Brasília, 11 de setembro de 2003.
Sr(a) Dirigente:
Ref. Investimentos imobiliários em parques temáticos, resorts, shoppings centers e fundos de investimentos imobiliários.
Solicitamos que essa entidade nos envie no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do recebimento deste ofício, as informações abaixo relacionadas, sobre investimentos em shoppings, parques temáticos, resorts, incorporações imobiliárias ou fundos de investimento imobiliário, que compõem ou que compuseram a carteira de investimentos dessa entidade.
As informações deverão ser enviadas em meio eletrônico para o endereço spc.cgif@df.previdenciasocial.gov.br através de arquivo a ser baixado do site do Ministério da Previdência Social, link da Secretaria de Previdência Complementar, na seção de downloads, contendo os seguintes dados:
1. Nome da entidade.
2. Data de início e data final da aplicação.
3. Descrição da aplicação – fundo ou carteira própria.
4. Endereço.
5. Nome comercial do empreendimento.
6. Percentual de participação no empreendimento carteira própria e valor investido.
7. Percentual de participação no fundo de investimento imobiliário e valor investido.
8. Percentual de participação do fundo de investimento no empreendimento.
9. Nome CPF/CNPJ do coordenador do lançamento (lead manager), do incorporador do empreendimento e do(a) construtor(a).
10. Avaliação feita pela atual diretoria da entidade sobre cada investimento realizado.
Para cada investimento informado, a entidade deverá encaminhar por correio para a Secretaria de Previdência Complementar, aos cuidados do Departamento de Análise de Investimentos, os seguintes documentos:
1. Cópia do prospecto de avaliação do empreendimento.
2. Cópia do relatório de recomendação da aplicação.
3. Cópia da ata de aprovação do investimento.
4. Outros documentos considerados relevantes sobre a realização do investimento.
5. Cópia da análise jurídica do investimento.
6. Estatuto ou regulamento que disciplina a forma de participação e controle do acionista ou quotista no investimento.
Atenciosamente,
Adacir Reis
Secretário de Previdência Complementar