Legislação

Portaria MPS/GM no 117, de 15 de março de 2010

17/03/2010

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 4º do art. 6º e o inciso III do § 5º do art. 7º, ambos do Decreto nº 7.123, de 04 de março de 2010, resolve:

Art. 1º O processo de indicação e escolha dos representantes dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º A contar da publicação desta Portaria, os patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência terão prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos nomes e respectivos currículos dos candidatos que irão concorrer a uma vaga de Conselheiro Titular e a uma vaga de Conselheiro Suplente do CNPC.

Art. 3º O currículo dos candidatos deverá ser encaminhado à Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, que elaborará duas listas tríplices a serem submetidas ao Ministro de Estado da Previdência Social, uma contendo os nomes dos concorrentes à vaga de Conselheiro Titular e a outra contendo os nomes dos concorrentes à vaga de Conselheiro Suplente do CNPC.

Art. 4º O Ministro de Estado da Previdência Social escolherá, dentre os nomes constantes das listas tríplices, os representantes dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar que serão designados para a função de Conselheiro Titular e Conselheiro Suplente do CNPC.

Art. 5º O mesmo procedimento previsto nos arts. 2º a 4º desta Portaria será aplicado no processo de indicação e escolha dos representantes dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar junto à Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.03.2010)