrocinadora(s).

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

 

 

Código: 4.1.1.9

Conta : Outras

Função: Registrar outras receitas do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.1.4

Conta : Eventuais

Função: Registrar eventuais receitas do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.2.1.1

Conta : Benefícios de Assistência à Saúde

Função: Registrar as despesas sistemáticas com benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica, apoio psicológico, medicamentos, etc.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.2.1.2

Conta: Benefícios de Assistência Financeira

Função: Registrar as despesas com benefícios de assistência financeira de caráter exclusivamente assistencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação ou realização da despesas.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.2.1.3

Conta: Benefícios de Assistência Social

Função: Registrar as despesas com benefícios de caráter social, tais como: programa de creche, alimentação, bolsa de estudos e outros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.2.1.9

Conta: Outras

Função: Registrar outras despesas do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.2.4

Conta: Eventuais

Função: Registrar eventuais despesas do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.3.1.1

Conta : Programa Previdencial

Função: Registrar a transferência de recursos advindos do Programa Previdencial, com base na Resolução nº 10 de, 22/09/95, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência do recurso do Programa Previdencial para o Programa Assistencial.

Debitada:

Pela transferência para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.3.1.3

Conta: Programa Administrativo

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Administrativo para o Programa Assistencial, referente a reversão do Fundo Administrativo Assistencial

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa Assistencial.

Debitada:

Pela transferência para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.3.1.4

Conta: Programa de Investimentos

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa de Investimentos referentes a participação do Programa Assistencial no resultado positivo do daquele Programa.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos do Programa de Investimentos para o Programa Assistencial.

Debitada:

Pela transferência para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.3.2.1

Conta: Programa Previdencial.

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Assistencial para o Programa Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Assistencial para o Programa Previdencial.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.3.2.3

Conta: Programa Administrativo.

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Assistencial para o Programa Administrativo com a finalidade de custeio administrativo.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Assistencial para o Programa Administrativo

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.3.2.4

Conta: Programa de Investimentos.

Função: Registrar a transferência de recursos ao Programa de Investimentos referentes à participação do Programa Assistencial no resultado negativo daquele Programa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Assistencial para o Programa de Investimentos.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 4.4.2

Conta : Fundos

Função: Registrar a constituição e as variações dos fundos do programa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição ou acréscimo.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar o saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 4.4.3

Conta : Contingências

Função: Registrar as provisões contingenciais, bem como as variações quanto a atualização monetária e encargos legais das contingências relacionadas a fatos nas áreas do assistencial e fiscal, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo registro das provisões contingenciais.

Pelos acréscimos legais.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

 

 

Código: 4.7.1.

Conta: Incorporação – Dissolução de Fundos Assistenciais

Função: Registrar a dissolução de Fundos Assistenciais, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade incorporadora, com exceção dos Fundos (2.4.2 – Programa Assistencial), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio assistencial para a entidade incorporadora, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio assistencial para a entidade incorporadora, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 4.7.2.

Conta: Incorporação – Absorção de Fundos Assistenciais

Função: Registrar a absorção de Fundos Assistenciais, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.2. – Programa Assistencial) deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio assistencial que se transferiu da entidade incorporada, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio assistencial que se transferiu da entidade incorporada, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 4.7.3.

Conta: Fusão – Dissolução de Fundos Assistenciais

Função: Registrar a dissolução de Fundos Assistenciais, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a nova entidade, com exceção dos Fundos (2.4.2 – Programa Assistencial), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio assistencial para a nova entidade, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio assistencial para a nova entidade, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 4.7.4.

Conta: Fusão – Absorção de Fundos Assistenciais

Função: Registrar a absorção de Fundos Assistenciais, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.2. – Programa Assistencial) deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio assistencial que se transferiu da entidade fusionada, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio assistencial que se transferiu da entidade fusionada, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 4.7.5.

Conta: Cisão – Dissolução de Fundos Assistenciais

Função: Registrar a dissolução total ou parcial de Fundos Assistenciais, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade sucessora, com exceção dos Fundos (2.4.2 – Programa Assistencial), que deverão ser revertidas nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio assistencial para a entidade sucessora, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio assistencial para a entidade sucessora, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 4.7.6

Conta: Cisão – Absorção de Fundos Assistenciais

Função: Registrar a absorção total ou parcial de Fundos Assistenciais, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.2 – Programa Assistencial), deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio assistencial que se transferiu da entidade cindida, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio assistencial que se transferiu da entidade cindida, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 5.1.1

Conta: Administração Previdencial

Função: Registrar as receitas da Administração Previdencial da Entidade.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação das receitas da Administração Previdencial.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.1.2

Conta: Administração Assistencial

Função: Registrar as receitas da Administração Assistencial da Entidade.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação das receitas da Administração Assistencial.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.1.3

Conta: Administração dos Investimentos.

Função: Registrar as receitas da Administração dos Investimentos da Entidade.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação das receitas da Administração dos Investimentos.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.1.9

Conta: Outras

Função: Registrar outras receitas não contempladas anteriormente.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação das receitas.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.1.1

Conta: Pessoal e Encargos – Administração Previdencial

Função: Registrar as despesas referentes à remuneração e encargos sociais da Administração Previdencial da Entidade, tais como: remuneração de diretoria e de empregados, Previdência Social, Previdência Privada, outros encargos sociais, provisões dos encargos sociais, pessoal cedido com ônus e sem ônus, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, viagens e estadias de pessoal e outras despesas relacionadas com pessoal e encargos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.1.2

Conta: Serviços de Terceiros – Administração Previdencial

Função: Registrar as despesas referentes à prestação de serviços de terceiros exclusivos à Administração Previdencial, tais como: consultorias, auditorias previdenciais, administração externa, assessoria jurídica, informática e outros serviços.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.1.3

Conta: Depreciações/Amortizações – Administração Previdencial

Função: Registrar as despesas com depreciações e amortizações dos itens do Ativo Permanente.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Pela atualização monetária das depreciações e amortizações.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.1.4

Conta: Despesas Gerais – Administração Previdencial

Função: Registrar todas as outras despesas que não estejam contempladas nas rubricas anteriores exclusivos à Administração Previdencial, tais como: material de consumo, anúncios, publicações, aluguéis, condomínios, locação, arrendamento e leasing, imóvel cedido pela patrocinadora com e sem ônus, associação, entidades de classe, água, luz, telefone , correios, seguros, impostos, multas, taxas, emolumentos e outras despesas gerais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.1.9

Conta: Outras Despesas – Administração Previdencial

Função: Registrar outras despesas não contempladas anteriormente.

Funcionamento

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo da Conta “Encerramento do Exercício”

Código: 5.2.2.1

Conta: Pessoal e Encargos – Administração Assistencial

Função: Registrar as despesas referentes à remuneração e encargos sociais da Administração Assistencial da Entidade, tais como: remuneração de diretoria e de empregados, Previdência Social, Previdência Privada, outros encargos sociais, provisões dos encargos sociais, pessoal cedido com ônus e sem ônus, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, viagens e estadias de pessoal e outras despesas relacionadas com pessoal e encargos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.2.2

Conta: Serviços de Terceiros – Administração Assistencial

Função: Registrar as despesas referentes à prestação de serviços de terceiros exclusivos à Administração Assistencial, tais como: consultorias, auditoria assistencial, administração externa, assessoria jurídica, informática, vigilância e segurança, conservação e manutenção e outros serviços de terceiros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código:5.2.2.3

Conta: Depreciações/Amortizações – Administração Assistencial

Função: Registrar as despesas com depreciações e amortizações dos itens do Ativo Permanente.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Pela atualização monetária das depreciações e amortizações.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.2.4

Conta: Despesas Gerais – Administração Assistencial

Função: Registrar todas as outras despesas que não estejam contempladas nas rubricas anteriores exclusivos à Administração Assistencial, tais como: material de consumo, anúncios, publicações, aluguéis, condomínios, locação, arrendamento e leasing, imóvel cedido pela patrocinadora sem e com ônus, associação, entidades de classe, água, luz, telefone , correios, seguros, impostos, multas, taxas, emolumentos e outras despesas gerais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.2.9

Conta: Outras Despesas – Administração Assistencial

Função: Registrar despesas não contempladas anteriormente exclusivas da Administração Assistencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.3.1

Conta: Pessoal e Encargos – Administração dos Investimentos

Função: Registrar as despesas referentes à remuneração e encargos sociais da Administração dos Investimentos da Entidade, tais como: remuneração de diretoria e de empregados, previdência social, previdência privada, outros encargos sociais, provisões dos encargos sociais, pessoal cedido com ônus e sem ônus, treinamento e desenvolvimento de pessoal, viagens e estadias de pessoal e outras despesas.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

 

 

Código: 5.2.3.2

Conta: Serviços de Terceiros – Administração dos Investimentos

Função: Registrar as despesas referentes à prestação de serviços de terceiros exclusivos à Administração dos Investimentos, tais como: consultorias, auditorias de investimentos, administração externa de investimentos (gestão/performance), reavaliações de imóveis, custódia, estudos de viabilidade e outros serviços de terceiros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código:5.2.3.3

Conta: Depreciações/Amortizações – Administração dos Investimentos

Função: Registrar as despesas com depreciações e amortizações dos itens do Ativo Permanente.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Pela atualização monetária das depreciações e amortizações.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.3.4

Conta: Despesas Gerais – Administração dos Investimentos

Função: Registrar todas as outras despesas que não estejam contempladas nas rubricas anteriores exclusivos à Administração dos Investimentos, tais como: material de consumo, anúncios, publicações, aluguéis, condomínios, locação, arrendamento e leasing, imóvel cedido pela patrocinadora com e sem ônus, associação, entidades de classe, água, luz, telefone, correios, seguros, impostos, multas, taxas, emolumentos e outras despesas gerais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.3.9

Conta: Outras Despesas – Administração dos Investimentos.

Função: Registrar despesas não contempladas anteriormente exclusivas da Administração dos Investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.2.9

Conta: Outras

Função: Registrar outras despesas não contempladas anteriormente.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.3.1.1

Conta: Programa Previdencial

Função: Registrar a transferência dos recursos do Programa Previdencial para o Programa Administrativo para a cobertura do custeio administrativo da Administração Previdencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos do Programa Previdencial para o Programa Administrativo.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”

Código: 5.3.1.2

Conta: Programa Assistencial

Função: Registrar os recursos transferidos do Programa Assistencial para o Programa Administrativo para a cobertura do custeio administrativo do Programa Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos do Programa Assistencial para o Programa Administrativo.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”

Código: 5.3.1.4

Conta: Programa de Investimentos

Função: Registrar os recursos transferidos do Programa de Investimentos para o Programa Administrativo para a cobertura do custeio administrativo dos investimentos e também o resultado positivo dos investimentos, quando houver Fundo Administrativo Previdencial ou Assistencial Disponíveis.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos do Programa de Investimentos para o Programa Administrativo.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.3.2.1

Conta: Programa Previdencial

Função: Registrar a transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa Previdencial.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.3.2.2

Conta: Programa Assistencial

Função: Registrar a transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa Assistencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa Assistencial.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 5.3.2.4

Conta: Programa de Investimentos

Função: Registrar a transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa de Investimentos

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”

Código: 5.4.2

Conta: Fundos

Função: Registrar a constituição e as variações dos Fundos do programa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição ou acréscimo do Fundo Administrativo.

Creditada:

Pela reversão do Fundo Administrativo e pela transferência do saldo para a conta de “Encerramento do Exercício, se saldo devedor.

Código: 5.4.3.1

Conta : Contingências – Administração Previdencial

Função: Registrar as provisões contingenciais, bem como as variações quanto a atualização monetária e encargos legais, das contingências relacionadas a fatos nas áreas administrativa e fiscal, da Administração Previdencial, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo registro das Provisões contingenciais.

Pelos acréscimos legais.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 5.4.3.2

Conta: Contingências – Administração Assistencial

Função: Registrar as provisões contingenciais, bem como as variações quanto a atualização monetária e encargos legais, das contingências relacionadas a fatos nas áreas administrativa e fiscal, da Administração Assistencial, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo registro das Provisões contingenciais.

Pelos acréscimos legais.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 5.4.3.3

Conta: Contingências – Administração dos Investimentos

Função: Registrar as provisões contingenciais, bem as variações quanto a atualização monetária e encargos legais, das contingências relacionadas a fatos nas áreas administrativa e fiscal, da Administração dos Investimentos, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo registro das provisões contingenciais.

Pelos acréscimos legais

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 5.7.1

Conta: Incorporação – Dissolução de Fundos Administrativos

Função: Registrar a dissolução de Fundos Administrativos, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade incorporadora, com exceção dos Fundos (2.4.3 – Programa Administrativo), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio administrativo para a entidade incorporadora, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio administrativo para a entidade incorporadora, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 5.7.2.

Conta: Incorporação – Absorção de Fundos Administrativos

Função: Registrar a absorção de Fundos Administrativos, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.3. – Programa Administrativo) deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio administrativo que se transferiu da entidade incorporada, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio administrativo que se transferiu da entidade incorporada, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 5.7.3.

Conta: Fusão – Dissolução de Fundos Administrativos

Função: Registrar a dissolução de Fundos Administrativos, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a nova entidade, com exceção dos Fundos (2.4.3 – Programa Adminsitrativo), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio administrativo para a nova entidade, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio administrativo para a nova entidade, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 5.7.4.

Conta: Fusão – Absorção de Fundos Assistenciais

Função: Registrar a absorção de Fundos Administrativos, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.3. – Programa Administrativo) deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio administrativo que se transferiu da entidade fusionada, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio administrativo que se transferiu da entidade fusionada, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 5.7.5.

