Brasília, 19 de dezembro de 2003.
Referência: Instrução Normativa SPC nº 04/2003 – Divergência Não Planejada
Sr. Dirigente,
A Resolução nº 3.121, de 25.09.2003, no seu artigo 58, foi regulamentada pela Instrução Normativa SPC nº 04, de 28.11.2003.
2. Assim, de acordo com o informado no Ofício-Circular nº 14/03, de 30.09.2003, e buscando a racionalização e simplificação de procedimentos, a Secretaria de Previdência Complementar apresenta às entidades fechadas de previdência complementar as instruções operacionais relativas aos normativos citados acima:
2.1 – Estaremos disponibilizando, no site do Ministério da Previdência Social, Secretaria de Previdência Complementar, o endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/08_22.asp. para que as entidades possam efetuar o lançamento dos dados relativos à medição e controle das Divergências Não Planejadas, conforme estabelecido na regulamentação. Igualmente serão disponibilizadas as instruções para preenchimento dos relatórios eletrônicos, e, excetuando-se casos excepcionais, devidamente autorizados, a Secretaria de Previdência Complementar recepcionará os referidos dados única e exclusivamente através do endereço disponibilizado;
2.2 – A Secretaria de Previdência Complementar estará disponibilizando ainda neste mesmo endereço eletrônico, protótipo de sistema destinado a efetuar cálculos necessários ao atendimento da matéria regulamentada; instruções de uso do mesmo acompanhado também serão disponibilizadas. Ressalvamos que o uso desse sistema é facultativo, estando as entidades desobrigadas da utilização do mesmo, caso optem por outro aplicativo que atenda às exigências desta Secretaria de Previdência Complementar.
3. Finalmente, esclarecemos que eventuais dúvidas, observações relativas à otimização e/ou adequação do sistema a condições de investimento específicas, ou quanto a regulamentação objeto deste Ofício-Circular, poderão ser apresentadas por intermédio do e-mail:marcos.fortes@previdencia.gov.br.
Atenciosamente
HILMAR DE MORAES
Diretor de Análise de Investimentos
Secretaria De Previdência Complementar