Legislação

Portaria MPS/PREVIC n° 743, de 19 de dezembro de 2012

21/12/2012

​Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão Ordinária de 18 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.

 

JOSÉ MARIA RABELO

 

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal
Valor Atualizado em R$
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
23.006,73 a 5.751.681,62

 

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2012)