Conta: Cisão – Dissolução de Fundos Administrativos

Função: Registrar a dissolução total ou parcial de Fundos Administrativos, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade sucessora, com exceção dos Fundos (2.4.3 – Programa Administrativo), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio administrativo para a entidade sucessora, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio administrativo para a entidade sucessora, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 5.7.6

Conta: Cisão – Absorção de Fundos Administrativos

Função: Registrar a absorção total ou parcial de Fundos Administrativos, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.3 – Programa Administrativo), deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio administrativo que se transferiu da entidade cindida, inclusive o dos investimentos, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio administrativo que se transferiu da entidade cindida, inclusive os investimentos que façam parte deste patrimônio, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 6.1.1.1.01

Conta: Títulos de Responsabilidade do Governo Federal

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com os títulos de responsabilidade do governo federal.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.1.02

Conta: Títulos de Responsabilidade dos Governos Estaduais

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com os títulos dos governos estaduais.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.1.03

Conta: Títulos de Responsabilidade dos Governos Municipais

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com títulos dos governos municipais.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.1.04

Conta : Aplicações em Instituições Financeiras

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com as aplicações em instituições financeiras.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.1.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com os títulos de empresas com característica de Renda Fixa.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.1.06

Conta : Investimentos Agrícolas

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com investimentos agrícolas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.1.99

Conta : Outros Títulos de Renda Fixa

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com Outros Títulos de Renda Fixa.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.2.01

Conta : Mercado de Ações

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com o mercado de ações.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.2.02

Conta : Bolsa de Mercadorias e de Futuros

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com a bolsa de mercadorias e de futuros.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.2.03

Conta : Mercado de Ouro

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com o mercado de ouro.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.2.04

Conta : Fundos de Investimentos

Função: Registrar as receitas decorrentes das operações realizadas pela entidade em quotas de fundos de investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.2.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com títulos de empresas com características de Renda Variável.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.2.99

Conta : Outros Títulos de Renda Variável

Função: Registrar as receitas diretamente relacionadas com os outros títulos de renda variável.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.3

Conta : Investimentos Imobiliários

Função: Registrar as receitas relacionadas com investimentos imobiliários.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.3.99

Conta : Outros Investimentos Imobiliários

Função: Registrar as receitas relacionadas com outros investimentos imobiliários.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.4

Conta : Operações com Participantes

Função: Registrar as receitas relacionadas às operações de empréstimos ou financiamentos aos participantes.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.5

Conta : Operações de Empréstimos com Patrocinadora(s)

Função: Registrar as receitas relacionadas às operações com patrocinadoras relativas a empréstimos, devidamente contratadas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.1.9

Conta : Outros Investimentos

Função: Registrar as receitas relacionadas com as demais modalidades de investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.2.1

Conta : Relacionadas com o Disponível

Função: Registrar as receitas relacionadas com o Disponível.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.2.9

Conta : Outras

Função: Registrar outras receitas indiretas do programa de investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação da receita.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.1.01

Conta : Títulos de Responsabilidade do Governo Federal

Função: Registrar as despesas diretamente relacionadas com títulos do governo federal.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.1.02

Conta : Títulos de Responsabilidade dos Governos Estaduais

Função: Registrar as despesas diretamente relacionadas com as aplicações em títulos dos governos estaduais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.1.03

Conta : Títulos de Responsabilidade dos Governos Municipais

Função: Registrar as despesas diretamente relacionadas com títulos dos governos municipais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.1.04

Conta : Aplicações em Instituições Financeiras

Função: Registrar as despesas diretamente relacionadas com as aplicações em instituições financeiras.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.1.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar as despesas relacionadas com as aplicações em títulos de empresas.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.1.06

Conta : Investimentos Agrícolas

Função: Registrar as despesas relacionadas com as aplicações em títulos de investimentos agrícolas.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.1.99

Conta : Outros Títulos de Renda Fixa

Função: Registrar as despesas realizadas com outros títulos de Renda Fixa

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.2.01

Conta : Mercado de Ações

Função: Registrar as despesas relacionadas com mercado de ações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.2.02

Conta : Bolsa de Mercadorias e de Futuros

Função: Registrar as despesas relacionadas com a bolsa de mercadorias e de futuros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.2.03

Conta : Mercado de Ouro

Função: Registrar as despesas diretamente relacionadas com o mercado de ouro.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.2.04

Conta : Fundos de Investimentos

Função: Registrar as despesas relacionadas com quotas de fundos de investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.2.05

Conta : Títulos de Empresas

Função: Registrar as despesas relacionadas com títulos de empresas com características de Renda Variável.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.2.99

Conta : Outros Títulos de Renda Variável

Função: Registrar as despesas relacionadas com as aplicações em outros títulos de renda variável.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.3

Conta : Investimentos Imobiliários

Função: Registrar as despesas relacionadas com investimentos imobiliários.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.3.99

Conta : Outros Investimentos Imobiliários

Função: Registrar as despesas relacionadas com outros investimentos imobiliários.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.4

Conta : Operações com Participantes

Função: Registrar as despesas relacionadas às operações de empréstimos ou financiamentos aos participantes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.5

Conta : Operações de Empréstimos com Patrocinadora(s)

Função: Registrar as despesas relacionadas às operações com patrocinadoras relativas a empréstimos, devidamente contratadas.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.1.9

Conta : Outros Investimentos

Função: Registrar as despesas relacionadas com outras modalidades de investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.2.1

Conta : Relacionadas com o Disponível

Função: Registrar as despesas relacionadas com o Disponível.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.2.2.9

Conta : Outras

Função: Registrar outras despesas indiretas do programa de investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.3.1.1

Conta: Programa Previdencial.

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Previdencial referentes a participação proporcional daquele programa no resultado negativo do Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos oriundos do Programa Previdencial para o Programa de Investimentos.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.3.1.2

Conta: Programa Assistencial

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Assistencial referente a participação proporcional daquele programa no resultado negativo do Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos oriundos do Programa Assistencial para o Programa de Investimentos.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.3.1.3

Conta: Programa Administrativo.

Função: Registrar a transferência de recursos oriundos do Programa Administrativo referentes a sua participação no resultado negativo do Programa de Investimentos, na existência de fundos administrativos Previdencial e Assistencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência de recursos do Programa Administrativo para o Programa de Investimentos.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.3.2.1

Conta: Programa Previdencial

Função: Registrar a transferência de recursos do Programa de Investimentos referentes a participação proporcional do Programa Previdencial no resultado positivo dos Investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa de Investimentos para o Programa Previdencial.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.3.2.2

Conta: Programa Assistencial

Função: Registrar a transferência de recursos para o Programa Assistencial referentes a participação daquele programa no resultado positivo dos Investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa de Investimentos para o Programa Assistencial.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.3.2.3

Conta: Programa Administrativo

Função: Registrar a transferência de recursos do Programa de Investimentos para o Programa Administrativo para o custeio administrativo ou referente a participação proporcional do Programa Administrativo no resultado positivo dos investimentos na existência de fundos Administrativos Previdencial Assistencial disponível.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência de recursos do Programa de Investimentos para o Programa Administrativo.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.4.2

Conta : Fundos

Função: Registrar a constituição e as variações dos fundos do programa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição e acréscimos.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 6.4.3

Conta: Contingências

Função: Registrar as variações quanto a atualização monetária e encargos legais das contingências relacionadas a fatos das áreas administrativa e fiscal, do programa de investimento, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras e que poderão ou não gerar desembolso pela Entidade.

Funcionamento:

Debitada:

Pelos acréscimos legais

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Creditada:

Pela reversão.

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Código: 6.7.1

Conta: Incorporação – Dissolução de Fundos de Investimentos

Função: Registrar a dissolução de Fundos de Investimentos, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade incorporadora, com exceção dos Fundos (2.4.4 – Programa de Investimentos), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio de investimentos para a entidade incorporadora.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio de investimentos para a entidade incorporadora, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 6.7.2.

Conta: Incorporação – Absorção de Fundos de Investimentos

Função: Registrar a absorção de Fundos de Investimentos, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.4. – Programa de Investimentos) deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio de investimentos que se transferiu da entidade incorporada, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio de investimentos que se transferiu da entidade incorporada, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 6.7.3.

Conta: Fusão – Dissolução de Fundos de Investimentos

Função: Registrar a dissolução de Fundos de Investimentos, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a nova entidade, com exceção dos Fundos (2.4.4 – Programa de Investimentos), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio de Investimentos para a nova entidade.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio de Investimentos para a nova entidade, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 6.7.4.

Conta: Fusão – Absorção de Fundos de Investimentos

Função: Registrar a absorção de Fundos de Investimentos, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.4. – Programa de Investimentos) deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio de Investimentos que se transferiu da entidade fusionada, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio de Investimentos que se transferiu da entidade fusionada, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 6.7.5.

Conta: Cisão – Dissolução de Fundos de Investimentos

Função: Registrar a dissolução total ou parcial de Fundos de Investimentos, transferindo os saldos dos elementos patrimoniais para a entidade sucessora, com exceção dos Fundos (2.4.4 – Programa de Investimentos), que deverão ser revertidos nas respectivas contas que originaram suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do ativo do patrimônio de investimentos para a entidade sucessora.

Creditada:

Pela transferência do passivo do patrimônio de Investimentos para a entidade sucessora, observados os aspectos do tratamento tributário.

Código: 6.7.6

Conta: Cisão – Absorção de Fundos de Investimentos

Função: Registrar a absorção total ou parcial de Fundos de Investimentos, fazendo os registros em separado quando houver necessidade de segregação dos elementos do Ativo e/ou do Passivo. Os Fundos (2.4.4 – Programa de Investimentos), deverão ser constituídos utilizando-se as contas destinadas às suas formações.

Funcionamento:

Debitada:

Pela absorção do passivo do patrimônio de Investimentos que se transferiu da entidade cindida, observados os aspectos do tratamento tributário.

Creditada:

Pela absorção do ativo do patrimônio de Investimentos que se transferiu da entidade cindida, alocando-os em contas de mesma natureza.

Código: 7

Conta : Encerramento do Exercício

Função: Registrar o encerramento das contas de resultado.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do saldo das contas devedoras.

Creditada:

Pela transferência do saldo das contas credoras.

 

ANEXO C

 

 

Apresentamos a seguir, o modelo dos Demonstrativos Contábeis, os quais deverão ser elaborados pelas EFPPs, e serão objeto de divulgação e também de envio a Secretaria da Previdência Complementar:

1. Balanço Patrimonial

 

 

R$ Mil

 

 

A T I V O

 

EXERCÍCIO

ATUAL

 

EXERCÍCIO ANTERIOR

 

P A S S I V O

 

EXERCÍCIO ATUAL

 

EXERCÍCIO ANTERIOR

 

DISPONÍVEL

 

REALIZÁVEL

 

Programa Previdencial

Programa Assistencial

Programa Administrativo

Programa de Investimentos

Renda Fixa

Renda Variável

Investimentos Imobiliários

Operações com Participantes

Operações de Empréstimos a Patrocinadora(s)

Outros Investimentos

 

PERMANENTE

 

Imobilizado

Diferido

 

=========

=========

=========

 

========

========

 

========

 

OPERACIONAL

 

 

Programa Previdencial

Programa Assistencial

Programa Administrativo

Programa de Investimentos

 

CONTINGENCIAL

 

Programa Previdencial

Programa Assistencial

Programa Administrativo

Programa de Investimentos

 

RESERVAS TÉCNICAS

 

RESERVAS MATEMÁTICAS

Benefícios Concedidos

Benefícios a Conceder

Reservas a Amortizar (-)

RESULTADO ACUMULADO

SUPERÁVIT TÉCNICO

Reserva de Contingência

Reserva p/ajustes do Plano

Fundo de Oscil. Riscos Dec 606/92

DÉFICIT TÉCNICO (-)

 

FUNDOS

 

Programa Previdencial

Programa Assistencial

Programa Administrativo

Programa de Investimentos

 

=========

 

=========

=========

_________

( )

=========

__________

(_________)

___________

 

=========

 

=========

=========

_________

( )

=========

_________

(_________)

__________

 

TOTAL DO ATIVO

 

 

TOTAL DO PASSIVO

 

 

 

PERIODICIDADE:

Anual

PRAZO PARA REMESSA À SPC:

Até o dia 10 de março do ano subsequente

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO:

– Secretaria da Previdência Complementar

– Participantes

– Patrocinadora (s)

UNIDADE MONETÁRIA:

R$ mil

 

 

2. Composição do Passivo Atuarial

 

 

R$ Mil

 

 

CONTAS

 

EXERCÍCIO ATUAL

 

EXERCÍCIO

ANTERIOR

 

2.3.1.1.00.00

2.3.1.1.01.00

2.3.1.1.02.00

2.3.1.1.03.00

2.3.1.1.04.00

2.3.1.2.00.00

2.3.1.2.01.00

2.3.1.2.02.00

2.3.1.2.03.00

2.3.1.2.04.00

2.3.1.2.05.00

2.3.1.2.06.00

2.3.1.3.00.00

2.3.1.3.01.00

2.3.1.3.02.00

 

 

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

 

BENEFÍCIOS DO PLANO

(-) CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA SOBRE BENEFÍCIOS

(-) OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DA GERAÇÃO ATUAL

(-) OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DAS GERAÇÕES FUTURAS

 

BENEFÍCIOS A CONCEDER

 

BENEFÍCIOS DO PLANO COM A GERAÇÃO ATUAL

(-) CONTRIB. DA PATROC. S/ BENEF. DA GERAÇÃO ATUAL

(-) OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DA GERAÇÃO ATUAL

BENEFÍCIO DO PLANO COM AS GERAÇÕES FUTURAS

(-) CONTRIB. DA PATROC. S/ BENEF. DA GERAÇÃO FUTURA

(-) OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DAS GERAÇÕES FUTURAS

 

(-) RESERVAS A AMORTIZAR

 

(-) PELAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS VIGENTES

POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS VIGENTES

 

________________

_____________

_____________

 

___________












___________

 

 

___________

 

OBS.: Este Demonstrativo deverá constar das Notas Explicativas, conforme determina letra “i”, do subitem 22, do item III, do Anexo E, desta Portaria

3.Demonstração de Resultados do Exercício

R$ Mil

 

 

D I S C R I M I N A Ç Ã O

 

EXERCÍCIO ATUAL

 

EXERCÍCIO ANTERIOR

 

(+)

(-)

(+/-)

(-)

(+)

(+/-)

(=)

(-/+)

(-/+)

(-/+)

(-/+)

(-/+)

(=)

(-/+)

(+)

(-)

(+/-)

(-)

(+)

(+/-)

(=)

(-/+)

(-/+)

(-/+)

(+)

(+)

(-)

(-)

(+/-)

(=)

(-/+)

(-/+)

(-/+)

 

PROGRAMA PREVIDENCIAL

 

RECEITAS

DESPESAS

RECURSOS ORIUNDOS/TRANSFERIDOS PARA PROG. ASSISTENCIAL

CUSTEIO ADMINISTRATIVO

RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA ADMINISTRATIVO

RESULTADO DOS INVESTIMENTOS PREVIDENCIAIS

SALDO DISPONÍVEL PARA CONSTITUIÇÕES

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE CONTINGÊNCIAS

OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

ATUALIZAÇÃO/REVERSÃO DOS RESULT. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESULTADO DO EXERCÍCIO

SUPERÁVIT/DEFICIT TÉCNICO

 

PROGRAMA ASSISTENCIAL

 

RECEITAS

DESPESAS

RECURSOS ORIUNDOS/TRANSFERIDOS PARA PROGRAMA PREVIDENCIAL

CUSTEIO ADMINISTRATIVO

RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA ADMINISTRATIVO

RESULTADO DOS INVESTIMENTOS ASSISTENCIAIS

SALDO DISPONÍVEL PARA CONSTITUIÇÕES

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE CONTINGÊNCIAS

OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

 

PROGRAMA ADMINISTRATIVO

 

RECURSOS ORIUNDOS DE OUTROS PROGRAMAS

RECEITAS

DESPESAS

RECURSOS TRANSFERIDOS PARA OUTROS PROGRAMAS

RESULTADOS DOS INVESTIMENTOS ADMINISTRATIVOS

SALDO DISPONÍVEL PARA CONSTITUIÇÕES

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE CONTINGÊNCIAS

OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

 

==========

_

==========

==========

 

 

=========

 

=========

=========

 

 

 

(+/-)

(+)

(-)

(+/-)

(+)

(-)

(+/-)

(+)

(-)

(+/-)

(+)

(-)

(+/-)

(+)

(-)

(+/-)

(+)

(-)

(+/-)

(+)

(-)

(+/-)

(+)

(-)

(-)

(+/-)

 

(=)

(-/+)

(-/+)

(-/+)

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

 

RENDA FIXA

RECEITAS

DESPESAS

RENDA VARIÁVEL

RECEITAS

DESPESAS

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

RECEITAS

DESPESAS

OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

RECEITAS

DESPESAS

OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS COM PATROCINADORA (S)

RECEITAS

DESPESAS

OUTROS INVESTIMENTOS

RECEITAS

DESPESAS

RELACIONADAS COM O DISPONÍVEL

RECEITAS

DESPESAS

OUTRAS

RECEITAS

DESPESAS

CUSTEIO ADMINISTRATIVO

RESULTADOS RECEBIDOS/TRANSFERIDOS PARA OUTROS PROGRAMAS

SALDO DISPONÍVEL PARA CONSTITUIÇÕES

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS

FORMAÇÃO/REVERSÃO DE CONTINGÊNCIAS

OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

 

==========

___________

___________

___________

___________

___________

___________

___________

___________

____________

 

=========

__________

__________

__________

__________

__________

__________

__________

__________

__________

 

 

 

PERIODICIDADE:

Anual

PRAZO PARA REMESSA À SPC:

Até o dia 10 de março do ano subsequente.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO:

– Secretaria da Previdência Complementar

– Participantes e Patrocinadora (s)

UNIDADE MONETÁRIA:

R$ Mil

 

 

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

Nos Programas Previdencial, Investimentos e Assistencial:

o item “Custeio Administrativo” representa o valor líquido das importâncias transferidas ao Programa Administrativo para a cobertura dos respectivos custos administrativos.

