Legislação

Portaria PREVIC nº 1.152, de 10 de dezembro de 2018

14/12/2018

Dispõe sobre a atualização dos valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 423ª sessão ordinária, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

 

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

 

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010. 32.495,70 a 8.123.924,09

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2018)​