Institui o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, art. 2o e art. 4o da Lei no 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o inciso XXIII, artigo 11 do Anexo I do Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que dispõe o Decreto no 7.579, de 11 de outubro de 2011 e considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento das atribuições institucionais da autarquia, resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito da Previc, o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI, órgão colegiado de natureza propositiva e consultiva, de caráter permanente, objetivando o estabelecimento de ações relativas à Tecnologia da Informação – TI, assim como promover a integração da área de TI com as áreas de negócio, em consonância com o Programa de Modernização do Poder Executivo Federal e com o que determina o Acórdão no 1.603/2008 do TCU – Plenário.
Art. 2o Compete ao CEXTI:
I -propor sobre:
a) diretrizes, objetivos e estratégias em TI, considerando as políticas e orientações da Administração Pública Federal, o Planejamento Estratégico e as necessidades tecnológicas da Previc;
b) planejamentos em TI; e
c) planos de investimentos para a área de TI.
II – avaliar a implementação das ações planejadas e monitorar os resultados, comparando-os com as metas institucionais;
III – monitorar o provimento e a governança de TI na Previc, especialmente:
a) a execução dos planos e das ações corporativas;
b) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI; e
c) os resultados de auditorias.
IV – aprovar o Relatório de Resultados do Planejamento em TI do ano anterior;
V – fomentar a publicidade e a transparência das informações relativas ao provimento e governança de TI na Previc;
VI – elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Portaria, e submetê-lo à Diretoria Colegiada;
VII – participar de foro de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre TI, bem como ser órgão difusor dessas participações junto à Previc; e
VIII – divulgar o cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CEXTI.
Art. 3o O CEXTI será composto pelos seguintes membros:
I – Diretor da Diretoria de Administração – DIRAD;
II – Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da DIRAD;
III – um representante da DIRAD;
IV – um representante da Diretoria de Análise Técnica -DITEC;
V – um representante do Gabinete;
VI – um representante da Diretoria de Fiscalização – DIFIS;
VII – um representante da Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos – DIACE;
VIII – um representante da Procuradoria Federal; e
IX – um representante da Auditoria Interna.
§ 1o O CEXTI será coordenado pelo Diretor de Administração da Previc, e, em caso de ausência ou impedimento legal, pelo seu substituto no Comitê, o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 2o Cada membro terá um suplente, oriundo da respectiva unidade organizacional, que será seu substituto, em caso de ausência ou impedimento legal.
§ 3o Os dirigentes máximos das Diretorias, do Gabinete, da Auditoria Interna e da Procuradoria Federal designarão formalmente seus representantes e respectivos suplentes no CEXTI, os quais têm competência para, no âmbito do Comitê, aprovar propostas a serem submetidas, quando for o caso, à apreciação da Diretoria Colegiada.
Art. 4 o A secretaria-executiva do Comitê será exercida pela CGTI, executando as atividades de caráter administrativo necessárias ao funcionamento do Comitê.
Art. 5o Incumbe ao Coordenador do CEXTI, ouvidos os demais membros:
I – criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CEXTI e indicar os coordenadores dentre seus membros;
II – indicar representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre TI; e
III – exercer outras competências que lhes forem atribuídas no regimento interno.
Art. 6o O regimento interno definirá o detalhamento e o funcionamento do CEXTI.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga-se a Portaria PREVIC no 941, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2010.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.06.2013)