No Programa Administrativo:

O item: “Recursos Oriundos de Outros Programas” representa a soma das transferências mencionadas acima.

O item “Recursos Transferidos para Outros Programas” representa as sobras do Programa Administrativo, não utilizadas para formação do Fundo desse Programa, devolvidas ao Programa de origem (Previdencial ou Assistencial).

Nos Programas Previdencial, Assistencial e Administrativo:

O item “Resultado dos Investimentos”, representa o valor líquido das importâncias transferidas do Programa de Investimentos aos demais Programas a título de remuneração dos respectivos investimentos.

No Programa de Investimentos:

O item “Resultados Transferidos para Outros Programas” representa a soma das transferências mencionadas acima.

 

 

4. Demonstrativo do Fluxo Financeiro

R$ Mil

 

 

D I S C R I M I N A Ç Ã O

 

EXERCÍCIO ATUAL

 

EXERCÍCIO ANTERIOR

 

(+/-)

 

PROGRAMA PREVIDENCIAL

 

______________

 

_______________

 

(+)

 

ENTRADAS

 

(-)

 

SAÍDAS

 

(+/-)

 

PROGRAMA ASSISTENCIAL

 

_______________

 

_______________

 

(+)

 

ENTRADAS

 

(-)

 

SAÍDAS

 

(+/-)

 

PROGRAMA ADMINISTRATIVO

 

_______________

 

_______________

 

(+)

 

ENTRADAS

 

(-)

 

SAÍDAS

 

(+/-)

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

 

_________________

 

_________________

 

(+/-)

 

RENDA FIXA

 

(+/-)

 

RENDA VARIÁVEL

 

(+/-)

 

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

 

(+/-)

 

OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

 

(+/-)

 

OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS COM PATROCINADORA (S)

 

(+/-)

 

OUTROS INVESTIMENTOS

 

(+/-)

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES

 

(+/-)

 

RELACIONADAS COM O DISPONÍVEL

 

(+/-)

 

CONTINGÊNCIAS

 

(=)

 

FLUXO NAS DISPONIBILIDADES

 

(=)

 

VARIAÇÃO NAS DISPONIBILIDADES

 

 

PERIODICIDADE:

Anual

PRAZO PARA REMESSA À SPC:

Até o dia 10 de março do ano subsequente.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO:

– Secretaria da Previdência Complementar

– Participantes

– Patrocinadora (s)

UNIDADE MONETÁRIA:

R$ Mil

 

 

METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DO FLUXO FINANCEIRO:

No PROGRAMA PREVIDENCIAL, o valor das “ENTRADAS” é obtido através da seguinte equação:

ENTRADAS

 

 

(+) créditos na conta 3.1.0.0.00.00

(-) débitos na conta 3.1.0.0.00.00

(+) créditos na conta 1.2.1.1.00.00

(-) débitos na conta 1.2.1.1.00.00

(+) créditos na conta 2.1.1.2.00.00

(-) débitos na conta 2.1.1.2.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) créditos na conta 1.2.1.3.00.00

(-) débitos na conta 1.2.1.3.00.00

(+) créditos na conta 2.1.1.3.00.00

(-) débitos na conta 2.1.1.3.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) créditos na conta 2.2.1.0.00.00

(-) débitos na conta 2.2.1.0.00.00

(+) créditos na conta 3.4.3.0.00.00

(-) débitos na conta 3.4.3.0.00.00

SAÍDAS

(+) débitos na conta 3.2.0.0.00.00

(-) créditos na conta 3.2.0.0.00.00

(+) débitos na conta 1.2.1.2.00.00

(-) créditos na conta 1.2.1.2.00.00

(+) débitos na conta 2.1.1.1.00.00

(-) créditos na conta 2.1.1.1.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) débitos na conta 1.2.1.3.00.00

(-) créditos na conta 1.2.1.3.00.00

(+) débitos na conta 2.1.1.3.00.00

(-) créditos na conta 2.1.1.3.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) débitos na conta 2.2.1.0.00.00

(-) créditos na conta 2.2.1.0.00.00

(+) débitos na conta 3.4.3.0.00.00

(-) créditos na conta 3.4.3.0.00.00

No PROGRAMA ASSISTENCIAL, o valor das “ENTRADAS” é obtido através da seguinte equação:

ENTRADAS

 

 

(+) créditos na conta 4.1.0.0.00.00

(-) débitos na conta 4.1.0.0.00.00

(+) créditos na conta 1.2.2.1.00.00

(-) débitos na conta 1.2.2.1.00.00

(+) créditos na conta 2.1.2.2.00.00

(-) débitos na conta 2.1.2.2.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) créditos na conta 1.2.2.3.00.00

(-) débitos na conta 1.2.2.3.00.00

(+) créditos na conta 2.1.2.3.00.00

(-) débitos na conta 2.1.2.3.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) créditos na conta 2.2.2.0.00.00

(-) débitos na conta 2.2.2.0.00.00

(+) créditos na conta 4.4.3.0.00.00

(-) débitos na conta 4.4.3.0.00.00

SAÍDAS

 

 

(+) débitos na conta 4.2.0.0.00.00

(-) créditos na conta 4.2.0.0.00.00

(+) débitos na conta 1.2.2.2.00.00

(-) créditos na conta 1.2.2.2.00.00

(+) débitos na conta 2.1.2.1.00.00

(-) créditos na conta 2.1.2.1.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) débitos na conta 1.2.2.3.00.00

(-) créditos na conta 1.2.2.3.00.00

(+) débitos na conta 2.1.2.3.00.00

(-) créditos na conta 2.1.2.3.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) débitos na conta 2.2.2.0.00.00

(-) créditos na conta 2.2.2.0.00.00

(+) débitos na conta 4.4.3.0.00.00

(-) créditos na conta 4.4.3.0.00.00

No PROGRAMA ADMINISTRATIVO, o valor das “ENTRADAS” é obtido através da seguinte equação:

ENTRADAS

 

 

(+) créditos na conta 5.1.0.0.00.00

(-) débitos na conta 5.1.0.0.00.00

(+) créditos na conta 1.2.3.1.00.00

(-) débitos na conta 1.2.3.1.00.00

(+) créditos na conta 2.1.3.2.00.00

(-) débitos na conta 2.1.3.2.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) créditos na conta 1.2.3.3.00.00

(-) débitos na conta 1.2.3.3.00.00

(+) créditos na conta 2.1.3.3.00.00

(-) débitos na conta 2.1.3.3.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) créditos na conta 2.2.3.0.00.00

(-) débitos na conta 2.2.3.0.00.00

(+) créditos na conta 5.4.3.0.00.00

(-) débitos na conta 5.4.3.0.00.00

 

 

SAÍDAS

(+) débitos na conta 5.2.0.0.00.00

(-) créditos na conta 5.2.0.0.00.00

(+) débitos na conta 1.2.3.2.00.00

(-) créditos na conta 1.2.3.2.00.00

(+) débitos na conta 1.3.0.0.00.00

(-) créditos na conta 1.3.0.0.00.00

(+) débitos na conta 2.1.3.1.00.00

(-) créditos na conta 2.1.3.1.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) débitos na conta 1.2.3.3.00.00

(-) créditos na conta 1.2.3.3.00.00

(+) débitos na conta 2.1.3.3.00.00

(-) créditos na conta 2.1.3.3.00.00

(+) resultado, se positivo, da equação abaixo:

(+) débitos na conta 2.2.3.0.00.00

(-) créditos na conta 2.2.3.0.00.00

(+) débitos na conta 5.4.3.0.00.00

(-) créditos na conta 5.4.3.0.00.00

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS:

O valor do Fluxo Financeiro Líquido relativo ao itens integrantes do Programa de Investimentos é obtido, respectivamente a cada item, através da seguinte equação:

(+) créditos na conta 6.1.1.*.00.00

(-) débitos na conta 6.1.1.*.00.00

(+) créditos na conta 6.2.1.*.00.00

(-) débitos na conta 6.2.1.*.00.00

(+) créditos na conta 1.2.4.*.00.00

(-) débitos na conta 1.2.4.*.00.00

(+) créditos na conta 2.1.4.*.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.*.00.00

(*) o dígito identifica os itens do grupo de investimentos

O Fluxo Financeiro, dos itens “RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL”, “CONTINGÊNCIAS” e “OUTRAS OBRIGAÇÕES” do Programa de Investimentos, é obtido através da seguinte equação:

CONTINGÊNCIAS

(+) créditos na conta 6.4.3.0.00.00

(-) débitos na conta 6.4.3.0.00.00

(+) créditos na conta 2.2.4.0.00.00

(-) débitos na conta 2.2.4.0.00.00

 

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES

 

 

(+) créditos na conta 2.1.4.7.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.7.00.00

(+) créditos na conta 6.1.2.9.00.00

(-) débitos na conta 6.1.2.9.00.00

(+) créditos na conta 6.2.2.9.00.00

(-) débitos na conta 6.2.2.9.00.00

RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL

(+) créditos na conta 2.1.4.6.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.6.00.00

(+) créditos na conta 6.1.2.1.00.00

(-) débitos na conta 6.1.2.1.00.00

(+) créditos na conta 6.2.2.1.00.00

(-) débitos na conta 6.2.2.1.00.00

5. Balancetes Mensais

É a própria Planificação Contábil Padrão.

Deverá ser elaborado com base nos saldos contábeis existentes no final de cada mês, identificado-se a movimentação mensal, sempre comparativo com o mês anterior. O modelo deste demonstrativo consta do sistema informatizado de captação de dados, enviado a todas as EFPPs, .

PERIODICIDADE:

Mensal

PRAZO PARA REMESSA À SPC:

Até o 20º dia útil do mês subsequente.

UNIDADE MONETÁRIA:

R$ (inclusive centavos)

 

ANEXO D

 

 

PLANO DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE XXXX – PCA

Quadro I

 

 

Nome da Entidade:

 

Sigla:

 

Código da Entidade:

 

Quadro II

 

 

1. FONTE DE CUSTEIO

 

PROGRAMA PREVIDENCIAL

 

PROGRAMA ASSISTENCIAL

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

 

TOTAL

 

1.1. Transferências Interprogramas

 

1.2. Reembolso Patrocinadora(s)

 

1.3. Outras

 

TOTAL DAS RECEITAS

 

Quadro III

 

 

2. DESPESAS

 

PROGRAMA PREVIDENCIAL

 

PROGRAMA ASSISTENCIAL

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

 

TOTAL

 

2.1. Pessoal e Encargos

 

2.2. Serviços de Terceiros

 

2.3. Despesas Gerais

 

2.4. Outras Despesas

 

2.5. Depreciações/Amortizações

 

TOTAL DAS DESPESAS

 

Quadro IV

 

 

3. AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES DE PERMANENTE

 

TOTAL

 

3.1. Imobilizado

 

3.2. Diferido

 

Quadro V

 

 

4. FUNDO ADMINISTRATIVO

 

TOTAL

 

4.1. Constituição

 

4.2. Reversão

 

Quadro VI

 

 

COMENTÁRIOS:

 

 

Quadro VII

 

 

APROVAÇÃO: Aprovamos o presente Plano de Custeio Administrativo referente ao exercício social de xxxx, o qual passará a vigorar a partir de DD/MM/AA.

 

Local e Data:

 

 

Nome:

Cargo:

CPF:

(Dirigente da Entidade)

 

Nome:

Cargo:

CPF:

(Representante do órgão deliberativo responsável)

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO – PCA

Informações Gerais

 

A elaboração e a aprovação do PCA deverá ocorrer até 31 de dezembro do exercício anterior ao de vigência do Plano e também deverá ser encaminhado à SPC-MPAS, em vias originais ou autenticadas, até o dia 10 de março do exercício social a que se referir.

PLANO DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO DE XXXX – PCA/XX – Substituir o XXXX pelo exercício financeiro referente ao PCA e o XX pelo dois últimos algarismos do ano a que se refere o PCA.

 

Quadro I

 

Nome da Entidade – Preencher com o nome completo da Entidade.

Sigla – Preencher com a sigla da Entidade.

Código da Entidade – Preencher com o código da Entidade, designado pela SPC.

 

Quadro II

 

FONTE DE CUSTEIO (item 1) – Representa estimativas das fontes de recursos para cobertura do custeio administrativo dos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, respectivamente.

Transferências Interprogramas (item 1.1) – Preencher com os valores transferidos dos correspondentes Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos para o Programa Administrativo.

Reembolso Patrocinadora(s) (item 1.2) – Preencher com os valores correspondentes aos reembolsos da(s) patrocinadora(s), para cobertura do custeio administrativo dos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, respectivamente, quando for o caso.

Outras (item 1.3) – Preencher com os valores originários de outras fontes para o custeio administrativo dos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, respectivamente, neste caso, deve ser indicado no item Comentários, a fonte de tais recursos.

Total – Preencher com os totais de cada linha (itens 1.1, 1.2, 1.3) da Fonte de Custeio.

Total das Receitas – Preencher os totais de cada coluna das Fontes de Custeios (Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, Total).

 

Quadro III

 

DESPESAS (item 2) – Corresponde à previsão das despesas administrativas dos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, respectivamente.

