Brasília, 21 de julho de 2004.
Assunto: Relatório de Divergência Não Planejada (DNP) do 2º Trimestre de 2004 – Art. 6º. da Instrução Normativa SPC nº 04/2003
Senhor (a) Dirigente,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, informamos que já se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/08_10.asp, opção “Página de Entrada de Dados” para lançamento dos valores calculados de Divergência Não Planejada, nos moldes descritos nos documentos em referência.
Visando uma melhor adequação no período de elaboração e entrega das informações relativas ao Balancete Mensal e aos dados trimestrais da Divergência Não Planejada, esta Secretaria salienta que o prazo para apresentação dos dados relativos aos índices da Divergência Não Planejada referentes ao segundo trimestre de 2004, se estenderá até a data limite de 13 de agosto de 2004.
Para acesso ao aplicativo devem ser utilizados os mesmos códigos de usuário e senha disponibilizados pela Secretaria às entidades fechadas de previdência complementar para acesso à página da Classificação para Auditoria Atuarial e de Benefícios.
Desde já, colocamo-nos ao seu inteiro dispor pelo telefone (61) 317-5890 ou pelo e-mail spc.cgrf@previdencia.gov.br para eventuais esclarecimentos ou observações que julgarem necessários.
Atenciosamente,
Adacir Reis
Secretário de Previdência Complementar