O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC suplente, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, bem como o parágrafo único do art. 14, anexo à Portaria MPS nº 132, de 14 de março de 2011:
Considerando que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, em sua 11ª Reunião Ordinária, datada de 19 de agosto de 2013, definiu a ordem de prioridades dos temas a serem tratados pelo Colegiado; e
Considerando a decisão tomada pelo Colegiado, em sua 8ª Reunião Extraordinária, a qual resolveu constituir Comissão Temática para tratar os temas prioritários; resolve:
Art.1º Constituir Comissão Temática 3, de caráter consultivo, com o objetivo específico de analisar a regulamentação do art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e, em seu âmbito, o processo de inscrição simplificada.
Art. 2º A Comissão será composta por 8 (oito) membros, representantes dos seguintes entes:
I – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc;
II- Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
III – Casa Civil da Presidência da República;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI – Entidades Fechadas de Previdência Complementar- EFPC;
VII – Patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das EFPC; e
VIII – Participantes e assistidos de planos de benefícios das EFPC;
§1º A contar da publicação desta Portaria, os conselheiros titulares do CNPC terão 10 (dez) dias corridos para a indicação dos representantes referidos no inciso I a VIII deste artigo.
§2º Relativamente a cada membro titular, será indicado um respectivo suplente com direito a voz nas reuniões.
§3º A função de membro da Comissão Temática não será remunerada.
Art. 3º O representante da Previc coordenará as atividades da Comissão Temática, estabelecendo as regras de seu funcionamento, convocando e presidindo as reuniões.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação da Comissão Temática, para conclusão dos trabalhos, podendo o Coordenador solicitar ao Presidente do CNPC, a prorrogação do prazo de funcionamento.
Parágrafo Único: Considerar-se-á instalada a Comissão Temática na data em que ocorrer sua primeira reunião.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão Temática apresentará ao CNPC relatório final das atividades desenvolvidas com a apresentação de proposta, na forma do §3º do art. 20 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2013)