Pessoal e Encargos (item 2.1) – Preencher com os valores correspondentes às previsões das despesas com Pessoal, tais como: remuneração de diretoria e de empregados, Previdência Social, Previdência Privada, outros encargos sociais, provisões dos encargos sociais, pessoal cedido com ônus e sem ônus, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, viagens e estadias de pessoal e outras despesas relacionadas com pessoal e encargos.

Serviços de Terceiros (item 2.2) – Preencher com os valores correspondentes às previsões das despesas com a contratação de serviços de terceiros, pessoas físicas (sem vínculo empregatício) e pessoas jurídicas (consultoria, auditoria, assessoria, administração externa, vigilância e segurança, conservação e limpeza, serviços de informática, etc), referentes aos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, respectivamente.

Despesas Gerais (item 2.3) – Preencher com os valores correspondentes às previsões das despesas gerais, tais como: material de consumo, anúncios, publicações, aluguéis, condomínios, locação, arrendamento e leasing, imóvel cedido pela patrocinadora com e sem ônus, associação, entidades de classe, água, luz, telefone, correios, seguros, impostos, multas, taxas, emolumentos e outras despesas gerais.

Outras Despesas (item 2.4) – Preencher com os valores correspondentes às previsões das despesas que não se enquadram nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, referentes aos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, respectivamente.

Depreciações/Amortizações (item 2.5) – Preencher com os valores correspondentes às depreciações e amortizações, referentes aos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, respectivamente.

Total – Preencher com os totais de cada linha (itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5) das Despesas.

Total das Despesas – Preencher com o resultado da soma de cada coluna (Programa Previdencial, Programa Assistencial, Programa de Investimentos e Total).

 

Quadro IV

 

Imobilizado (item 3.1) – Preencher com os valores correspondentes às previsões de aquisições/alienações de Imobilizados (móveis e utensílios, aparelhos e equipamentos de escritório, aparelhos e equipamentos de comunicação, aparelhos e equipamentos de informática-hardware, veículos, e outros), para o exercício.

Diferido (item 3.2) – Preencher com as previsões de aplicações de recursos em despesas que contribuirão para formação do resultado do exercício (Ativo Diferido).

 

Quadro V

 

FUNDO ADMINISTRATIVO (item 4) – Preencher com os valores previstos para as constituições e reversões que deverão ocorrer, no exercício, no Fundo Administrativo, a partir do resultado apresentado entre a Fonte de Custeio e as Despesas.

Constituição (item 4.1) – Preencher, esta linha, com o resultado positivo entre as Fontes de Custeio e as Despesas apresentadas no PCA.

Reversão (item 4.2) – Preencher esta linha, com o resultado negativo entre as Fontes de Custeio e as Despesas apresentadas no PCA.

Total – Preencher com a soma de cada linha do item 4, lembrando que o item 4.1 o valor é positivo e o item 4.2 o valor é negativo.

 

Quadro VI

 

COMENTÁRIOS – Preencher com informações adicionais e/ou esclarecimentos da composição de valores do PCA, tais como: identificação das Outras Fontes de Custeio administrativo (receitas), bem como com outras informações relevantes.

 

Quadro VII

 

APROVAÇÃO – Substituir, no Termo de Aprovação do PCA os XXXX, pelo ano de referência do PCA e o DD/MM/AA pelo dia, mês e ano em que o mesmo iniciará sua vigência.

Obs. Nas retificações e/ou alterações do PCA deverão constar o seguinte Termo de Aprovação: “Aprovamos a presente retificação e/ou alteração do Plano de Custeio Administrativo, referente ao exercício social de XXXX, o qual passará a vigorar a partir da data de DD/MM/AA.”.

Local e Data – Preencher com o local e a data da aprovação do PCA.

Identificação das autoridades responsáveis pela aprovação do PCA – Preencher com as assinaturas identificadas com o nome, cargo e CPF das autoridades responsáveis pela aprovação do PCA, que no caso são: o Dirigente da Entidade e o Representante do órgão deliberativo (membro do Conselho responsável pela a aprovação do PCA).

 

 

ANEXO E

 

 

NORMAS DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL

I. OBJETIVO

As presentes Normas de Procedimentos Contábeis foram criadas com o objetivo de propiciar aos profissionais de contabilidade e aos demais usuários da Planificação Contábil Padrão das Entidades Fechadas de Previdência Privada – EFPP – as condições necessárias ao perfeito entendimento e à eficaz aplicação do Plano de Contas, bem como conferir a veiculação das demonstrações contábeis, o grau de precisão, transparência e confiabilidade tão necessários ao dia-a-dia do processo decisório das entidades, favorecendo a visualização da real situação patrimonial e possibilitando a elaboração de análises objetivas e controle permanente do seu desempenho.

II. CARACTERÍSTICAS

O desenvolvimento das presentes Normas de Procedimentos Contábeis, caracterizou-se pela obediência à legislação específica do sistema da previdência complementar.

As normas encontram-se em consonância com as demais orientações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC sem distanciarem-se dos postulados e dos princípios fundamentais da contabilidade.

As prescrições nela incursas, a exemplo do que preceitua a Planificação Contábil Padrão, objetivam atender aos aspectos patrimoniais, segregando os diversos recursos existentes de forma distinta e consistente, visando demonstrar com clareza a apuração dos resultados, além de controlar a migração dos recursos entre os diferentes Programas.

Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria têm caráter de universalidade, abrangendo todas as entidades de forma geral, respeitadas, no que couber, as peculiaridades e situações excepcionais das EFPP abrangidas pelo disposto na Seção III, Capítulo IV, da Lei 6.435, de 15/07/77 e pela Lei nº 8.020, de 12/04/90 e Decreto nº 606, de 20/07/92.

III. NORMAS GERAIS

01. A contabilidade das EFPP será segregada em 04 (quatro) programas, formando um conjunto de informações consistentes e transparentes, com objeto na caracterização de atividades destinadas à realização de funções predeterminadas. Os programas são: Previdencial, Assistencial, Administrativo e de Investimentos, sendo os dois primeiros programas-fim e os demais programas-meio. As definições abaixo caracterizam as suas atuações:

1.1. Programa Previdencial – É o programa básico da Entidade e de existência obrigatória, pois refere-se a complementação de aposentadorias e/ou outros benefícios assemelhados aos da previdência oficial;

1.2. Programa Assistencial – Destinado à contabilização dos fatos relativos aos planos de benefícios assistenciais da Entidade. Por força da legislação vigente, os planos de benefícios assistenciais à saúde, custeados exclusivamente pela(s) Patrocinadora(s), poderão ser implantados sem autorização da SPC (§ 1º do Art. 39 da Lei n.º 6.435/77). Em se tratando de plano de benefício de assistência à saúde, cujo custeio não seja exclusivo da(s) Patrocinadora(s), o mesmo deverá ser submetido à prévia autorização da SPC.

Os programas de assistência social (creches, bolsas de estudo, etc.) e financeira (empréstimos subsidiados e etc.) somente poderão existir nas EFPP patrocinadas por empresas privadas nacionais ou estrangeiras (§ 2º do Art. 39 da Lei n.º 6.435/77);

1.3. Programa Administrativo – Funciona como “prestador de serviços” para os demais programas da Entidade. Tem como atribuição a manutenção das atividades necessárias ao funcionamento de uma EFPP e pela aquisição, controle, manutenção e baixa dos bens pertencentes ao Ativo Permanente, mantendo em contrapartida, no Passivo, Fundo Administrativo; e

1.4. Programa de Investimentos – Destinado ao gerenciamento da aplicação dos recursos existentes na Entidade.

02. As “Transferências Interprogramas” nas contas de resultado, formam um intercâmbio, por meio de transferências de recursos, cobranças e repasses entre as diferentes naturezas de gastos dos referidos programas. Sua utilização não pode ser aleatória, devendo a Entidade observar os seguintes critérios:

2.1. PROGRAMA PREVIDENCIAL

Creditado – Pela transferência de recursos oriundos dos demais programas, não existindo proibição de qualquer espécie.

Debitado – Pela transferência de recursos para:

a) Programa Administrativo – relativamente à sobrecarga administrativa e/ou ao valor reembolsado pela(s) Patrocinadora(s), das despesas administrativas incorridas, com custos parciais ou integrais de responsabilidades desta(s) patrocinadora(s);

b) Programa Assistencial – somente quando atendidos os requisitos determinados pela Resolução CGPC n.º 10, de 22/09/95, e devidamente aprovado pela SPC; e

c) Programa de Investimentos – para efetuar a cobertura do resultado negativo dos investimentos.

2.2. PROGRAMA ASSISTENCIAL

Creditado – Pela transferência de recursos oriundos do:

a) Programa Previdencial – quando do recebimento de valor correspondente à utilização de Superávit Técnico de exercícios anteriores, em conformidade com as determinações da Resolução CGPC n.º 10, de 22/09/95.

b) Programa Administrativo – quando da transferência de recursos oriundos da reversão do Fundo Administrativo do Programa Assistencial; e

c) Programa de Investimentos – referente ao resultado positivo das aplicações quando existir Fundo Assistencial disponível.

Debitado – Pela transferência de recursos para o:

a) Programa Previdencial – na existência de sobra de recursos;

b) Programa Administrativo – quando do pagamento do custeio administrativo previsto em avaliação atuarial do Plano Assistencial ou do rateio das despesas administrativas incorridas; e

c) Programa de Investimentos – para efetuar cobertura do resultado negativo dos Investimentos, desde que exista fundo constituído.

2.3. PROGRAMA ADMINISTRATIVO

Creditado – Pela transferência de recursos oriundos do:

a) Programa Previdencial – relativamente à sobrecarga administrativa ou ao reembolso das despesas administrativas incorridas, com custos parciais ou integrais de responsabilidade da(s) patrocinadora(s);

b) Programa Assistencial – relativo ao custeio administrativo ou ao rateio das despesas administrativas incorridas; e

c) Programa de Investimentos – pela transferência de resultado positivo das aplicações, quando da existência do Fundo Administrativo disponível e também pela transferência de recursos relativa ao custeio administrativo do Programa de Investimentos.

Debitado – Pela transferência de recursos para:

a) Programa Previdencial – nas sobras de recursos (facultativo) e nas reversões do Fundo Administrativo Previdencial;

b) Programa Assistencial – quando da transferência de recursos oriundos da reversão do Fundo Administrativo Assistencial; e

c) Programa de Investimentos – na cobertura de resultado negativo dos investimentos, desde que exista o Fundo Administrativo disponível;

2.4. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

Creditado – Pela transferência de recursos oriundos dos diversos programas, para cobertura de eventual resultado negativo, auferido nos investimentos.

Debitado – Pela transferência de recursos para:

a) Programa Administrativo – Pela transferência de recursos relativos ao custeio administrativo do Programa de Investimentos e também pela transferência dos resultados positivos líquidos dos investimentos do mês, no caso de existência de Fundo Administrativo disponível; e

b) os demais Programas – quando da transferência dos resultados positivos líquidos dos investimentos do mês.

03. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro ou na data da abertura oficial da entidade e encerrado em 31 de dezembro.

04. A Entidade deverá adotar métodos e critérios uniformes ao longo do tempo, sendo que as modificações relevantes deverão ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações contábeis.

05. Todos os lançamentos contábeis registrar-se-ão com base em documentos hábeis e idôneos, segundo o regime de competência, significa que na determinação do resultado serão computadas as receitas e rendimentos auferidos no mês, independentemente de sua efetiva realização. O mesmo suceder-se-á em relação aos custos, despesas, perdas e encargos pagos ou incorridos no mês correspondente, com exceção das receitas com dividendos, decorrentes de investimentos no Mercado de Ações, que serão escrituradas pelo regime de caixa.

06. A contabilização deverá ser centralizada na sede, utilizando-se os livros Diário, Razão e outros livros auxiliares, com observância das disposições previstas em leis, regulamentos, resoluções do CGPC e portarias da SPC. Caso a escrituração seja realizada em outro local – por conveniência da utilização de serviços mecanizados ou eletrônicos, por questão de descentralização administrativa ou outro motivo que a justifique – a Entidade deverá manter em sua sede os livros obrigatórios e auxiliares já escriturados. Quando assim exigido pela fiscalização da SPC, remeter-se-ão para a sede, ou para onde for por ela determinado, os documentos em processamento.

07. Os lançamentos contábeis deverão ser efetuados com clareza, de forma clara a identificar o fato contábil, devendo conter no seu histórico os detalhamentos necessários das características do documento que o originou, tais como o número, a data e o tipo, devendo ser evitado, ao máximo, a utilização de informações exclusivamente internas.

08. A escrituração das Entidades Multipatrocinadas, deverá ser elaborada de forma a proporcionar o levantamento de balancetes e balanços patrimoniais por plano de benefício.

09. A contabilidade das EFPP sob regime especial de administração deverá ser processada normalmente, utilizando-se a Planificação Contábil Padrão vigente, bem como suas normas de procedimentos contábeis.

10. Serão considerados como livros obrigatórios a uma EFPP, o livro Diário, que deverá estar devidamente registrado em cartório e o livro Razão. Serão obrigatórias também as fichas individuais de controle dos bens pertencentes ao Ativo Permanente e daqueles integrantes dos Investimentos Imobiliários.

11. Com relação aos livros obrigatórios, as EFPP deverão atender além das formalidades intrínsecas e extrínsecas, as seguintes exigências:

a) LIVRO DIÁRIO:

– todos os lançamentos deverão estar de acordo com a Planificação Contábil Padrão, na ordem cronológica de dia, mês e ano.

– a sua escrituração deverá ser mantida atualizada, não se permitindo atraso superior a 30 (trinta) dias.

– deverá ser registrado em cartório até 90 (noventa) dias contados a partir do final de cada exercício social, a que se referir.

– as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Fluxo Financeiro, Demonstração de Resultados, Balanço Patrimonial e as respectivas notas explicativas), levantadas no encerramento de cada exercício, deverão ser transcritas ou anexadas, fazendo parte deste.

b) LIVRO RAZÃO:

– deverá conter no mínimo o saldo anterior, o movimento diário (devedor ou credor), histórico e o saldo do mês.

12. As Fichas Individuais de Controle de Bens do Ativo Permanente e dos Investimentos Imobiliários deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

– Valor da aquisição;

– Atualização monetária, caso haja;

– Depreciação;

– Reavaliação;

– Saldo Atualizado;

– Data da Baixa; e

– Informações adicionais relativas a quaisquer ocorrências que venham a alterar o valor do bem, como por exemplo, benfeitorias.

13. No emprego de qualquer sistema mecanizado ou eletrônico de escrituração será permitido substituir os livros obrigatórios por formulários contínuos, folhas soltas ou fichas, desde que sejam numerados seqüencialmente, mecânica, eletrônica ou tipograficamente e encadernados em forma de livros, com os mesmos requisitos legais destes.

14. Será permitida a microfilmagem dos documentos das EFPP, que produzirá os mesmos efeitos legais dos respectivos originais perante a SPC.

15. Os livros obrigatórios da Entidade, ainda que microfilmados, não poderão ser destruídos, bem como os documentos contábeis, respeitando-se a legislação vigente.

 

16. A Entidade deverá providenciar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais, compatibilizando-se as fichas de controle com os registros contábeis, procedendo-se os ajustes necessários.

