Legislação

Ofício-Circular nº 03 DECON/SPC, de 28 de fevereiro de 2005

28/02/2005

Brasília, 28 de fevereiro de 2005.

Assunto: Sistema Integrado de Previdência Complementar-SIPC_CAPPlano

Senhor(a) Dirigente,

1. Com nossos cordiais cumprimentos, informamos a V. Sª. que já se encontra disponível no sítio da previdência no link http://www.mps.gov.br/spc/servicos/downloads.asp, o Sistema Integrado de Previdência Complementar-SIPC_CapPlano, Versão 3.2.0.00, que possibilitará essa Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC prestar informações contábeis mensais, por planos de benefícios, em atendimento aos dispositivos legais vigentes.

2. Face as possíveis dificuldades para ajustes dos sistemas computacionais que suportam as informações contábeis e, também, o fato de que a agenda de obrigações institucionais no primeiro trimestre é extensa, concedemos, em caráter excepcional, a dilatação dos prazos, para envio das informações mensais relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março/2005, conforme indicado abaixo.

3. As datas-limite para encaminhamento dos balancetes contábeis mensais de cada plano de benefícios e consolidado, bem como os balancetes de Operações Comuns e Operações Administrativas, quando houver, relativos ao exercício de 2005, deverão seguir o seguinte cronograma:

 

 

Janeiro

 

Fevereiro

 

Março

 

Abril

 

Maio

 

Junho

 

24/03/2005

 

18/04/2005

 

13/05/2005

 

30/05/2005

 

28/06/2005

 

28/07/2005

 

 

 

Julho

 

Agosto

 

Setembro

 

Outubro

 

Novembro

 

Dezembro

 

26/08/2005

 

29/09/2005

 

31/10/2005

 

30/11/2005

 

28/12/2005

 

27/01/2006

 

4. Ressaltamos que as entidades que já remeteram o balancete concernente ao mês de janeiro/2005 deverão enviá-lo na versão apresentada neste expediente.

5. Cabe enfatizar que o envio parcial das informações, relativas aos balancetes contábeis mensais, não indica a regularidade dessa EFPC com relação a obrigação institucional nem tampouco exime seus dirigentes de serem alcançados pelo regime disciplinar, instituído pela Lei nº 109, de 29 de maio de 2001.

6. Qualquer dúvida proveniente deste expediente poderá ser dirimida junto ao Departamento de Contabilidade desta SPC pelos telefones (61) 317-5447 ou 317-5423.

Atenciosamente,

 

ADACIR REIS

Secretário de Previdência Complementar