Legislação

Portaria MPS/PREVIC n° 708, de 18 de dezembro de 2013

19/12/2013

​O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com
deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão ordinária de 17 de
dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do
art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único
desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que
trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942,
de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de
Janeiro de 2014.

 

JOSÉ MARIA RABELO

 

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Arts. 65, 66, 69, 72, 76,
77, 84, 90,

92, 93, 97, 98, 104, 105,
106, 107,

108 e 110

22.564,24
Arts. 67, 70, 75, 79, 80,
81, 82, 83,

87, 88 e 109

33.846,37
Arts. 63, 64, 71, 73, 74,
78, 85, 86,

89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103

45.128,49
Arts. 68 e 101 56.410,61
Art. 102 4.512,85 a 2.256.424,41
Art. 22, IV, c/c, art.26
§ 2º
4.512,85 a 2.256.424,41

 

(Observação Abrapp:
este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2013)​