Brasília, 28 de fevereiro de 2005.
Assunto: Sistema Integrado de Previdência Complementar-SIPC_CAPPlano
Senhor(a) Dirigente,
1. Com nossos cordiais cumprimentos, informamos a V. Sª. que já se encontra disponível no sítio da previdência no link http://www.mps.gov.br/spc/servicos/downloads.asp, o Sistema Integrado de Previdência Complementar-SIPC_CapPlano, Versão 3.2.0.00, que possibilitará essa Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC prestar informações contábeis mensais, por planos de benefícios, em atendimento aos dispositivos legais vigentes.
2. Face as possíveis dificuldades para ajustes dos sistemas computacionais que suportam as informações contábeis e, também, o fato de que a agenda de obrigações institucionais no primeiro trimestre é extensa, concedemos, em caráter excepcional, a dilatação dos prazos, para envio das informações mensais relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março/2005, conforme indicado abaixo.
3. As datas-limite para encaminhamento dos balancetes contábeis mensais de cada plano de benefícios e consolidado, bem como os balancetes de Operações Comuns e Operações Administrativas, quando houver, relativos ao exercício de 2005, deverão seguir o seguinte cronograma:
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
24/03/2005
18/04/2005
13/05/2005
30/05/2005
28/06/2005
28/07/2005
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
26/08/2005
29/09/2005
31/10/2005
30/11/2005
28/12/2005
27/01/2006
4. Ressaltamos que as entidades que já remeteram o balancete concernente ao mês de janeiro/2005 deverão enviá-lo na versão apresentada neste expediente.
5. Cabe enfatizar que o envio parcial das informações, relativas aos balancetes contábeis mensais, não indica a regularidade dessa EFPC com relação a obrigação institucional nem tampouco exime seus dirigentes de serem alcançados pelo regime disciplinar, instituído pela Lei nº 109, de 29 de maio de 2001.
6. Qualquer dúvida proveniente deste expediente poderá ser dirimida junto ao Departamento de Contabilidade desta SPC pelos telefones (61) 317-5447 ou 317-5423.
Atenciosamente,
ADACIR REIS
Secretário de Previdência Complementar