Brasília, 28 de março de 2002.
Senhor(a) Dirigente,
Considerando os inúmeros pedidos apresentados pela Entidades Fechadas de previdência Complementar – EFPC, a esta Secretaria, quanto a dilatação do prazo para envio das informações institucionais face as dificuldades para ajustes dos sistemas computacionais que suportam as informações contábeis, concedo, em caráter excepcional, a dilatação dos prazos, conforme cronograma abaixo:
INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL |
COMPETÊNCIA |
PRAZO PARA ENVIO |
– Balancete Contábil |
Janeiro/2002 |
05/04/2002 |
– Balancete Contábil |
Fevereiro/2002 |
19/04/2002 |
– Balancete Contábil |
Março/2002 |
10/05/2002 |
Concedo ainda, em caráter excepcional, a dilatação do prazo para registro do livro diário em órgão competente, referente ao exercício de 2001, para o dia 15/04/2002.
Qualquer dúvida proveniente deste expediente poderá ser dirimida junto a Coordenação Geral de Contabilidade desta SPC.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVÓIA
Secretário de Previdência Complementar