Legislação

Portaria PREVIC nº 941, de 9 de dezembro de 2010

14/12/2010

Institui o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994; e considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de informática para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da Autarquia, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Previc, o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CETI, com caráter deliberativo, objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação – TI, em consonância com o Programa de Modernização do Poder Executivo Federal e com o que determina o Acórdão n° 1.603/2008 do TCU – Plenário.

Art. 2º Compete ao CETI:

I – propor e executar a Política de Tecnologia da Informação da Previc, por meio de um plano integrado de ações, considerando o Planejamento Estratégico da Previc, as orientações mercadológicas das diretorias desta Superintendência e as políticas e orientações do Governo Federal;

II – formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da Política de Tecnologia da Informação – PTI;

III – aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Previc;

IV – definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TI para a Previc;

V – estabelecer e propor Plano de Investimento para a área de TI, inclusive quanto à aquisições de hardware e software;

VI – monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das diretorias e demais unidades da Previc, relacionados à TI, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;

VII – avaliar os sistemas de informação da Previc e propor suas atualizações, revisões e desativações;

VIII – recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet;

IX – estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;

X – aprovar projetos de capacitação e de treinamento na área de TI, em especial para os servidores lotados na respectiva área;

XI – recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados;

XII – formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI;

XIII – implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos acordos de nível de serviço, aderindo-o à Instrução Normativa nº 04/2008, da SLTI;

XIV – estabelecer política de minimização dos riscos e do aumento no nível de segurança das informações da autarquia;

XV – elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta portaria e submetê-lo ao Diretor- Superintendente desta Previc;

XVI – criar grupos de trabalho e câmaras técnicas para encontrar soluções diante de exigências suscitadas pela Previc e/ou pelo Governo Federal;

XVII – participar de foro de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto a Previc; e

XVIII – divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CETI.

Parágrafo único – Caberá ao CETI desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com o que determinar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TI.

Art. 3º O CETI será composto pelos seguintes membros:

I – Diretor da Diretoria de Administração – DIRAD;

II – Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da DIRAD;

III – Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística da DIRAD;

IV – Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da DIRAD;

V (sic) – Coordenador-Geral de Informações Gerenciais da Diretoria de Análise Técnica – DITEC;

VII (sic) – Coordenador-Geral de Projetos Especiais do Gabinete;

VI – Coordenador do Escritório Regional de Minas Gerais; e,

VIII – Chefe de Divisão do Escritório Regional do Rio de Janeiro.

§ 1º (sic) O CETI será presidido pelo Diretor de Administração da Previc e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, assim como os demais membros do Comitê, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos.

Art. 4º Incumbe ao Presidente do CETI, ouvidos os demais membros:

I – criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CETI e indicar os coordenadores dentre seus membros;

II – indicar representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; e

III – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas em regimento interno.

Art. 5º O regimento interno definirá o detalhamento e o funcionamento do CETI.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2010)