17. Os balancetes mensais deverão ser encaminhados à SPC por meio magnético ou por outro processo autorizado, até o vigésimo dia útil do mês subsequente, através do Sistema Integrado de Captação de Dados da Previdência Complementar – SIPC-CAP.

18. A movimentação nas contas de resultado e nos grupos de Reservas Técnicas e Fundos, no Passivo, ficam sujeita às seguintes regras de consistência:

18.1. Exercício Atual ( exercício em curso ):

0=(2.3.1.0.00.00) + (3.4.1.0.00.00)

0=(2.3.2.1.00.00) + (3.5.0.0.00.00)

0=(2.3.2.2.00.00) + (3.6.0.0.00.00)

0=(2.4.1.0.00.00) + (3.4.2.0.00.00)

0=(2.4.2.0.00.00) + (4.4.2.0.00.00)

0=(2.4.3.0.00.00) + (5.4.2.0.00.00)

0=(2.4.4.0.00.00) + (6.4.2.0.00.00)

0=(3.3.1.2.00.00) + (4.3.2.1.00.00)

0=(3.3.1.3.00.00) + (5.3.2.1.00.00)

0=(3.3.1.4.00.00) + (6.3.2.1.00.00)

0=(3.3.2.2.00.00) + (4.3.1.1.00.00)

0=(3.3.2.3.00.00) + (5.3.1.1.00.00)

0=(3.3.2.4.00.00) + (6.3.1.1.00.00)

0=(4.3.1.3.00.00) + (5.3.2.2.00.00)

0=(4.3.1.4.00.00) + (6.3.2.2.00.00)

0=(4.3.2.3.00.00) + (5.3.1.2.00.00)

0=(4.3.2.4.00.00) + (6.3.1.2.00.00)

0=(5.3.1.4.00.00) + (6.3.2.3.00.00)

0=(5.3.2.4.00.00) + (6.3.1.3.00.00)

 

0=(3.1.0.0.00.00) + (3.2.0.0.00.00) + (3.3.0.0.00.00) + (3.4.0.0.00.00) + (3.5.0.0.00.00) + (3.6.0.0.00.00) + (3.7.0.0.00.00)

 

0=(4.1.0.0.00.00) + (4.2.0.0.00.00) + (4.3.0.0.00.00) + (4.4.0.0.00.00) + (4.7.0.0.00.00)

0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.7.0.0.00.00)

0=(6.1.0.0.00.00) + (6.2.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + ( 6.4.0.0.00.00) + (6.7.0.0.00.00)

18.2. Com relação às Reservas de Contingências deverá ser considerada a seguinte crítica:

a) Havendo saldo final nas contas: 2.3.2.1.01.01 – Reserva de Contingência – Exercício Anterior; 2.3.2.1.01.02 – Reserva para Ajuste do Plano – Exercício Anterior e 2.3.2.1.01.03 – Fundo de Oscilação de Riscos – Dec. 606/92 – Exercício Anterior, não poderá haver saldo final na conta: 2.3.2.1.02.00 – Déficit Técnico – Exercício Anterior.

b) Havendo saldo final nas contas: 2.3.2.2.01.01 – Reserva de Contingência – Exercício Atual; 2.3.2.2.01.02 – Reserva para Ajuste Plano – Exercício Atual; 2.3.2.2.01.03 – Fundo de Oscilação de Riscos – Dec.606/92 – Exercício Atual não poderá haver saldo final na conta 2.3.2.2.02.00 – Déficit Técnico – Exercício Atual.

19. As Demonstrações Contábeis, juntamente com os pareceres de remessa obrigatória à SPC, deverão ser encaminhadas em vias originais ou cópias autenticadas, até o dia 10 de março do exercício subsequente a que se referirem. A comprovação da remessa desta documentação, quando solicitada, deverá ser efetuada mediante apresentação do recibo de protocolo da SPC-MPAS, Aviso de Recebimento – AR ou outro meio legal.

20. As Demonstrações Contábeis e os pareceres exigidos são:

 

Balanço Patrimonial, comparativo com o exercício anterior;

Demonstração de Resultados, comparativa com o exercício anterior;

Demonstração do Fluxo Financeiro, comparativa com o exercício anterior;

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;

Parecer do Atuário;

Parecer dos Auditores Independentes;

Ata(s) da(s) reunião(ões) ou respectivo(s) extrato(s) do(s) órgão(s) deliberativo(s) competente(s) que tenha(m) aprovado as Demonstrações Contábeis; e

Parecer do Conselho Fiscal.

 

21. Os documentos citados nas letras “a” até a “d”, do item anterior, deverão ser assinados e rubricados pelo no mínimo, o dirigente máximo da entidade, o superior hierárquico do contabilista (nome completo e cargo) e o Contabilista devidamente habilitado, identificado com nome completo e número de registro no CRC.

22. A apresentação das notas explicativas às demonstrações contábeis deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

resumo das principais práticas contábeis, descrevendo os critérios adotados na apropriação de receitas e despesas e na avaliação dos elementos patrimoniais (descrever os itens avaliados e critérios adotados no período anterior e atual, bem como os efeitos no resultado do período, decorrentes de possíveis mudanças);

critérios de constituição das provisões para a depreciação e amortização (com indicação das taxas utilizadas e das possíveis mudanças em relação ao período anterior) com os efeitos no resultado do período, desde que hajam alterações das mesmas no exercício;

critérios utilizados para constituição de outras provisões;

critérios utilizados nos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo (citar natureza, taxa, etc.);

critérios de avaliação e amortização das aplicações de recursos existentes no Ativo Diferido;

nas reavaliações de bens dos Investimentos Imobiliários, devem, no mínimo, ser descritos os seguintes itens: bases da reavaliação e os avaliadores, o histórico, a data, o sumário das contas com respectivos valores e os efeitos no Superávit ou Déficit técnicos do exercício;

ajustes de exercícios anteriores (efeitos de mudanças de práticas contábeis ou retificações de erros de períodos anteriores, não atribuíveis a fatos subseqüentes, descrevendo-se a natureza e os efeitos no Superávit ou Déficit Técnicos do período anterior);

os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício, que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a situação financeira e os resultados futuros da Entidade;

quadros demonstrativos sintéticos da composição da carteira de investimentos, da composição do passivo atuarial, das contribuições em atraso, bem como das operações com Patrocinadora(s);

para as entidades abrangidas pela Lei 8.020/90 e pelo Decreto 606/92, registrar a ocorrência de Déficit ou Superávit com suas causas, bem como a forma de equacionamento ou destinação;

a migração de recursos do Programa Previdencial (Superávit Técnico de exercícios anteriores) para o Programa Assistencial, de acordo com o disposto na Resolução CGPC n.º 10, de 22/09/95, desde que devidamente aprovada pela SPC;

critérios utilizados para o rateio das despesas administrativas entre os programas;

critérios utilizados nas transferências interprogramas relativas a cada um dos programas, constantes da Demonstração de Resultados;

caso a entidade se utilize de recursos dos investimentos para cobertura das despesas administrativas do Programa de Investimentos, a rentabilidade bruta e líquida (deduzidos os gastos com a administração e o controle dos investimentos) dos investimentos, em valores e percentuais, segregando por grupo de investimentos, bem como o critério utilizado para esse cálculo;

critérios utilizados para constituição de fundos; e

qualquer outro fato que tenha acarretado resultado relevante e que não esteja devidamente explicitado.

23. Eventuais substituições de Demonstrações Contábeis, junto à SPC, deverão ser formalmente justificadas. O não reencaminhamento, no prazo estabelecido, das Demonstrações Contábeis devolvidas às EFPP, pela SPC, constitui em infração passível de apenamento, com base nos dispositivos legais em vigor.

24. A existência de quaisquer consultas ou pendências junto a SPC/MPAS, seja de que natureza for, não confere direito suspensivo aos prazos de remessa de documentação à SPC/MPAS, que promoverá, imediatamente, sempre que ocorrerem atrasos, as sanções cabíveis.

25. As Demonstrações Contábeis anuais deverão ser divulgadas para todos os participantes do plano de benefícios até o último dia útil do mês subseqüente ao previsto para sua remessa à SPC/MPAS. O documento utilizado para remessa das Demonstrações Contábeis à SPC/MPAS deverá informar, expressamente, a forma de divulgação adotada. A divulgação em tela deverá ser comprovada sempre que solicitada e abrangerá, obrigatoriamente, os documentos listados no subitem 20, das Normas Gerais, do Anexo E, desta Portaria.

26. As Entidades patrocinadas por Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas, vinculadas ou ligadas à União, deverão publicar, trimestralmente, em veículo de comunicação da Entidade, seus balancetes mensais do último mês do trimestre, de forma sintética, até o último dia do trimestre subsequente ao de referência.

27. Aquisições de Imóveis com Bens Duráveis (acoplados): os bens duráveis, tais como móveis e utensílios, computadores e periféricos etc., adquiridos agregados à edificação, quando possível, deverão ser contabilizados nos Investimentos Imobiliários, em conta analítica, obedecendo-se aos mesmos critérios definidos para os bens do Ativo Permanente – Imobilizado.

28. O produto da reavaliação, positiva ou negativa, será contabilizado no Ativo, em contrapartida à conta de resultado, em parcela única, incorporando-se ao valor do imóvel para efeito de futuras depreciações em função da nova vida útil fixada pelo Perito no último laudo de reavaliação, formalmente aprovado pelo(s) órgão(s) deliberativo(s) da entidade.

29. Os ganhos e/ou as perdas dos valores de reposição de bens existentes nos Investimentos Imobiliários, deverão ser reconhecidas com base em reavaliações periódicas, conforme prazo fixado na legislação vigente. Do laudo deverá constar, obrigatoriamente, o prazo de vida útil remanescente do bem reavaliado, segregando-se o valor do terreno, das edificações e, quando possível, das instalações. O efetivo registro contábil deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão, não podendo ultrapassar para outro exercício social, a que se referir o respectivo laudo.

30. A Entidade deverá constituir provisão para cobrir possíveis perdas dos investimentos realizados em instituições que estejam sob regime especial e os considerados de difícil realização. Neste caso, o valor da provisão será contabilizado em conta de despesa em contrapartida à conta redutora do respectivo grupo de investimento.

31. Para o registro contábil das provisões de caráter contingencial, deverá a entidade observar os conceitos descritos no item PASSIVO CONTINGENCIAL, além dos seguintes critérios:

a) a efetivação do registro de provisão deverá ocorrer no Passivo, em contrapartida da despesa que lhe deu origem;

b) quando da existência de Depósito Judicial, o mesmo deverá ser registrado no Passivo Contingencial, em conta redutora;

c) no resgate de aplicações de renda fixa, e não havendo recolhimento de impostos sobre rendimentos por conta de discussão judicial, os mesmos serão transferidos da respectiva conta retificadora de ativo para o Passivo Contingencial;

d) no caso de resgate ou alienação de investimentos em renda variável, os impostos incidentes sobre os ganhos, observada a legislação pertinente e, havendo discussão judicial, deverão ser registrados no Passivo Contingencial em contrapartida da despesa do investimento correspondente; e

e) a atualização dos valores registrados no Passivo Contingencial será contabilizada acrescendo-se o saldo em contrapartida das “Constituições Líquidas – Contingências”, rubrica na qual também serão efetuadas as reversões, quando for o caso.

32. O custeio administrativo da Entidade deverá englobar as despesas administrativas de todos os Programas, utilizando-se para a sua cobertura a receita prevista no plano de custeio anual. Será permitido rateio das despesas relacionadas com a administração do Programa de Investimentos bem como do Assistencial, quando existir.

33. Deverá ser transferido do Programa Previdencial para o Programa Administrativo, no máximo, o valor obtido pela aplicação do percentual, sobre as contribuições previdenciais da(s) patrocinadora(s) e dos participantes, previsto no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA.

34. As EFPP deverão elaborar o Plano de Custeio Administrativo – PCA para o exercício. O referido instrumento será objeto de aprovação prévia pelo(s) órgão(s) deliberativo(s) da Entidade e deverá atender ao modelo descrito no ‘’Anexo “D” desta Portaria.

35. As alterações do PCA, ao longo do exercício, serão permitidas desde que com aprovação prévia do(s) órgão(s) deliberativo(s).

36. Os Fundos serão constituídos de acordo com as seguintes condições:

a) Programa Previdencial – será calculado pelo atuário;

b) Programa Administrativo – na ocorrência de resultado positivo apurado, sendo obrigatória somente no caso de existência de saldo no Ativo Permanente; e

c) Programa de Investimentos – possui características específicas, sendo que sua constituição ocorre em situações especiais, tais como: cobertura de garantia de empréstimos e financiamentos a participantes, nas situações de invalidez, morte, demissões, etc.

37. As EFPP que constituíram Fundo Administrativo Mínimo em contrapartida do Realizável do Programa Previdencial deverão providenciar a amortização desse Ativo, não se podendo fazer novas constituições de Fundo Administrativo sem a quitação da referida dívida com o Programa Previdencial.

38. Sob o ponto de vista operacional e contábil no processo sucessório de EFPP ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

a) Incorporação – quando uma entidade é absorvida por outra, ficando mantida a própria situação jurídica, assumindo todos os seus direitos e obrigações;

b) Fusão – quando duas ou mais entidades se unem, gerando uma nova entidade, que lhes sucedem em todos os seus direitos e obrigações; e

c) Cisão – quando uma entidade transfere parcelas de seus direitos e obrigações para uma ou mais entidades, extinguindo-se no caso da transferência ser total ou mantendo-se no caso da transferência ser parcial.

39. As EFPP ao ingressarem em qualquer processo sucessório, já conceituado acima, deverão tomar providências com vistas a atender as exigências legais pertinentes.

40. Ao final dos processos sucessórios, já citado, as EFPP envolvidas deverão registrar em contas próprias os fatos contábeis decorrentes.

41. As Entidades deverão disponibilizar para a fiscalização da SPC/MPAS, quando solicitadas, os relatórios de pendências e controles internos produzidos pelas auditorias interna e externa.

IV. NORMAS ESPECÍFICAS

As contas na Planificação Contábil Padrão foram classificadas de forma a possibilitar os registros de fatos contábeis que venham a formar ou alterar o patrimônio da EFPP, devendo-se observar as seguintes regras para contabilização:

1. ATIVO

1.1. Disponível – Imediato – Vinculado

01. A denominação “Disponível” é usada para designar dinheiro em caixa e/ou em bancos, bem como valores equivalentes, como cheques em tesouraria e numerários em trânsito;

02. Ocorrendo saldo credor em conta do Disponível, o mesmo deverá ser transferido para a conta 2.1.4.6.00.00 – Relacionadas com o Disponível.

1.2. Realizável – Programa Previdencial

1.2.1.0.1. Receitas a Receber – Contribuições do Mês

01. Registra os valores dos direitos da Entidade, relativos às contribuições da(s) Patrocinadora(s) e/ou participantes, pelo regime de competência, observando-se o plano de custeio.

