Legislação

Portaria PREVIC nº 1.154, de 10 de dezembro de 2018

14/12/2018

Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 423ª sessão ordinária, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019.

 

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

 

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 30.185,28
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 45.277,93
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 60.370,57
Arts. 68 e 101 75.463,21
Art. 102 6.037,07 a 3.018.528,22
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º 6.037,07 a 3.018.528,22

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2018)​