Legislação

Portaria MPS/PREVIC n° 709, de18 de dezembro de 2013

19/12/2013

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com
deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão Ordinária de 17 de
dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do
art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo
Único desta Portaria, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por
descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de
que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de
2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de
Janeiro de 2014.

 

JOSÉ MARIA RABELO

 

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC

nº 03, de 29 de junho de 2010.

24.291,34
a 6.072.833,97

 

(Observação Abrapp:
este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2013)​