02. Os valores das contribuições não recebidas nos seus vencimentos estabelecidos no regulamento e/ou estatuto da entidade, deverão, obrigatoriamente, ser transferidos para a conta 1.2.1.1.02.00 – Contribuições em Atraso.

1.2.1.1.02. Receitas a Receber – Contribuições em Atraso

01. Registra os valores oriundos da rubrica 1.2.1.1.01.00 – Contribuições do Mês, bem como a remuneração prevista no regulamento e/ou estatuto da EFPP.

02. A EFPP deverá observar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para permanência de saldo nesta conta. No transcurso deste prazo deverá, obrigatoriamente, ser firmado contrato entre Patrocinadora(s) e a EFPP, nos termos da legislação vigente. Firmado o contrato, o valor será transferido para a conta 1.2.1.1.04.00 – Contribuições Contratadas.

03. Os valores registrados nesta rubrica serão remunerados, mensalmente, pelos encargos previstos em regulamento e/ou estatuto. Nos casos de omissão aplicar-se-á sobre esses valores o mínimo atuarial, apropriando-os na conta 3.1.1.4.00.00 – Remuneração das Contribuições em Atraso.

1.2.1.1.03. Receitas a Receber – Contribuição sobre o Abono Anual/13º Salário

01. Registra, mensalmente, 1/12 (um doze avos) a titulo de provisão de contribuições sobre o 13º salário quando devido.

02. Na competência “dezembro” de cada exercício, as entidades deverão transferir o saldo das provisões efetuadas para a conta 1.2.1.1.01.00 – Contribuições do Mês, com os ajustes necessários.

1.2.1.1.04. Receitas a Receber – Contribuições Contratadas

01. Registra os valores oriundos da rubrica 1.2.1.1.02.00 – Contribuições em Atraso, bem como os valores oriundos de créditos e a remuneração devidos à entidade, por sua(s) patrocinadora(s), relativos ao inadimplemento das obrigações previdenciais referentes às contribuições previstas no Plano de Benefícios Previdenciais, desde que devidamente contratadas entre a Entidade e a(s) Patrocinadora(s), de acordo com a legislação em vigor.

02. As Contribuições Contratadas deverão ser assim contabilizadas:

Pela transferência de Receitas a Receber – Contribuições em Atraso:

Débito : 1.2.1.1.04.00 – Contribuições Contratadas

Crédito: 1.2.1.1.02.01 – Contribuições em Atraso – Patrocinadora

Pela atualização mensal da remuneração devida conforme contrato:

Débito : 1.2.1.1.04.00 – Contribuições Contratadas

Crédito: 3.1.1.5.00.00 – Remuneração das Contribuições Contratadas

03. Poderá, também, ser registrada como Contribuições Contratadas, a transferência do Déficit Técnico acumulado e sua remuneração com prazo superior a 03 (três) anos, onde a Patrocinadora compromete-se a liquidá-lo, desde que, se firme contrato formalizando o fato com cláusula de garantia real e o respectivo registro contábil desta obrigação no patrimônio da Patrocinadora, com exceção das EFPP abrangidas pela Lei nº 8.020/90, regulamentada pelo Decreto nº 606/92. Em ambos os casos, deverão ser encaminhadas as cópias dos contratos para a SPC. Portanto, para registro de valores nesta conta, somente serão aceitos se referentes às operações devidamente contratadas; e

04. Quando do levantamento do Balanço Patrimonial deverão constar, obrigatoriamente, em Notas Explicativas, esclarecimentos quanto à natureza do objeto da operação (déficit econômico – financeiro ou atuarial) e em que condição foi negociada. Deverão ser descritas, de forma abrangente, as garantias vinculadas ao referido contrato, assim como outras informações relevantes como prazo de amortização, valor mensal das parcelas, juros pactuados e outras previstas na norma específica vigente.

1.2.1.1.99. Receitas a Receber – Outras

01. Registra outras provisões e direitos a receber não previstos anteriormente, por exemplo, provisão de férias e 1/3 constitucional sobre as contribuições e etc.

1.2.1.2. Despesas Futuras

01. Registra as despesas antecipadas do programa que serão apropriadas nos meses subsequentes; e

02. As EFPP devem controlar os adiantamentos de benefícios, (13º salário e outros) constantes nesta rubrica, para serem reembolsados quando do pagamento definitivo das obrigações.

1.2.1.3. Outros Realizáveis

01. Registra os demais direitos do Programa, não previstos nos itens anteriores.

1.2.2. Realizável – Programa Assistencial

1.2.2.1.01. Receitas a Receber – Contribuições do Mês

01. Registra os valores dos direitos da Entidade, relativos às contribuições da(s) patrocinadora(s) e/ou participantes do Programa, pelo regime de competência, observando-se o plano de custeio dos benefícios assistenciais ou o previsto no regulamento do plano de benefícios assistenciais.

02. Os valores das contribuições não recebidas em seus vencimentos, estabelecidos no regulamento do plano de benefícios assistenciais, deverão, obrigatoriamente, ser transferidos para a conta 1.2.2.1.02.00 – Contribuições em Atraso.

1.2.2.1.02. Receitas a Receber – Contribuições em Atraso

01. Registra os valores oriundos da rubrica 1.2.2.1.01.00 – Contribuições do Mês, bem como a remuneração prevista no regulamento e/ou estatuto da EFPP.

02. A EFPP deverá observar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para permanência de saldo nesta conta. No transcurso deste prazo deverá, obrigatoriamente, ser firmado contrato entre Patrocinadora(s) e a EFPP, nos termos da legislação vigente. Firmado o contrato, o valor será transferido para a conta 1.2.2.1.04.00 – Contribuições Contratadas.

03. Os valores registrados nesta rubrica serão remunerados, mensalmente, pelos encargos previstos em regulamento e/ou estatuto. Nos casos de omissão, aplicar-se-á sobre esses valores o mínimo atuarial, apropriando-os na conta 4.1.1.4.00.00 – Remuneração das Contribuições em Atraso.

1.2.2.1.03. Contribuição sobre o Abono Anual/13º Salário

01. Registra mensalmente, 1/12 (um doze avos) a título de provisão de contribuições sobre o 13º salário, quando devido.

02. Na competência “dezembro” de cada exercício, as Entidades deverão transferir o saldo das provisões efetuadas para a conta 1.2.2.1.01.00 – Contribuições do Mês, com os ajustes necessários.

1.2.2.1.04. Receitas a Receber – Contribuições Contratadas

01. Registra os valores oriundos da rubrica 1.2.2.1.02.00 – Contribuições em Atraso, bem como os valores oriundos de créditos e as remunerações devidas à Entidade, por sua(s) Patrocinadora(s), relativos ao inadimplemento das contribuições assistenciais previstas no plano de custeio assistencial, desde que devidamente contratadas entre a Entidade e a Patrocinadora, de acordo com a legislação em vigor.

02. As Contribuições Contratadas deverão ser assim contabilizadas:

a) Pela transferência de Receitas a Receber – Contribuições em Atraso:

Débito : 1.2.2.1.04.00 – Contribuições Contratadas

Crédito: 1.2.2.1.02.01 – Contribuições em Atraso – Patrocinadora

b) Pela atualização mensal da remuneração devida conforme contrato:

Débito : 1.2.2.1.04.00 – Contribuições Contratadas

Crédito: 4.1.1.5.00.00 – Remuneração das Contribuições Contratadas

1.2.2.1.99. Receitas a Receber – Outras

01. Registra outros direitos a receber não previstos anteriormente.

1.2.2.2. Despesas Futuras

01. Registra as despesas antecipadas do programa que serão apropriadas nos meses subseqüentes.

1.2.2.3. Outros Realizáveis

01. Registra os demais direitos do programa não previstos nos itens anteriores.

1.2.3. Realizável do Programa Administrativo

1.2.3.1. Receitas a Receber

01. Registra as receitas a receber referentes ao Programa, afetas à administrações previdencial, assistencial e de investimentos, decorrentes de serviços e outras operações de natureza administrativa. A contrapartida da receita da sobrecarga administrativa, constante ou não das taxas de contribuições, não deve ser contabilizada nesta conta e sim nos programas de origem, ou seja, Previdencial e/ou Assistencial.

1.2.3.2. Despesas Futuras

01. Registra as despesas antecipadas do Programa, para serem apropriadas nos meses subseqüentes.

02. As EFPP devem controlar os adiantamentos de salários, (13º salário e outros) constantes nesta rubrica, para serem reembolsados quando do pagamento definitivo das obrigações.

1.2.3.3. Outros Realizáveis

01. Registra os demais direitos do programa não previstos nos itens anteriores.

1.2.4. Realizável do Programa de Investimentos

01. Registra as aplicações dos recursos em renda fixa, renda variável, investimentos imobiliários, operações com participantes, operações de empréstimos com patrocinadora(s) e outros investimentos.

1.2.4.1. Renda Fixa

01. São operações com rendas definidas, podendo ser prefixadas ou pós-fixadas.

02. Estas operações são lastreadas em títulos públicos (federais, estaduais e municipais) e títulos privados emitidos por instituições financeiras ou por empresas.

03. Os títulos prefixados de qualquer natureza deverão ser registrados, por ocasião de sua aplicação, pelo valor desembolsado, devendo ser evidenciado os juros decorridos, ágio e deságio. Observando-se o critério pro rata temporis, em função dos dias decorridos no mês.

04. O ágio e deságio dos títulos prefixados deverão ser amortizados pro-rata temporis pelos critérios linear ou exponencial.

05. Os títulos pós-fixados deverão ser registrados, por ocasião de sua aplicação, pelo valor desembolsado, devendo ser evidenciado o valor nominal de sua emissão, atualização monetária decorrida, juros decorridos, deságio ou ágio, quando os mesmos forem adquiridos após as datas de suas emissões.

06. Os rendimentos mensais dos títulos pós-fixados serão apropriados mensalmente, observando-se o critério pro rata temporis em função dos dias corridos no mês sobre as taxas contratadas em cada operação.

07. O Ágio e deságio de títulos pós-fixados serão atualizados, mensalmente, pelo mesmo indexador do respectivo título, devendo ser amortizados pro rata temporis pelos critérios linear ou exponencial.

08. Para as EFPP que não possuírem imunidade tributária (definitiva) deverá ser constituída e atualizada, mensalmente, provisão para Imposto de Renda, IOF e outros, como conta retificadora de Ativo, dentro de cada título, em contrapartida da despesa do investimento correspondente. Por ocasião do resgate o valor provisionado deverá ser transferido para o Passivo Contingencial.

09. As debêntures conversíveis e não conversíveis, emitidas por empresas financeiras, serão registradas no grupo Aplicações em Instituições Financeiras e as demais, no grupo Títulos de Empresas.

1.2.4.2. Renda Variável

1.2.4.2.01.01. Mercado a Vista

01. É uma operação de compra ou venda de determinada quantidade de ações para liquidação imediata.

02. Neste mercado as ações serão contabilizadas pelo custo de aquisição, acrescido das despesas de corretagens e outras taxas. Deverão ser ainda avaliadas pelo valor de mercado, considerando-se a cotação média do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores em que tenha havido maior volume (quantidade de ações em uma ou mais operações)

03. A variação apurada em decorrência do confronto do valor contábil e da avaliação de mercado deverá ser apropriada diretamente à conta de resultado do Mercado a Vista. A variação positiva será apropriada em receitas e a variação negativa em despesas, admitindo-se a compensação.

04. As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, por período superior a seis meses, devem ser avaliadas pelo último valor patrimonial publicado ou custo, dos dois o menor, evidenciando o critério utilizado em Notas Explicativas.

05. As bonificações em ações, quer sejam por distribuição de novas ações por aumento do valor nominal, quer por outros direitos, deverão ser objeto de registro extracontábil. As receitas em dinheiro decorrentes de bonificação deverão ser contabilizadas quando efetivamente recebidas, utilizando-se o regime de caixa.

06. As receitas provenientes de dividendos de ações deverão ser reconhecidas, contabilmente, somente quando do seu efetivo recebimento (Regime de Caixa).

07. Nas operações de venda de ações no Mercado a Vista, as taxas e corretagens serão registradas pelo critério da contabilização líquida, abatendo-se as taxas e corretagens do valor de venda. As devoluções de corretagens provenientes das operações de compra de ações abaterão o seu custo de aquisição.

1.2.4.2.01.02. Mercado a Termo

01. Neste mercado o investidor se compromete a comprar ou vender uma certa quantidade de ações (chamada ação-objeto), por um preço fixado dentro de um prazo predeterminado.

02. Os valores pagos a título de taxas e corretagens da operação específica do Mercado a Termo serão contabilizados na conta de despesas.

03. Nas operações de financiamento no Mercado a Termo, isto é, compra de ações no Mercado a Vista e venda no Mercado a Termo, o registro na conta de Ativo do Mercado a Termo será feito pelo preço das ações no Mercado a Vista, acrescido das taxas e corretagens desse mercado. As taxas e corretagens do Mercado a Termo serão registradas na conta de despesas deste mercado.

04. Nas operações de financiamento no Mercado a Termo, os rendimentos decorrentes da variação do custo da ação objeto e o valor negociado para o vencimento da operação deverão ser apropriados, mensalmente, pro rata temporis, como se fossem uma operação pré-fixada.

05. Na operação de venda no Mercado a Termo, com cobertura de ações existentes na carteira das EFPP no Mercado a Vista, será transferido o custo das ações no Mercado a Vista para o Mercado a Termo, após a valorização das ações e considerada a variação como receita ou despesa do Mercado de Ações a Vista.

1.2.4.2.01.03. Mercado Futuro

01. No Mercado Futuro os investidores negociam lotes-padrão de ações com datas de liquidação futura, diferenciando-se do Mercado a Termo pelo fato de permitir a ambos os investidores reverter suas posições.

02. Os valores pagos a título de taxas e corretagens da operação específica do Mercado Futuro serão contabilizados na conta de despesas, tanto para venda como para compra.

03. Para as operações de financiamento no Mercado Futuro, isto é, compra de ações no Mercado a Vista e venda no Mercado Futuro, o registro na conta de Ativo será feito pelo preço das ações no Mercado a Vista, acrescido das taxas e corretagens desse mercado. As taxas e corretagens do Mercado Futuro serão registradas na conta de despesas deste.

04. Os valores registrados, decorrentes da operação futura, permanecerão inalterados até a data da liquidação da operação, quando será apurado e registrado o resultado da mesma.

05. Na operação de venda no Mercado Futuro, com cobertura de ações existentes na carteira das EFPP no Mercado a Vista, será transferido o custo das ações no Mercado a Vista para o Mercado Futuro após a valorização das ações e considerada a variação como receita ou despesa do Mercado a Vista.

06. Em caso de reversão da operação de venda no Mercado Futuro, antes da transferência do custo das ações do Mercado Futuro para o Mercado a Vista, apurar o valor de mercado da ação-objeto, considerando-se a variação como resultado do Mercado Futuro.

1.2.4.2.01.04. Mercado de Opções

01. Nesse mercado registram-se operações com direito de compra e venda de uma quantidade de ações, a um preço preestabelecido, até a data do vencimento da opção.

02. Os valores pagos a título de taxas e corretagens da operação específica do Mercado de Opções serão contabilizados na conta de despesas, tanto para venda quanto para compra.

03. Para as operações de financiamento do Mercado de Opções, isto é, compra de ações no Mercado a Vista e venda no Mercado de Opções, o registro na conta de Ativo será feito pelo preço das ações no Mercado a Vista, acrescido das taxas e corretagens.

04. O valor do prêmio, recebido por ocasião do lançamento da opção, será escriturado no Ativo em conta retificadora do valor de mercado.

05. O valor do prêmio pago por ocasião da compra de opções será registrado na conta de Ativo deste mercado, permanecendo inalterado até o exercício do direito, quando comporá, com o valor pago no exercício da opção, o custo da ação-objeto que deverá ser transferido para o Mercado a Vista.

06. Quando a EFPP comprar opções e não exercer o direito, o valor pago a título de prêmio deverá ser realizado como despesa.

07. Os valores registrados, decorrentes da operação no Mercado de Opções, permanecerão inalterados até a data da liquidação da operação, no caso de exercício de direito da opção ou até a data do vencimento, no caso do não exercício da opção, quando será apurado e registrado o resultado da operação.

08. Na operação de venda no Mercado de Opções, com cobertura de ações existentes na carteira das EFPP no Mercado a Vista, será transferido o custo das ações no Mercado a Vista para o Mercado de Opções, após a valorização das ações e considerada a variação como receita ou despesa do Mercado a Vista.

09. Em caso de reversão da operação de venda no Mercado de Opções ou pelo não exercício de direito por parte do titular (comprador), antes da transferência do custo das ações do Mercado de Opções para o Mercado a Vista, apurar o valor de mercado da ação-objeto considerando-se a variação como resultado do Mercado de Opções.

10. Caso a empresa emissora das ações pague dividendos ou bonificações durante o período de opção, os valores referentes aos mesmos serão recebidos pelo lançador da opção e, sendo exercida a opção, abater-se-á ao preço do exercício do direito.

1.2.4.2.02. Bolsas de Mercadorias e de Futuros

1.2.4.2.02.02. Futuros

01. A função do Mercado Futuro é proteger a carteira de ativos das oscilações de preço do mercado.

02. No Mercado Futuro, o objeto da operação não é constituído pelo título ou objeto físico, e sim por um contrato que padroniza os parâmetros da negociação.

03. As operações nos Mercados Futuros poderão ser garantidas por ativos aceitos para este fins pelas Bolsas de Mercadorias e Futuros, tais como títulos públicos, privados, ações, carta de fiança ou dinheiro.

04. Os títulos dados como margem de garantia das operações são bloqueados nos sistemas de custódias para cobertura das operações nas Bolsas de Mercadorias e de Futuros.

05. As taxas e emolumentos, pagos no Mercado Futuro, serão registrados como despesas do mercado.

06. A operação deverá ser registrada no Ativo pelo valor do contrato assinado, em contrapartida de conta retificadora do próprio Ativo. Além do registro contábil a entidade deverá manter sistemas de controle interno, com informações que identifiquem, individualmente, os contratos negociados neste mercado.

07. Os ajustes dos contratos são diários, devendo os investidores registrar as variações positivas ou negativas em contas de resultados, dia após dia.

08. Diariamente deverá ser ajustado o valor inicial do contrato na conta do Ativo e sua retificadora, a fim de demonstrar a oscilação sofrida no contrato.

09. Havendo reversão da operação deverá a EFPP encerrar sua posição, contabilmente, através do lançamento na conta de Ativo contra sua retificadora pelo valor do contrato na data da reversão.

1.2.4.3. Investimentos Imobiliários

01. Os investimentos imobiliários serão avaliados pelo custo de aquisição. As EFPP deverão proceder a reavaliação de todos os imóveis, de acordo com a legislação vigente, que deverá ser elaborada por perito ou empresa especializada, não vinculados direta ou indiretamente à entidade ou empresa a ela ligada, nomeado(s) pelo(s) dirigente(s) da entidade, observadas as demais formalidades legais aplicáveis.

02. Não se admite extrapolar o exercício social referente à data base do respectivo laudo de reavaliação para sua efetiva contabilização.

03. O laudo de avaliação deverá ser aprovado pelo(s) órgão(s) deliberativo(s) da entidade.

04. Os bens imóveis serão depreciados, mensalmente, à taxa correspondente ao tempo de vida útil fixada no último laudo de reavaliação.

05. Os custos com instalações em geral e com instalações elétricas, desde que estejam segregados dos valores da construção, estarão afetos à legislação vigente no que tange a atualização monetária e a depreciação.

06. Nas aquisições a prazo os encargos serão registrados na conta de despesa de Investimentos Imobiliários.

07. Os investimentos imobiliários serão registrados nas seguintes contas:

1.2.4.3.01. Terrenos

01. Registra o custo de aquisição, inclusive as despesas de honorários, taxas, emolumentos, impostos etc., incidentes sob esta operação.

1.2.4.3.02. Imóveis em Construção

01. Serão registrados nesta conta todos os custos inerentes a cada obra. Os gastos com instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias etc. deverão ser contabilizados sempre que possível (em face da possibilidade de distinção entre o custo da obra e dessas instalações) no subgrupo Instalações, já que ambas têm vida útil e depreciação diferentes.

02. Serão contabilizados como instalações os equipamentos, materiais e custos das instalações que, apesar de integradas às edificações, possam ser segregadas das obras civis. Exemplos: instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar refrigerado, contra incêndio, de comunicações etc.

1.2.4.3.03. Edificações para uso próprio

01. Registra o custo de aquisição, inclusive as despesas de honorários, taxas, emolumentos, impostos etc. e a transferência do saldo da conta imóveis em construção para uso próprio da entidade.

02. Deve ser atribuído um aluguel compatível com o valor de mercado, com registro contábil em receitas de aluguéis no programa de investimentos e despesas administrativas, concomitantemente. Porém, no caso de aquisição de imóvel para uso próprio com recursos do Programa Administrativo, não se faz necessário, para a efetiva apuração de custos administrativos, o registro em despesas administrativas, uma vez que a depreciação e os gastos com manutenção já demonstram os custos com o citado imóvel.

1.2.4.3.04. Edificações Locada(s) a(s) Patrocinadora(s) e

1.2.4.3.05. Edificações para renda

01. Registra o custo de aquisição, inclusive as despesas de honorários, taxas, emolumentos, impostos etc. e a transferência do saldo da conta Imóveis em Construção.

1.2.4.3.06. Investimentos em Shopping Center

01. Registra o custo de aquisição, inclusive as despesas de honorários, taxas, emolumentos, impostos etc. Deverá ser observada na escritura de compra a existência de fração ideal do terreno.

02. Também deverão ser registradas as quotas de participações em condomínios de associações mantidas pela EFPP com construtores/incorporadores de Shopping Centers ou equivalentes. Não se trata de aquisição do imóvel, sejam terrenos, construções ou instalações.

1.2.4.3.07. Investimentos em Complexo Hoteleiro

1. Registra o custo de aquisição, inclusive as despesas de honorários, taxas, emolumentos, impostos etc. Deverá ser observada, na escritura de compra, a existência de fração ideal do terreno.

2. Também deverão ser registradas as quotas de participações em empreendimentos comerciais destinados a fornecer hospedagem, mediante remuneração, em unidades habitacionais mobiliadas e equipadas para ocupação temporária, oferecendo ou não serviço completo de alimentação e outros serviços acessórios, caracterizando-os em hotéis, apart-hotel, hotel-residência, flat residence, hotéis de lazer, resorts e pousadas. Não se trata de aquisição do imóvel, sejam terrenos, construções ou instalações.

1.2.4.3.08. Investimentos em Complexo de Entretenimento

1. Registra o custo de aquisição, inclusive as despesas de honorários, taxas, emolumentos, impostos etc. Deverá ser observada, na escritura de compra, a existência de fração ideal do terreno.

2. Também deverão ser registradas as quotas de participações em empreendimento comercial destinado a oferecer facilidades de lazer e entretenimento concebidas em um ou vários temas, dispondo de estruturas de alimentação e de comércio, caracterizados por shopping de lazer, parques temáticos, de atividades aquáticas, de natureza (zoológicos) de alta tecnologia e conquistas espaciais. Não se trata de aquisição do imóvel, sejam terrenos, construções ou instalações.

1.2.4.3.09. Investimentos em Complexo Hospitalar

1. Registra o custo de aquisição, inclusive as despesas de honorários, taxas, emolumentos, impostos etc. Deverá ser observada na escritura de compra a existência de fração ideal do terreno.

2. Também deverão ser registradas as quotas de participações em empreendimentos comerciais destinados a prestação assistencial de saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, tendo como exemplo as seguintes atribuições fim: realização de ações básicas de saúde, prestações de atendimentos em regime ambulatorial, emergencial, em regime de internação e apoio ao diagnóstico e terapia. Não se trata de aquisição do imóvel, sejam terrenos, construções ou instalações.

1.2.4.3.10. Alienação de Imóveis

01. Registra os direitos a receber decorrentes de alienações a prazo de imóveis pertencentes aos Investimentos Imobiliários.

02. Os rendimentos decorrentes das alienações a prazo serão registrados na conta de receita dos Investimentos Imobiliários.

1.2.4.4.01. Empréstimos e

1.2.4.4.02. Financiamentos Imobiliários

01. Os empréstimos e financiamentos seguem os modelos tradicionais de mercado e devem propiciar, no mínimo, rentabilidade compatível com a necessidade atuarial.

02. Tanto para os empréstimos como para os financiamentos é necessária a existência de normas/regulamentos, formalmente aprovados pelo(s) órgão(s) deliberativo(s) da entidade.

03. As entidades devem manter sob rigoroso controle os valores emprestados, zelando para que se tenha, a qualquer momento, os saldos devedores individualizados dos tomadores dos empréstimos/financiamentos.

04. Os valores descontados mensalmente pela(s) patrocinadora(s), referentes a empréstimos e financiamentos, que não forem repassados nos prazos estabelecidos, deverão ser contabilizados na própria conta de Operações com Participantes.

05. Os encargos devidos pela(s) patrocinadora(s), pelo atraso no repasse, seguem o mesmo critério de contabilização do principal.

1.2.4.5. Operações de Empréstimos com Patrocinadora(s)

01. As Operações de Empréstimos com Patrocinadora(s) são aquelas resultantes de empréstimos realizados entre as EFPP e suas patrocinadoras, contratadas fora do âmbito do mercado financeiro ou de capitais.

02. As Operações de Empréstimos entre a(s) EFPP e sua(s) patrocinadora(s) devem ser contratadas previamente à sua realização, através de instrumentos legais que preencham os requisitos previstos na legislação, bem como, observada a norma legal vigente quanto ao enquadramento das aplicações .

1.3. Ativo Permanente

01. Registra bens, direitos imobilizados e aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício.

1.3.1. Imobilizado

01. Registra os bens duráveis, tais como: móveis e utensílios, computadores e periféricos, direitos de uso de linhas telefônicas, etc. A atualização monetária desses bens estará afeta a legislação vigente.

02. Os direitos de uso de linhas telefônicas e terrenos não estão sujeitos a depreciação. Nos casos de aquisições de direitos de uso de linha com direito a ações da companhia telefônica, o valor de mercado dessas ações ou o valor patrimonial publicado deverá ser deduzido do custo do direito de uso e adicionado ao Programa de Investimentos, devendo estar contabilizado no Mercado a Vista.

03. Os imóveis próprios adquiridos com recursos do Programa Administrativo deverão ser registrados nesta conta pelo valor de aquisição, acrescido dos custos acessórios, como impostos, emolumentos, corretagens e outros.

04. Os encargos financeiros decorrentes da aquisição de bens e direitos não poderão ser contabilizados como custo dos mesmos.

05. As benfeitorias realizadas em imóveis próprios deverão ser adicionadas ao valor desses imóveis.

06. Os gastos normais com a manutenção e conservação de bens próprios e/ou locados pela entidade registrar-se-ão em conta de despesa do Programa Administrativo.

1.3.2. Diferido

01. As aplicações de recursos classificáveis no Ativo Permanente Diferido serão registradas pelo custo e estarão afetas a legislação vigente no que tange a atualização monetária. A amortização far-se-á a partir do início das operações normais da entidade ou do período em que passarem a ser usufruídos os benefícios decorrentes das aplicações, em prazo nunca superior a 10 (dez) anos.

02. As benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros serão registradas no Ativo Permanente Diferido e deverão ser amortizadas de acordo com o prazo de locação.

2. PASSIVO

2.1. Operacional

01. Registra as obrigações decorrentes de: direitos a benefícios pelos participantes; salários dos empregados da entidade; prestações de serviços por terceiros (pessoa física ou jurídica); obrigações fiscais; financiamentos de aplicações de recursos em renda fixa ou variável; investimentos imobiliários; operações com participantes; operações com patrocinadora(s); financiamentos para aquisições de direitos do Ativo Permanente; recebimentos de receitas antecipadas etc.

2.1.1 Operacional – Programa Previdencial

2.1.1.1. Despesas a Pagar

01. Registra a apropriação de despesas previdenciais ainda não pagas.

2.1.1.2. Receitas Futuras

01. Registra os recebimentos antecipados de receitas do Programa Previdencial, a serem apropriadas nos meses subsequentes.

2.1.1.3. Outras Exigibilidades

01. Registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Previdencial, não previstos nos itens anteriores.

2.1.2. Operacional – Programa Assistencial

2.1.2.1. Despesas a Pagar

01. Registra a apropriação de despesas assistenciais ainda não pagas.

2.1.2.2. Receitas Futuras

01. Registra os recebimentos antecipados de receitas do Programa Assistencial, a serem apropriadas nos meses subsequentes.

2.1.2.3. Outras Exigibilidades

01. Registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Assistencial, não previstos nos itens anteriores.

2.1.3. Operacional – Programa Administrativo

2.1.3.1. Despesas a Pagar

01. Registra a apropriação de despesas do Programa Administrativo ainda não pagas.

2.1.3.2. Receitas Futuras

01. Registra os recebimentos antecipados de receitas do Programa Administrativo, a serem apropriadas nos meses subsequentes.

2.1.3.3. Outras Exigibilidades

01. Registra os demais compromissos relativos ao Programa Administrativo não previstos nos itens anteriores.

2.1.4. Operacional – Programa de Investimentos

01. Registra as obrigações da entidade referentes aos seus investimentos.

2.2. Contingencial

01. Contingências são incertezas que, dependendo dos eventos futuros, poderão ter impacto na situação econômico-financeira da entidade. Quanto à probabilidade de sua ocorrência, podem ser classificadas como: prováveis, possíveis ou remotas.

02. Perdas contingentes são aquelas que poderão ocasionar a assunção de uma obrigação ou o comprometimento de um ativo.

03. Ganhos contingentes são aqueles que poderão resultar na aquisição de um ativo ou na redução de um passivo.

04. Existem “provisões” e “reservas” para contingências. A grande diferença está no fato gerador. Caso o fato já tenha ocorrido, tem-se a “provisão” que afeta o resultado, independentemente de seu valor. Caso o fato gerador ainda esteja por ocorrer, como uma possível futura desapropriação, tem-se a “reserva” que dependerá, inclusive, da existência de resultados positivos (superávit) para ser contabilizada.

