Brasília, 25 de abril de 2002.
Senhor Dirigente,
A Secretaria de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, combinado com o artigo 74, da Lei Complementar N.º 109, de 29 de maio de 2001, vem solicitar a V.S.a que sejam encaminhados a esta Secretaria, por meio eletrônico, os pareceres atuariais referentes às Avaliações Atuariais realizadas no ano de 2001, conforme disposto em anexo.
A falta de cumprimento desta solicitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 06 de maio de 2002, data da disponibilização do aplicativo de captação no site da Previdência Social, torna a entidade passível de enquadramento na Resolução MPAS/CGPC N.º 12, de 16.05.1996, e Instrução Normativa N.º 15 de 29.10.1997.
Esta Secretaria, através da Coordenação de Orientação Atuarial – COA, nos telefones (061) 317 – 5517 e 317 – 5263, se coloca à disposição dessa entidade para prestar as orientações necessárias para o atendimento ao disposto neste ofício.
Atenciosamente,
José Roberto Ferreira Savoia
Secretário de Previdência Complementar