Altera a Portaria MPAS/SPC nº 686, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no DOU de 2 de março de 2000.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria MPAS/SPC nº 686, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de março de 2000, Seção 1, página 14, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.1º……………………………………………………………………………………………….
§ 2º O parecer atuarial do formulário DRAA deverá ser enviado em meio eletrônico, na forma disponibilizada pela SPC na página eletrônica do Ministério da Previdência Social, com o que restará atendida a obrigação de sua remessa à Secretaria de Previdência Complementar, prevista no subitem 18 do Item IV – Normas Gerais – do Anexo “E” da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002. (NR)”
Art. 2º O disposto no artigo anterior não exime a EFPC das demais obrigações previstas em dispositivos específicos, inclusive o disposto no art. 3º da Instrução SPC nº 7, de 10 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADACIR REIS
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.03.2006)