05. O que distingue as provisões para contingências das provisões em geral, é que, apesar de ambas terem origem em fato gerador já ocorrido, estas baseiam-se em fatos cujas conseqüências econômicas são certas, muito embora seu valor não esteja ainda formalmente constituído.

06. As provisões para contingências, originam-se de fatos cujos efeitos são apenas prováveis. Não há, em princípio, reversão de valores registrados nessas provisões. Não estão sujeitas, também, à atualização patrimonial e sim à decorrente da natureza do evento que a originou.

07. Caso a probabilidade for imponderável ou se o valor não for mensurável, haverá a necessidade de uma Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis esclarecendo o fato e mencionando tais condicionantes.

08. Ganhos contingentes somente são contabilizados quando a probabilidade de ocorrência do evento contingente for extremamente alta e o montante do ganho puder ser estimado com elevado grau de acuidade.

2.3. Reservas Técnicas

01. Registra o valor atual do total das reservas matemáticas, de acordo com a nota técnica atuarial, incluindo benefícios concedidos e a conceder e reservas a amortizar, calculado com base nos planos de benefícios aprovados pela SPC.

02. Registra, também, os resultados acumulados obtidos pela entidade, demonstrados nas contas “Superávit Técnico” ou “Déficit Técnico”.

2.4. Fundos

01. Registra a constituição dos diversos fundos, conforme os seguintes critérios:

a) os fundos constituídos com a diferença positiva apurada nos Programas Assistencial e Administrativo;

b) o Fundo do Programa Previdencial, devidamente calculado pelo atuário; e

c) o Fundo do Programa de Investimentos constituído com recursos de cobertura de riscos de empréstimos e financiamentos a participantes.

02. Os fundos existentes na entidade deverão ser remunerados com base no resultado líquido do Programa de Investimentos, calculados de forma proporcional à participação de cada um no montante aplicado.

03. Os fundos deverão ser utilizados (revertidos) para a cobertura de insuficiências ocorridas, mensalmente, nos Programas Administrativo e Assistencial, quando as despesas superarem as receitas.

04. Para os demais fundos existentes na entidade, a sua utilização dependerá do critério estabelecido quando de sua constituição.

05. O Fundo do Programa Administrativo referente ao Permanente não poderá ser utilizado para a cobertura de resultados negativos do próprio Programa, pois deverá possuir no mínimo, como saldo, o valor registrado no grupo Ativo Permanente.

06. O Fundo Administrativo, ainda disponível, poderá ser utilizado no final de cada exercício social, nos seguinte casos:

a) para cobertura de déficit técnico;

b) para diminuição de contribuições; e

c) para melhoria de benefícios previdenciais (com exceção das EFPP abrangidas pela Lei n.º 8.020/90, regulamentada pelo Decreto n.º 606/92).

07. Para registro contábil do disposto no item anterior será necessário que os valores transitem, primeiramente, pelo Programa Administrativo e, posteriormente, via transferência interprogramas, para o Programa Previdencial.

3. PROGRAMA PREVIDENCIAL

01. A contabilização das receitas e das despesas do Programa Previdencial deverão ser efetuadas de forma a possibilitar a prestação de informações estatísticas à SPC.

4. PROGRAMA ASSISTENCIAL

01. As receitas do Programa Assistencial deverão ser reconhecidas de acordo com o previsto no Estatuto ou Regulamento de entidade.

02.As despesas do programa deverão ser registradas conforme a Planificação Contábil Padrão das EFPP.

5. PROGRAMA ADMINISTRATIVO

5.1. RECEITAS

 

 

01. Serão consideradas como Receitas do Programa Administrativo somente aquelas geradas no próprio programa, como por exemplo, as taxas de comissão de Apólice de Seguros.

02. Independentemente da contribuição para o custeio administrativo se concretizar pela(s) Patrocinadora(s), através do repasse dos numerários, o valor da sobrecarga administrativa – Receita não deve ser contabilizado como “Receita Administrativa”, e sim como “Receita do Programa Previdencial (ou Assistencial quando for o caso)”. Este procedimento visa evidenciar as receitas reais dos Programas e não contraria a filosofia de segregação dos mesmos.

5.2. DESPESAS

01. As despesas administrativas de todos os programas deverão ser registradas no grupo 5.2.0.0.00.00 – Programa Administrativo – Despesas.

02. As despesas necessárias à administração e controle dos investimentos poderão ser custeados pelo Programa de Investimentos, por meio de transferências interprogramas.

03. Serão consideradas despesas específicas da administração de investimentos a administração de carteiras, custódias, remuneração e encargos, viagens, estadias e contingências trabalhistas ligadas ao pessoal de investimentos e outras inerentes a área.

04. As despesas administrativas comuns à todos os Programas deverão ser rateadas entre a “Administração Previdencial”, “Administração Assistencial” e “Administração dos Investimentos”, a fim de destacar o real custo de cada Programa.

05. Os critérios de rateio deverão ser objetivos uniformes ao longo do tempo e possuir embasamento técnico. Tais critérios deverão constar em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.

06. Para que se possa evidenciar de fato o montante necessário à gestão administrativa da entidade e dela tirar conclusões, avaliações e traçar objetivos e metas, as EFPP deverão apropriar, mensalmente, todos os seus custos administrativos com base no Princípio Contábil da Competência de Exercício;

07. Caso a Entidade possua valores registrados no Ativo Permanente (aplicação típica do Programa Administrativo), deverá obrigatoriamente possuir no Passivo, na rubrica Fundo Administrativo, valor, no mínimo, equivalente ao registrado naquele Ativo.

08. Na existência de resultado devedor no Programa Administrativo a entidade poderá utilizar-se do Fundo Administrativo constituído para essa finalidade, observando-se o critério estabelecido para sua constituição.

6. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

01. Serão contabilizados como gastos no Programa de Investimentos: as comissões, corretagens, taxas e tributos diretamente incidentes sobre as aplicações, ágio de títulos de renda fixa, condomínio e demais taxas referentes a imóvel para renda.

7. CONTABILIZAÇÃO DA DOTAÇÃO INICIAL

01. A Dotação Inicial, como o próprio nome esclarece, refere-se ao valor pago (doado) pela(s) Patrocinadora(s) no início de funcionamento da entidade.

02. A Dotação Inicial tem que ser integralizada com recursos da(s) Patrocinadora(s), não sendo aceito qualquer outro tipo de integralização.

03. O valor deverá ser atuarialmente calculado, podendo referir-se a: Serviço Passado; Despesas Administrativas – Despesas Iniciais e Doações.

04. A avaliação atuarial inicial que serviu de base para aprovação do plano de benefícios é que definirá a que se referem as verbas repassadas pela(s) Patrocinadora(s). Em quaisquer dos casos acima referidos os lançamentos contábeis deverão ser:

4.1. Serviço Passado

Débito: Conta de Ativo (Caixa ou Bancos c/ Movimento)

Credito: Conta de Passivo – Conta de Resultado (Programa Previdencial – Contribuições Amortizantes). Será considerado tecnicamente correto o crédito feito na conta de Passivo – Reservas a Amortizar, caso se tenha calculado pelo valor bruto.

4.2. Despesas Administrativas – Despesas Iniciais

Débito: Conta de Ativo (Caixa ou Bancos c/ Movimento)

Crédito: Conta de Resultado (Receita do Programa Previdencial)

A adoção do mesmo crédito na Conta de Passivo (Fundos do Programa Administrativo) também será considerada tecnicamente correta.

4.3. Doações

Débito : Conta de Ativo (Caixa ou Bancos c/ Movimento)

Crédito : Conta de Resultado (Receita do Programa Previdencial)

8. CONTAS RETIFICADORAS

01. As contas retificadoras figurarão de forma subtrativa após o grupo ou conta a que se referirem.

9. DEPRECIAÇÃO

01. Registra a perda do valor dos bens em função do seu desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.

02. Deverá ser constituída provisão para depreciação do imobilizado de uso e dos investimentos imobiliários, que terá como contrapartida as contas específicas de despesa do Programa Administrativo e do Programa de Investimentos.

03. Aplicar-se-ão, mensalmente, as taxas anuais em duodécimos para depreciação, aprovadas pela SPC, que incidirão sobre o valor original e estarão afetas a legislação vigente no que tange a atualização monetária dos bens, com inclusão da reavaliação.

04. Os gastos com benfeitorias, reformas e adaptações capitalizáveis, que se incorporarem ao valor dos bens, também estarão sujeitos à depreciação.

05. A entidade deverá contabilizar a depreciação independentemente da existência de superávit, sendo que os valores da depreciação acumular-se-ão até atingir o valor dos custos de aquisição, incorporação e reavaliação, e estarão afetas a legislação vigente no que tange a atualização monetária.

06. As contas específicas de depreciação acumulada figurarão de forma subtrativa (redutora), em cada conta sujeita a depreciação.

07. As variações do valor original correspondentes a reavaliações obrigatórias ou não, ficarão sujeitas a depreciação.

08. A depreciação incidirá sobre o novo valor reavaliado e será calculada de acordo com o prazo de vida útil remanescente, devendo, obrigatoriamente, constar do laudo de avaliação/reavaliação.

09. As Taxas Anuais de Depreciação a serem aplicadas aos bens, são as abaixo listadas:

a) Instalações em geral 10% (dez por cento)

b) Instalações elétricas 20% (vinte por cento)

c) Móveis, utensílios ,máquinas e equipamentos de uso 10% (dez por cento)

d) Sistemas de comunicação (exclusive direito de uso) 10% (dez por cento)

e) Sistemas de segurança (exclusive veículos) 10% (dez por cento)

f) Computadores e periféricos(“hardware”) 20% (vinte por cento)

g)Veículos 20% (vinte por cento)

h) Utilitário (automóvel) 33% (trinta e três por cento)

i) Ambulância 33% (trinta e três por cento)

j)Ventilador – refrigerador de ar 25% (vinte e cinco por cento)

k) Aparelho cinematográfico (som e projeção) 15% (quinze por cento)

l) Bens Imóveis (exceto terrenos) Ajustar a taxa em função da vida útil identificada no laudo de avaliação. No caso de inexistência, adotar a taxa de 2% (dois por cento) ao ano.

10. As Taxas de Depreciação informadas acima serão aplicadas para os itens abaixo especificados, exclusivamente nas seguintes condições:

a) Imóveis, somente sobre os valores de edificação; e

b) Instalações, desde que seus valores estejam segregados dos valores de edificação.

11. Os bens ou equipamentos não relacionados nos itens acima, serão depreciados de acordo com as taxas anuais admitidas e aceitas pela jurisprudência administrativa do Imposto sobre a Renda, divulgadas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

 

 

10. AMORTIZAÇÃO

01. A taxa de amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logicais “softwares” utilizados em processamento de dados será de 20 % ( vinte por cento) ao ano.

02. Mensalmente constituir-se-á a provisão em contrapartida à conta específica de despesa dos programas específicos, para amortização do capital aplicado em despesas e direitos classificados no Diferido.

03. A amortização do Diferido deverá ser contabilizada independentemente da existência de Superávit. A provisão correspondente será acumulada até o limite do valor dos custos originais e estarão afetas a legislação vigente no que tange a atualização monetária.

04. Amortizar-se-ão os recursos aplicados no Diferido, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir da data início da operação normal, ou do período em que passarem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes.

05. Proceder-se-á a baixa do registro quando o valor de provisão acumulada nivelar-se ao do ativo a amortizar.

06. As amortizações serão calculadas pelo método linear.

11. APURAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Entidades Patrocinadas por Empresas e/ou Órgãos Públicos Federais

01. O Superávit Técnico apurado a cada ano será destinado à formação de Reserva de Contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das Reservas Matemáticas. Encerrado o Balanço anual, e ultrapassado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a parcela excedente será contabilizada e destinada à constituição do “Fundo de Oscilação de Riscos – Dec. nº 606/92”.

02. Decorridos 03 (três) anos com apuração de resultado superavitário – quando a parcela excedente ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas não houver sido utilizada para cobertura de Déficit Técnico desse período – esse valor será utilizado para redução das contribuições da(s) Patrocinadora(s) e dos participantes, proporcionalmente.

11.2. Demais Entidades

01. Apurando-se Superávit Técnico, constituir-se-á a Reserva de Contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas. O excesso, se houver, será contabilizado como “Reserva para Ajuste do Plano”.

02. A parcela do Superávit Técnico excedente ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor registrado em Reservas Matemáticas poderá ser utilizada para reajustamento dos benefícios, nos termos da legislação vigente.

11.3. Compensação de Resultados (Superávit/Déficit)

01. A compensação entre Déficit e Superávit Técnicos ocorridos no exercício deverá ser realizada mensalmente, à medida da sua ocorrência. O balancete mensal deverá contemplar apenas Déficit ou Superávit Técnicos do exercício.

02. O Déficit ou o Superávit Técnicos ocorridos no exercício poderá ser compensado com os dos exercícios anteriores apenas quando do encerramento do Balanço Patrimonial. O Balanço Patrimonial deverá apresentar, somente uma situação, Superávit ou Déficit Técnicos.

12. UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT TÉCNICO NO PROGRAMA ASSISTENCIAL

01. O CGPC através da Resolução CGPC n.º 10, de 22/09/95, anuiu, desde que mediante prévia e expressa autorização da SPC/MPAS, a transferência de parcela do Superávit Técnico de Exercícios Anteriores para o Programa Assistencial, voltado ao custeio de serviços assistenciais, exclusivamente sob a forma de assistência à saúde aos participantes e seus dependentes, inscritos em plano previdencial superavitário.

02. No caso da extinção do Programa Assistencial oriundo da transferência de parcela do Superávit Técnico de que trata a Resolução CGPC n.º 10/95, os saldos remanescentes deverão retornar aos planos previdenciais em que estejam inscritos os participantes, na proporção de suas contribuições.

03. A parcela passível de transferência para o Programa Assistencial deve ser calculada com base na fórmula estabelecida pela Resolução CGPC n.º 10/95.

04. Além de citar a data e o número do documento de autorização fornecido pela SPC/MPAS na “Demonstração de Resultados – Programa Previdencial”, o fato deverá constar, obrigatoriamente, das Notas Explicativas ao Balanço Patrimonial.

05. Contabilização da transferência do valor do Superávit para o Programa Assistencial:

Débito : Conta 2.3.2.1.01.01 – Reserva de Contingência

Crédito : Conta 3.5.0.0.00.00 – Atualização/Reversão dos Resultados de Exercícios Anteriores.

06. Contabilização da transferência do Programa Previdencial para o Programa Assistencial:

Débito: Conta 3.3.2.2.00.00 – Programa Previdencial – Transferências Interprogramas – Débito – Programa Assistencial

Crédito: Conta 4.3.1.1.00.00 – Programa Assistencial – Transferências Interprogramas – Crédito – Programa Previdencial