Legislação

Portaria MPS n.º 16, de 17 de janeiro de 2006

17/01/2006

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, resolve

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 3º do Anexo Único da Portaria nº 1.382, de 10 de agosto de 2005, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º……………………………………………………………………………………………………….

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§ 2º Na ausência do Ministro de Estado da Previdência Social e de seu substituto, as sessões do CGPC serão presididas pelo Secretário de Previdência Complementar ou, na sua falta ou impedimento, por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro.

§ 3º O Secretário de Previdência Complementar, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro de Estado da Previdência Social.

………………………………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS